| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-03-26 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE PRATA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 501 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br I Www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 1/2021 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei DE de 24 de março de 2021, que: “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O projeto de lei em análise trata da criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Prata/ MG, como forma de fomentar, ainda mais, Os trabalhos no que concerne ao saneamento básico. Saneamento. Os conselhos são sistemas que combinam conceitos das democracias direta € Tepresentativa e agregam mecanismos de representação Política em que os indivíduos se comportam como cidadãos políticos ativos, aptos a atingirem consensos durante os processos de Participação e de elaboração de políticas públicas. Eles são instâncias de participação semi-diretas, cujas participantes são instituições sociais interessadas, não havendo, em geral, participação direta da população. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG unico; GABINETE DO PREFEITO DAS Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-mG | CEP: 381400-000E Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 z (5) E-mail: gabineteQprata.mg.gov.br I Www.prata.mg.gov.br Prazo e disposições contidas na legislação vigente, Tequerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA / URGENTÍSSIMO para sua tramitação. Nesta oportunidade, Teiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, E RO, MAREEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - GABINETE DO PREFEITO Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br o PROJETO DE LEI Nº (1!42021 “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Prata/MG, órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente cuja composição, será formado paritariamente por representantes da sociedade civil e da Administração Direta do Município de Prata- MG, nomeados pelo Prefeito Municipal para um mandato de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período. Art. 2º - O Conselho Municipal de Saneamento Básico será composto por membros e suplentes indicados pelos seguintes órgãos: I-01 (um) membro e 01 (um) suplente indicados pela Secretaria Municipal de Saúde; II - 01 (um) membro e 01 (um) suplente indicados pela Secretaria Municipal de Agricultura; HI - 01 (um) membro e 01 (um) suplente indicados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Aprovado em ja discussão Aprovado em q8 discussão por d por setéres ma | O iron pNiCIRa, Q Ss FOLHA No É Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-0 RAN o VISTO PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG. GABINETE DO PREFEITO 3) Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-008º q Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 & FOLHANo a E-mail: gabineteQprata.mg.gov.br | www.prata. ov.br IV - 01 (um) membro e 01 (um) suplente indicados pela Secretaria Municip Obras; V- 01 (um) membro e 01 (um) suplente indicados pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Prata; VI - 01 (um) membro e 01 (um) suplente indicados pela CDL - Câmara Municipal dos Dirigentes Lojistas; VII - 01 (um) membro e 01 (um) suplente indicados pela COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais; Parágrafo primeiro - O Presidente do Conselho Municipal de Saneamento será eleito entre os membros efetivos deste Conselho. Parágrafo segundo - Os serviços prestados ao Conselho Municipal de Saneamento Básico serão considerados como de relevante serviço público e comunitário e não será remunerado. Art. 3º - O Conselho Municipal de Saneamento terá caráter consultivo das atividades decorrentes da execução da Política Municipal de Saneamento; Art. 4º - Compete ao Conselho Municipal de Saneamento Básico: I auxiliar na formulação das políticas de saneamento básico, definir estratégias e prioridades, acompanhar e avaliar sua implementação; II. publicar o relatório contendo a situação da salubridade da população de Prata/MG relacionada às doenças evitáveis pela falta ou pela inadequação das ações de saneamento no Município; NIC GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/00 Municipais; IV. monitorar o cumprimento da Política Municipal de Saneamento Básico, especialmente no que diz respeito ao fiel cumprimento de seus Princípios e objetivos e adequada Prestação dos serviços e utilização dos recursos; V. decidir sobre Proposta de alteração da Política Municipal de Saneamento Básico; VI. estabelecer diretrizes para a formulação de programas de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico; VII. estabelecer diretrizes e mecanismos para o acompanhamento, fiscalização e controle do Fundo Municipal de Saneamento Básico; VIII. articular-se com outros conselhos existentes no País, nos Municípios e Estado com vistas a implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico; IX. estabelecer as metas relativas à cobertura de abastecimento de água, de cobertura dos serviços de esgotamento sanitário, índice e níveis de tratamento de esgotos, perdas em sistema de água e de regularidade do abastecimento; X. propor a estrutura da comissão organizadora da Conferência Municipal de Saneamento Básico; XI. examinar propostas e denúncias e responder a consultas sobre assuntos pertinentes a ações e serviços de Saneamento; PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG —— GABINETE DO PREFEITO E a 2 Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-00 a FOLHA o Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18,260.505/0001 54 ] E E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg. v.br tã Ey um ente regulador regional; XIII. elaborar e aprovar o seu regimento interno. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Prata/MG, 24 de março de 2021. E a de A M EL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal Aprovado em. qº discussão fprovadoem 49 discussão Por Lands por. A | dado ads fon ra Ends fica cio Presidente)