| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2021 |
| Date | 2021-04-12 |
| Ementa | INSTITUI O REPASSE DE RECURSOS PARA AS CAIXAS ESCOLARES DO MUNICÍPIO DO PRATA/MG QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 502 |
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GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-0 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Wwww.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º MF pon. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº XX de 25 de Março de 2021, que: “INSTITUI O REPASSE DE RECURSOS PARA AS CAIXAS ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Referido Projeto de Lei versa sobre o repasse de recursos financeiros as caixas das escolares do Município, para o custeio de despesas contábeis mensais durante o exercício de 2021. Desta forma a Administração Municipal estará contribuindo para a regular e eficiente prestação de serviços afetos as unidades de ensino a que estão vinculadas as caixas escolares a serem beneficiadas com a aprovação da presente proposta legislativa. Relevante destacar que as atividades que vinculam a utilização dos recursos a serem repassados, não podem serem custeados com as verbas ordinárias das caixas escolares, sendo imprescindível o apoio financeiro que ora se requer. Ao cabo, resta evidente que a matéria encerra convergência com o interesse público municipal. j OE PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000f Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | wmww.prata.mg.gov.br ka S7 Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei seja regularmente processado, deliberado e aprovado na forma do regimento interno desta augusta Casa de Leis. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, A caça q — CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO GA MUNIO, Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: ng (2) Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 AR Va 5 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br LEI nº. QT... DE 30 DE MARÇO DE 2021. INSTITUI O REPASSE DE RECURSO PARA AS CAIXAS ESCOLARES. O Povo do Município de Prata, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, nos termos desta lei, o repasse de recurso para as caixas escolares, com os seguintes objetivos: Paragráfo Único: Promover o aporte financeiro para custeio de despesas contábeis mensais durante o exercício de 2021 das caixas escolares, tais como geração de certificação digital, geração de DBE e prestação de contas junto a Receita Federal. Art. 2º Para a realização do referido repasse, o Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Educação, poderá repassar anualmente a cada caixa escolar das unidades de ensino da Rede Pública Municipal o valor anual de até 2.000,00 (dois mil reais). Art. 3º Os recursos financeiros deverão ser transferidos, por mieo de convênio, às Caixas Escolares das unidades de ensino relacionadas no ANEXO ÚNICO desta lei. Art. 4º Os recursos financeiros deverão ser aplicados em estrita observância ao plano de trabalho apresentado pela Caixa Escolar. Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Aprovado em [à discussãoAprovado em £a discussão “por UM do por UnG rá SEP PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO É Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 £: Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata/MG, 30 de Março de 2021. o AA o —— MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal Aprovado em (4 discussão Aprovado em q -fiseiésão por por LAMA ii Sala das EM / 10% og 4 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400- 094 O Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www. prata.mg.gov.br ANEXO ÚNICO TABELA COM DADOS REFERENTES AS CAIXAS ESCOLARES CONSTITUÍDAS, BEM COMO OS VALORES ANUAIS A SEREM REPASSADOS: RELAÇÃO UEX CNPJ INEP DIRETOR [Es PU CARINUIÇÃO EM AFONSINA MARIA DE JESUS 01.958.934/0001-01 | 31167100 |ADRIANA APARECIDA SILVA ALVES R$ 1.940,00 EM JUNTO A LOJA MACONICA UNIAO E CARIDADE] 01.958.929/0001-90 | 31167029 |MARCIA APARECIDA SANTOS VIEIRA R$ 1.940,00 EM PROF. ALICE BITTENCOURT DE LIMA 22.237.770/0001-95 | 31167088 |DEBORA AURORA SANTOS VIEIRA RS 1.940,00 ESCOLA MUNICIPAL DA VILA VICENTINA 19.929.090/0001-28 | 31167070 |CATIANE VILELA DE OLIVEIRA R$ 1.940,00 ESCOLA MUNICIPAL DOM PEDRO II 01.958.932/0001-04 | 31168955 |MARCIANE APARECIDA FRANCO R$ 1.940,00 [EM DR. SEVERIANO VILELA JUNQUEIRA 03.336.521/0001-02 | 31168971 |ALECSANDRA OLIVEIRA COSTA SILVA R$ 1.940,00 [EM MARIANA CLARA DE GOUVEIA 01.958.930/0001-15 | 31167096 |ROSANA APARECIDA DE SOUZA CRUZ R$ 1.940,00 ESCOLA MUNICIPAL PE, JOAO ANNESI 01.961.016/0001-23 | 31169129 |ASSUNCIENE FELISBINO SILVERO DUARTE | R$ 1.940,00 | (CRECHE BARONESA ELZA GARCIA 30.744.606/0001-00 | 31370177 [CLÉIA RODRIGUES FERREIRA RS 1.940,00 TOTAL REPASSE R$ 17.460,00 Aprovado em 1% discussão ica do Presidente) PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça xV Novembro, 36 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/000%-5 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: PrefoituraprataQbterra. com.br + DECLARAÇÃO SOBRE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Declaro, para os fins dispostos no inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que o Projeto de Lei Municipal que dispõe sobre o repasse de recurso financeiro para as caixas escolares, não gerará impacto orçamentário e financeiro ao município de Prata, tendo em vista que tais recursos serão anulados de outras ações governamentais, sem que haja qualquer aumento de despesa. Ressaltamos que o referido Projeto de Lei preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especialmente quanto as normas dos artigos 15 a 17, não comprometendo as metas fiscais no orçamento em execução, bem como nos dois subsequentes. PRATA — MG, 30 de março de 2021. WENDEL EURÍPEDES SILVA Prefeitura Municipal de Pra Contador ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/Q Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o aumento de despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual — LOA e é compatível com o Plano Plurianual - PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. PRATA — MG, 30 de março de 2021. MS ND am L VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal