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materia nº 17/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-04-12
EmentaINSTITUI O REPASSE DE RECURSOS PARA AS CAIXAS ESCOLARES DO MUNICÍPIO DO PRATA/MG QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id502

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GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-0
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Wwww.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º MF pon.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº XX
de 25 de Março de 2021, que: “INSTITUI O REPASSE DE RECURSOS PARA AS CAIXAS
ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Referido Projeto de Lei versa sobre o repasse de recursos financeiros as caixas
das escolares do Município, para o custeio de despesas contábeis mensais durante o exercício
de 2021.
Desta forma a Administração Municipal estará contribuindo para a regular e
eficiente prestação de serviços afetos as unidades de ensino a que estão vinculadas as caixas
escolares a serem beneficiadas com a aprovação da presente proposta legislativa.
Relevante destacar que as atividades que vinculam a utilização dos recursos a
serem repassados, não podem serem custeados com as verbas ordinárias das caixas
escolares, sendo imprescindível o apoio financeiro que ora se requer.
Ao cabo, resta evidente que a matéria encerra convergência com o interesse
público municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000f
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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S7
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas
Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei seja regularmente processado,
deliberado e aprovado na forma do regimento interno desta augusta Casa de Leis.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
A caça q —
CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO GA MUNIO,
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: ng (2)
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 AR
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LEI nº. QT... DE 30 DE MARÇO DE 2021.
INSTITUI O REPASSE DE RECURSO
PARA AS CAIXAS ESCOLARES.
O Povo do Município de Prata, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, nos termos desta lei, o repasse de recurso
para as caixas escolares, com os seguintes objetivos:
Paragráfo Único: Promover o aporte financeiro para custeio de
despesas contábeis mensais durante o exercício de 2021 das caixas escolares, tais como
geração de certificação digital, geração de DBE e prestação de contas junto a Receita
Federal.
Art. 2º Para a realização do referido repasse, o Poder Executivo
através da Secretaria Municipal de Educação, poderá repassar anualmente a cada caixa
escolar das unidades de ensino da Rede Pública Municipal o valor anual de até 2.000,00
(dois mil reais).
Art. 3º Os recursos financeiros deverão ser transferidos, por mieo
de convênio, às Caixas Escolares das unidades de ensino relacionadas no ANEXO ÚNICO
desta lei.
Art. 4º Os recursos financeiros deverão ser aplicados em estrita
observância ao plano de trabalho apresentado pela Caixa Escolar.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Aprovado em [à discussãoAprovado em £a discussão
“por UM do por UnG rá SEP
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO É
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 £:
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata/MG, 30 de Março de 2021.
o AA o ——
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Aprovado em (4 discussão Aprovado em q -fiseiésão
por por LAMA ii
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4
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400- 094 O
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www. prata.mg.gov.br
ANEXO ÚNICO
TABELA COM DADOS REFERENTES AS CAIXAS ESCOLARES CONSTITUÍDAS,
BEM COMO OS VALORES ANUAIS A SEREM REPASSADOS:
RELAÇÃO UEX CNPJ INEP DIRETOR [Es PU CARINUIÇÃO
EM AFONSINA MARIA DE JESUS 01.958.934/0001-01 | 31167100 |ADRIANA APARECIDA SILVA ALVES R$ 1.940,00
EM JUNTO A LOJA MACONICA UNIAO E CARIDADE] 01.958.929/0001-90 | 31167029 |MARCIA APARECIDA SANTOS VIEIRA R$ 1.940,00
EM PROF. ALICE BITTENCOURT DE LIMA 22.237.770/0001-95 | 31167088 |DEBORA AURORA SANTOS VIEIRA RS 1.940,00
ESCOLA MUNICIPAL DA VILA VICENTINA 19.929.090/0001-28 | 31167070 |CATIANE VILELA DE OLIVEIRA R$ 1.940,00
ESCOLA MUNICIPAL DOM PEDRO II 01.958.932/0001-04 | 31168955 |MARCIANE APARECIDA FRANCO R$ 1.940,00
[EM DR. SEVERIANO VILELA JUNQUEIRA 03.336.521/0001-02 | 31168971 |ALECSANDRA OLIVEIRA COSTA SILVA R$ 1.940,00
[EM MARIANA CLARA DE GOUVEIA 01.958.930/0001-15 | 31167096 |ROSANA APARECIDA DE SOUZA CRUZ R$ 1.940,00
ESCOLA MUNICIPAL PE, JOAO ANNESI 01.961.016/0001-23 | 31169129 |ASSUNCIENE FELISBINO SILVERO DUARTE | R$ 1.940,00 |
(CRECHE BARONESA ELZA GARCIA 30.744.606/0001-00 | 31370177 [CLÉIA RODRIGUES FERREIRA RS 1.940,00
TOTAL REPASSE R$ 17.460,00
Aprovado em 1% discussão
ica do Presidente)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça xV Novembro, 36 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/000%-5
Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: PrefoituraprataQbterra. com.br +
DECLARAÇÃO SOBRE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Declaro, para os fins dispostos no inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, que o Projeto de Lei Municipal que dispõe sobre o repasse de
recurso financeiro para as caixas escolares, não gerará impacto orçamentário e
financeiro ao município de Prata, tendo em vista que tais recursos serão anulados de
outras ações governamentais, sem que haja qualquer aumento de despesa.
Ressaltamos que o referido Projeto de Lei preenche os requisitos exigidos pela Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especialmente quanto as normas dos
artigos 15 a 17, não comprometendo as metas fiscais no orçamento em execução, bem
como nos dois subsequentes.
PRATA — MG, 30 de março de 2021.
WENDEL EURÍPEDES SILVA
Prefeitura Municipal de Pra
Contador
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/Q
Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o aumento de
despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual
— LOA e é compatível com o Plano Plurianual - PPA e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO.
PRATA — MG, 30 de março de 2021.
MS ND am
L VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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