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materia nº 21/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-04-19
EmentaCRIA O PROGRAMA TERRA FÉRTIL, AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR A CARGA E O TRANSPORTE DE CALCÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id506

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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
MENSAGEM AO PROJETO DELEIN.º Q44 poa.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Encaminho à apreciação e deliberação da Egrégia Camara de Vereadores o incluso
Projeto de Lei nº Q4A de 16 de Abril de 2021, que: “CRIA O PROGRAMA TERRA FÉRTIL,
AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR A CARGA E O TRANSPORTE DE
CALCÁRIO E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS.”
Conforme o exposto, solicitamos a apreciação do referido Projeto de Lei por essa Casa,
apresentando a Vossas Excelências Protestos de elevada estima.
Atenciosamente,
E O Si
M L VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP; 381400-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br I Www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 044/21, DE 16 DE ABRIL DE 2021.
ão
qo Detiberas “CRIA O PROGRAMA TERRA FÉRTIL,
AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO A
SUBSIDIAR A CARGA E O TRANSPORTE DE
CALCÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRATA, faço saber a todos os Munícipes que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar subsídio no carregamento e transporte
de cargas de calcário a granel, sendo de até 14 (quatorze) toneladas cada,
município do Prata com DAP ativa,
aos produtores rurais do
enquadrados no PRONAF (Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar), ou assentados devidamente certificados pela Emater,
coordenados através da Secretaria de Agricultura,
a fim de desenvolver e incrementar a produção
rural no Município.
Art. 2º O subsídio se limitará ao carregamento e transporte do calcário a granel,
partindo da cidade do Prata-MG até a Propriedade do produtor, por meio de caminhões próprios
do poder público municipal, limitadas a 02 (duas) cargas Por produtor, totalizando um limite
máximo de 03 (três) cargas Por semana e 156 (cento e cinquenta e Seis) cargas por ano.
Art. 3º Para o produtor se habilitar ao subsídio deverá preencher
Os seguintes requisitos:
a
; Aprovado em |“ fiscussão Aprovado em 2% discussão
eme
AV?
ófica do Presidente)
NF: hbrica do Presidente)
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
a) Encaminhar pedido à Secretaria Municipal de Agricultura, em formulário
próprio, juntamente com a Tecomendação técnica baseada em resultado de análise química básica
do solo, realizada em um período não superior a 18 (dezoito) meses, com indicação das coordenadas
da propriedade e da distância a ser percorrida;
b) Após aprovada a solicitação, apresentar a guia de aprovação ao setor
competente para o carregamento e transporte de calcário a granel da cidade até sua propriedade.
c) Permitir a fiscalização da Secretaria de Agricultura para efetiva comprovação
da necessidade de correção do solo e a efetiva aplicação do calcário.
d) Não possuir débitos junto à fazenda municipal.
Art. 4º Serão contemplados os produtores habilitados até o limite de 02 (duas) cargas e
transporte expedidas neste exercício de 2021.
Art. 5º À Secretaria de Agricultura deverá criar controle dos carregamentos constando
a solicitação aprovada, a nota fiscal de compra do calcário em nome do beneficiado, o veículo e o
motorista responsável pela entrega.
Art. 6º A despesa com o carregamento e transporte de calcário a granel será
integralmente por conta do Município, sendo o presente serviço de carregamento e transporte
prestado sem custo para o produtor.
Art. 7º As despesas para a execução da presente Lei correrão à conta orçamentária da
Secretaria de Agricultura, dentro das despesas previstas com combustíveis e manutenção de
máquinas.
i Aprovado em 4º.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
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E-mail: GabineteQprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prata-MG, 16 de Abril de 2021.
A pa
CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA.
do Prefeito Municipal

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