| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2021 |
| Date | 2021-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR ANUÊNCIA PARA ALIENAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL DESCRITO NA DOAÇÃO CONTIDA NA LEI MUNICIPAL 1.157/87 NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQprata.mg.gov.br I Www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º (24/2021 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 04% de 16 de abril de 2021, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR ANUÊNCIA PARA ALIENAÇÃO E TRANFERÊNCIA DO IMÓVEL DESCRITO NA DOAÇÃO CONTIDA NA LEI MUNICIPAL 1157/87 NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. O presente Projeto de Lei tem o proposito de regularizar a situação jurídica e legal do imóvel descrito em seu art. 1º. Como do conhecimento desta edilidade, o referido imóvel, tendo sido objeto de doação original pelo Município na forma da Lei Municipal n.º 1.157/87, sofreu sucessivas transferências, ora com a anuência legal do Município e, ora sem esta anuência, em prejuízo a citada Lei de Doação. Neste contexto, o imóvel em questão, foi derradeiramente adquirido pela Empresa FRIGOPRATA LTDA, para consecução de suas atividades empresarias em nosso Município, todavia, em que pese à negociação ter - se consumado de fato, em matéria de direito, a mesma encontra óbice em sua formalização, diante a ausência de anuência legal para tal desiderato. Dito isto, fundamentado no interesse público municipal que a matéria encerra atinente a manutenção das atividades empresariais da FRIGOPRATA LTDA em nosso município, com a consequente manutenção de geração de emprego em renda aos nossos munícipes, é que proponho a aprovação da medida que entendemos ser legal para a consumação da transferência do imóvel em questão a referida empresa. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.b Destacamos que, para tanto, cuidamos de inserir na autorização legislativa em espeque, a inserção de encargos que nos garantirão, ao longo do tempo, a manutenção das ações de interesse público que ora nos motivam a submeter à matéria ao crivo de vossas excelências. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso deste Parlamento, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas em suas normas regimentais, requerendo que sua tramitação seja URGENTE URGENTISSÍMO. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente; (O 7 M. L VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL D PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP; 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br |] WWww.prata.mg.gov.br s€ SS TORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR BN q A m A Saes ZPPINUÊNCIA PARA ALIENAÇÃO E TRANFERÊNCIA Pe & DO IMÓVEL DESCRITO NA DOAÇÃO CONTIDA NA LEI MUNICIPAL 1157/87 NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar anuência para que ocorra a alienação e transferência do bem imóvel registrado na matricula nº 4.166, livro 2-V, as folhas 0049, perante a Serventia de Registro de Imóveis de Prata/MG, objeto de doação pelo Município na forma da Lei Municipal n.º 1.157/ 87, exclusivamente para a Empresa FRIGOPRATA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.281.64/0001-79. Art. 2º - Deverá constar da escritura pública de compra e venda, decorrente da autorização de anuência de alienação contida no art. 1º da presente Lei, a assunção pelo comprador nele especificado, dos seguintes encargos legais: I — Inserção de ita de inalienabilidade futura do imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos. KI — Destinação exclusiva do imóvel para atividades econômicas principais e secundárias prevista no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa. Aprovado em 1” discussão Aprovado em 4º discussã por UNAM muda du : - Por Ouuinviclo E Una: A e (Bubpica do Presidente) ca do Presidente) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br II — Gerar ao menos 30 (trinta) empregos diretos em decorrência da atividade empresarial descrita no inciso II, a partir do prazo de 03 (três) anos, a contar da consumação da alienação e transferência estabelecida no art.1º da presente Lei. IV — Proceder a doação ao Município do Prata/MG, da quantia de R$ 60.000,00 no prazo de 01 (um) ano, a contar da consumação da alienação e transferência estabelecida no art.1º da presente Lei, a ser destinada a construção de uma Praça Pública no Bairro Morada do Sol. Art. 4º - O descumprimento dos encargos legais estabelecido no art. 2º da presente Lei, gerará ao Município o direito de reversão do imóvel descrito no artigo 1º da presente Lei ao patrimônio público municipal, com a incorporação de todas as benfeitorias nele edificadas, sem qualquer direito de indenização à empresa compradora também descrita no artigo 1º da presente Lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 1.157/87 e suas posteriores alterações. Prefeitura Municipal de Prata/MG, 16 de Abril de 2021. Eee. pa ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal Aprovado em 4%” discussão E, AM X DIM ALIS