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materia nº 22/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-04-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR ANUÊNCIA PARA ALIENAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL DESCRITO NA DOAÇÃO CONTIDA NA LEI MUNICIPAL 1.157/87 NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º (24/2021
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 04% de
16 de abril de 2021, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR ANUÊNCIA PARA
ALIENAÇÃO E TRANFERÊNCIA DO IMÓVEL DESCRITO NA DOAÇÃO CONTIDA NA
LEI MUNICIPAL 1157/87 NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
O presente Projeto de Lei tem o proposito de regularizar a situação jurídica e legal do
imóvel descrito em seu art. 1º. Como do conhecimento desta edilidade, o referido imóvel, tendo
sido objeto de doação original pelo Município na forma da Lei Municipal n.º 1.157/87, sofreu
sucessivas transferências, ora com a anuência legal do Município e, ora sem esta anuência, em
prejuízo a citada Lei de Doação.
Neste contexto, o imóvel em questão, foi derradeiramente adquirido pela Empresa
FRIGOPRATA LTDA, para consecução de suas atividades empresarias em nosso Município,
todavia, em que pese à negociação ter - se consumado de fato, em matéria de direito, a mesma
encontra óbice em sua formalização, diante a ausência de anuência legal para tal desiderato.
Dito isto, fundamentado no interesse público municipal que a matéria encerra atinente a
manutenção das atividades empresariais da FRIGOPRATA LTDA em nosso município, com a
consequente manutenção de geração de emprego em renda aos nossos munícipes, é que proponho a
aprovação da medida que entendemos ser legal para a consumação da transferência do imóvel em
questão a referida empresa.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.b
Destacamos que, para tanto, cuidamos de inserir na autorização legislativa em espeque,
a inserção de encargos que nos garantirão, ao longo do tempo, a manutenção das ações de interesse
público que ora nos motivam a submeter à matéria ao crivo de vossas excelências.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso deste
Parlamento, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições
contidas em suas normas regimentais, requerendo que sua tramitação seja URGENTE
URGENTISSÍMO.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente;
(O 7
M. L VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL D PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP; 381400-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br |] WWww.prata.mg.gov.br
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LEI MUNICIPAL 1157/87 NAS CONDIÇÕES QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei
Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar anuência para que
ocorra a alienação e transferência do bem imóvel registrado na matricula nº 4.166, livro 2-V, as
folhas 0049, perante a Serventia de Registro de Imóveis de Prata/MG, objeto de doação pelo
Município na forma da Lei Municipal n.º 1.157/ 87, exclusivamente para a Empresa FRIGOPRATA
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.281.64/0001-79.
Art. 2º - Deverá constar da escritura pública de compra e venda, decorrente da
autorização de anuência de alienação contida no art. 1º da presente Lei, a assunção pelo comprador
nele especificado, dos seguintes encargos legais:
I — Inserção de ita de inalienabilidade futura do imóvel pelo prazo de 10 (dez)
anos.
KI — Destinação exclusiva do imóvel para atividades econômicas principais e
secundárias prevista no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa.
Aprovado em 1” discussão Aprovado em 4º discussã
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II — Gerar ao menos 30 (trinta) empregos diretos em decorrência da atividade
empresarial descrita no inciso II, a partir do prazo de 03 (três) anos, a contar da consumação da
alienação e transferência estabelecida no art.1º da presente Lei.
IV — Proceder a doação ao Município do Prata/MG, da quantia de R$ 60.000,00 no
prazo de 01 (um) ano, a contar da consumação da alienação e transferência estabelecida no art.1º da
presente Lei, a ser destinada a construção de uma Praça Pública no Bairro Morada do Sol.
Art. 4º - O descumprimento dos encargos legais estabelecido no art. 2º da presente
Lei, gerará ao Município o direito de reversão do imóvel descrito no artigo 1º da presente Lei ao
patrimônio público municipal, com a incorporação de todas as benfeitorias nele edificadas, sem
qualquer direito de indenização à empresa compradora também descrita no artigo 1º da presente
Lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 1.157/87 e suas posteriores alterações.
Prefeitura Municipal de Prata/MG, 16 de Abril de 2021.
Eee. pa
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Aprovado em 4%” discussão
E, AM X
DIM ALIS

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