| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2021 |
| Date | 2021-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO PRATA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2021 |
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GABINETE DO PREFEITO í Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-906 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 / E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.ºQ4U, om. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei E SESPRRR ES de 22 de abril de 2021, que: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2021”. Referido Projeto de Lei visa a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento de 2021, em decorrência de CONVÊNIO FUNASA Nº 0090/2016, para atender o objeto que compreende a aquisição de 01 [um] caminhão equipado com compactador de lixo. O convênio tem vigência até 30/07/2021, tratando-se de uma emenda de nº 38200011 pelo Programa de Saneamento Básico ofertado pela FUNASA. Após os devidos levantamentos e análise pelo Poder Executivo, por intermédio do Planejamento de Obras, localizou-se uma Ata de Registro de Preço, de nº 35/2020, Processo Licitatório nº 59550.000874/2020-35, que atende a necessidade do Município em relação aos valores e maquinário ofertado. Soma-se a isso a imperiosa urgência para que a presente proposição seja analisada em caráter de urgência e prioridade, haja vista que a empresa fornecedora da ATA encontra-se com oferta mínima de caminhões, visto que a ATA é de Janeiro de 2021 e muitos municípios a adotaram, reduzindo, ainda mais, o número de caminhões disponíveis. GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Ademais, faltam aproximadamente 3 [três] meses para que o convênio expire, ao passo que sua prorrogação resta inviável, devido ao ano de abertura da proposta em 2016, e a redução do número de caminhões disponíveis na empresa fornecedora da ATA. Atualmente o Município de Prata está realizando a coleta de lixo sem uso do caminhão compactador, restando inequívoco que a aquisição do mesmo será de grande valia e melhoria nos serviços prestados à população. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo a convocação de reunião extraordinária para sua tramitação e deliberação, bem como que seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, (Td e MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MU ICIPAL DO PRATA - M GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000] & Q Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br ] Www.prata.mg.gov.br te] «SPROJETO DE LEINQYpo2. ET e 98 E» z OS TORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ao. E %o ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO O” Z Cas MUNICÍPIO DE PRATA/MG PARA O EXERCÍCIO e“ DE 2021”. O Prefeito Municipal de Prata IMG], Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Prata/MG, para o exercício de 2.021, no valor de R$ 361.900,00 trezentos e sessenta e um mil e novecentos reais através da seguinte dotação: 02 - PODER EXECUTIVO 02.06- SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS 02.06.01 - SERVIÇOS URBANOS 02.06.01.15 - URBANISMO 02.06.01.15.452 — SERVIÇOS URBANOS 02.06.01.15.452.0010 - LIMPEZA PUBLICA 02.06.01.15.452.0010.1030 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA LIMPEZA PUBLICA 02.06.01.15.452.0010.1030,4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE............ R$ 245.000,00 - FONTE DE RECURSOS 124 - OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 02 - PODER EXECUTIVO 02.06- SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS 02.06.01 - SERVIÇOS URBANOS 02.06.01.15 - URBANISMO 02.06.01.15.452 - SERVIÇOS URBANOS Aprovado em; 4% discussão Aprovado DOR Cum Sala das Seggões, y l202/1 Saladas Tá oi 4 (Rúbfica do Presidente) er PREFEITURA MUNICIPA GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br I Www.prata.mg.gov.br 02.06.01.15.452.0010 - LIMPEZA PUBLICA 02.06.01.15.452.0010.1030 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA LIMPEZA PUBLICA 02.06.01.15.452.0010.1030.4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE... R$ 116.900,00 - FONTE DE RECURSOS 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS TOTAL DOS CREDITO... eontessemmsenasssosecenss R$ 361.900,00 Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recurso face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, os recursos advindos do Convênio FUNASA nº 0090/ 2016, emenda nº 38200011 pelo Programa de Saneamento Básico ofertado Pela FUNASA, celebrado entre a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA e o Município de Prata/MG, com a anulação das seguintes dotações orçamentárias: 02 - PODER EXECUTIVO 02.15 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 02.15.02 - DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER 02.15.02.27- DESPORTO E LAZER 02.15.02.27.812- DESPORTO COMUNITÁRIO 02.15.02.27.812.0026- ESPORTE E INTEGRAÇÃO SOCIAL 02.15.02.27.812.0026.2051- APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS 02.15.02.27.812.0026.2051 - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO............. R$ 112.000,00 FONTE DE RECURSOS 124 - OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 02 - PODER EXECUTIVO 02.15 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 02.15.02 - DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER 02.15.02.27- DESPORTO E LAZER 02.15.02.27.812- DESPORTO COMUNITÁRIO 02.15.02.27.812.0026- ESPORTE E INTEGRAÇÃO SOCIAL 02.15.02.27.812.0026.2051- APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS 02.15.02.27.812.0026.2051 - 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, R$ 30.000,00 FONTE DE RECURSOS 124 - OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 02 - PODER EXECUTIVO 02.15 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 02.15.02 - DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER 02.15.02.27- DESPORTO E LAZER 02.15.02.27.812- DESPORTO COMUNITÁRIO 02.15.02.27.812.0026- ESPORTE E INTEGRAÇÃO SOCIAL Aprovado em 4º discussão Aprovado em 4% - discussão Love E : por Unai por n Sala das Se SOOU fo 2] Saladas Se 104 o Ss V S saco MUN GABINETE DO PREFEITO Tô) Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-mG | CEP: 381400-00d O Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br I Wwww.prata.mg.gov.br 02.15.02.27.812.0026.2051- APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS 02.15.02.27.812.0026.2051 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA........... R$ 103.000,00 02 - PODER EXECUTIVO 02.05 - SECRETARIA DE FINANÇAS 02.05.02 - CONT. ABILIDADE 02.05.02.99 - RESERVA DE CONTIGENCIA 02.05.02.99.999 - RESERVA DE CONTIGENCIA 02.05.02.99.999.9999 — RESERVA DE CONTIGENCIA 02.05.02.99.999.9999.9999 RESERVA DE CONTIGENCIA 02.05.02.99.999.9999.9999 9.9.99.99.99 - RESERVA DE CONTIGENCIA...R$ 116.900,00 FONTE DE RECURSOS 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS Parágrafo único - O objeto do convênio nº 0090/2016, firmado entre o Município de Prata e a FUNASA, destina-se à aquisição de 01 [um] caminhão novo equipado com Compactador de Lixo [Prensa Hidráulica], tendo por finalidade fomentar a implantação e/ou ampliação de sistemas de coleta e transporte, bem como implantação de sistemas de tratamento e/ou destinação final de resíduos sólidos, contribuindo Para o controle de endemias e epidemias, gue se encontram nas deficiências dos sistemas públicos de limpeza urbana as condições ideais de Propagação de doenças e outros agravos à saúde, bem como contribuir para gerenciamento dos resíduos, visando minimizar os agravos sociais e ambientais decorrentes da gestão inadequada dos mesmos. Art. 3º - O crédito adicional suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o 85º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101 /2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos e de contrato de repasse. Aprovado em 4º discussão Aprovado em por ANGU u Sala das gi TO 104 foo&l Sala das rá - ! (Rah in Presidente) a: repete PREFEITURA MUNICIPA GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-mG | CEP: 381400- Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br I Www.prata.mg.gov.br Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata / MG, 22 de abril de 2021. MAXRCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal Sala das Sessõk a Als is Es