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materia nº 24/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO PRATA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2021
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GABINETE DO PREFEITO í
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-906
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 /
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.ºQ4U, om.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
E SESPRRR ES de 22 de abril de 2021, que: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG
PARA O EXERCÍCIO DE 2021”.
Referido Projeto de Lei visa a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR no orçamento de 2021, em decorrência de CONVÊNIO FUNASA Nº
0090/2016, para atender o objeto que compreende a aquisição de 01 [um] caminhão
equipado com compactador de lixo.
O convênio tem vigência até 30/07/2021, tratando-se de uma emenda de
nº 38200011 pelo Programa de Saneamento Básico ofertado pela FUNASA.
Após os devidos levantamentos e análise pelo Poder Executivo, por
intermédio do Planejamento de Obras, localizou-se uma Ata de Registro de Preço, de nº
35/2020, Processo Licitatório nº 59550.000874/2020-35, que atende a necessidade do
Município em relação aos valores e maquinário ofertado.
Soma-se a isso a imperiosa urgência para que a presente proposição seja
analisada em caráter de urgência e prioridade, haja vista que a empresa fornecedora da
ATA encontra-se com oferta mínima de caminhões, visto que a ATA é de Janeiro de 2021
e muitos municípios a adotaram, reduzindo, ainda mais, o número de caminhões
disponíveis.
GABINETE DO PREFEITO
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Ademais, faltam aproximadamente 3 [três] meses para que o convênio
expire, ao passo que sua prorrogação resta inviável, devido ao ano de abertura da
proposta em 2016, e a redução do número de caminhões disponíveis na empresa
fornecedora da ATA.
Atualmente o Município de Prata está realizando a coleta de lixo sem uso
do caminhão compactador, restando inequívoco que a aquisição do mesmo será de
grande valia e melhoria nos serviços prestados à população.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de
Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo
e disposições contidas na legislação vigente, requerendo a convocação de reunião
extraordinária para sua tramitação e deliberação, bem como que seja adotado o
REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e
apreço.
Atenciosamente,
(Td e
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MU ICIPAL DO PRATA - M
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DE 2021”.
O Prefeito Municipal de Prata IMG], Senhor Marcel Vieira Rodrigues
da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona,
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40,
41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, a abrir crédito adicional
suplementar ao orçamento do Município de Prata/MG, para o exercício de 2.021,
no valor de R$ 361.900,00 trezentos e sessenta e um mil e novecentos reais
através da seguinte dotação:
02 - PODER EXECUTIVO
02.06- SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS
02.06.01 - SERVIÇOS URBANOS
02.06.01.15 - URBANISMO
02.06.01.15.452 — SERVIÇOS URBANOS
02.06.01.15.452.0010 - LIMPEZA PUBLICA
02.06.01.15.452.0010.1030 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA LIMPEZA
PUBLICA
02.06.01.15.452.0010.1030,4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE............ R$ 245.000,00 -
FONTE DE RECURSOS 124 - OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS
02 - PODER EXECUTIVO
02.06- SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS
02.06.01 - SERVIÇOS URBANOS
02.06.01.15 - URBANISMO
02.06.01.15.452 - SERVIÇOS URBANOS
Aprovado em; 4% discussão Aprovado
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Sala das Seggões, y l202/1 Saladas Tá
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(Rúbfica do Presidente) er
PREFEITURA MUNICIPA
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02.06.01.15.452.0010 - LIMPEZA PUBLICA
02.06.01.15.452.0010.1030 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA LIMPEZA
PUBLICA
02.06.01.15.452.0010.1030.4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE... R$ 116.900,00 -
FONTE DE RECURSOS 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
TOTAL DOS CREDITO...
eontessemmsenasssosecenss R$ 361.900,00
Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recurso face à abertura do
crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, os recursos
advindos do Convênio FUNASA nº 0090/ 2016, emenda nº 38200011 pelo
Programa de Saneamento Básico ofertado Pela FUNASA, celebrado entre a
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA e o Município de Prata/MG,
com a anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.15 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
02.15.02 - DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER
02.15.02.27- DESPORTO E LAZER
02.15.02.27.812- DESPORTO COMUNITÁRIO
02.15.02.27.812.0026- ESPORTE E INTEGRAÇÃO SOCIAL
02.15.02.27.812.0026.2051- APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS
02.15.02.27.812.0026.2051 - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO............. R$
112.000,00
FONTE DE RECURSOS 124 - OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS
02 - PODER EXECUTIVO
02.15 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
02.15.02 - DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER
02.15.02.27- DESPORTO E LAZER
02.15.02.27.812- DESPORTO COMUNITÁRIO
02.15.02.27.812.0026- ESPORTE E INTEGRAÇÃO SOCIAL
02.15.02.27.812.0026.2051- APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS
02.15.02.27.812.0026.2051 - 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, R$ 30.000,00
FONTE DE RECURSOS 124 - OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS
02 - PODER EXECUTIVO
02.15 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
02.15.02 - DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER
02.15.02.27- DESPORTO E LAZER
02.15.02.27.812- DESPORTO COMUNITÁRIO
02.15.02.27.812.0026- ESPORTE E INTEGRAÇÃO SOCIAL
Aprovado em 4º discussão Aprovado em 4% - discussão
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02.15.02.27.812.0026.2051- APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS
02.15.02.27.812.0026.2051 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA........... R$ 103.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
02.05 - SECRETARIA DE FINANÇAS
02.05.02 - CONT. ABILIDADE
02.05.02.99 - RESERVA DE CONTIGENCIA
02.05.02.99.999 - RESERVA DE CONTIGENCIA
02.05.02.99.999.9999 — RESERVA DE CONTIGENCIA
02.05.02.99.999.9999.9999 RESERVA DE CONTIGENCIA
02.05.02.99.999.9999.9999 9.9.99.99.99 - RESERVA DE CONTIGENCIA...R$
116.900,00
FONTE DE RECURSOS 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Parágrafo único - O objeto do convênio nº 0090/2016, firmado entre o
Município de Prata e a FUNASA, destina-se à aquisição de 01 [um] caminhão
novo equipado com Compactador de Lixo [Prensa Hidráulica], tendo por
finalidade fomentar a implantação e/ou ampliação de sistemas de coleta e
transporte, bem como implantação de sistemas de tratamento e/ou destinação
final de resíduos sólidos, contribuindo Para o controle de endemias e epidemias,
gue se encontram nas deficiências dos sistemas públicos de limpeza urbana as
condições ideais de Propagação de doenças e outros agravos à saúde, bem como
contribuir para gerenciamento dos resíduos, visando minimizar os agravos
sociais e ambientais decorrentes da gestão inadequada dos mesmos.
Art. 3º - O crédito adicional suplementar de que trata esta Lei será
aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320 de 17
de março de 1964.
Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e
financeiro que se refere o 85º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101 /2000, por
se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos e de contrato de
repasse.
Aprovado em 4º discussão Aprovado em
por ANGU u
Sala das gi TO 104 foo&l Sala das rá - !
(Rah in Presidente) a: repete
PREFEITURA MUNICIPA
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-mG | CEP: 381400-
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata / MG, 22 de abril de 2021.
MAXRCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Sala das Sessõk a
Als is Es

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