| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2021 |
| Date | 2021-05-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 511 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
= + ra Praça XV de Novembro Pas nº 07 - CEP 38140708 C cx. Postal amara Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.23b* www.camaraphat MUNICIP, DO PRAZA ] O f se Ee) q Ed PROJETO DE LEI N.º 026/ 2.021 sas ES dE a = «& DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e O Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. - Torna obrigatória a execução do Hino Nacional, uma vez por semana, nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental. Art. 2º - São objetivos da presente norma: | - Conhecer o Hino Nacional Brasileiro, bem como compreender o seu significado. 1 - Valorizar o Hino Nacional Brasileiro. 1I| - Desenvolver o senso de patriotismo. IV - Criar no ambiente escolar um universo de respeito e amor à pátria. V - Compreender a postura adequada no momento de execução do Hino Nacional. Art. 3º - Estabelece O prazo de 60 (sessenta) dias, após a sua vigência, para O Chefe do Poder Executivo regulamentar a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições contrário. Aprovado em 1% discussão Câmara Municipal do Prat , 10 de/Mai i por UNO AAA adia O sasudê Sala das Sesgf í ) food Fáb Eiquio Pereira j Aprovado em as discussão Vereador rins Esc p. - Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-860 ia ama ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.28655 MUNICIPAL DO PRATA MENSAGEM ao Projeto de Lei n.º 026/2.021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, Estamos encaminhando o presente Projeto de Lei sob o número 026/2.021 para apreciação da distinta edilidade, quando saudamos enfaticamente a Vossa Excelência pelo extraordinário trabalho executado à testa deste Poder. Legislativo, cujos cumprimentos são também estendidos aos preclaros e dinâmicos Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, incansáveis no afã de bem servir nossa comunidade, acompanhado da seguinte JUSTIFICATIVA: Objetiva o presente Projeto de Lei tornar obrigatório a execução vocal do Hino Nacional Brasileiro na rede de ensino fundamental do Município do Prata, bem como resgatar e incentivar a cidadania e patriotismo de nossos alunos, hoje bastante esquecidos. É salutar que as escolas encarregadas da boa formação de nossos jovens retomem a prática de hastear a Bandeira Nacional, Estadual e Municipal e executar o Hino Nacional. Criado no governo de Getúlio Vargas, em 1.936, o costume de se executar o Hino Nacional nas escolas (públicas e privadas) tinha como objetivo maior fazer com que os estudantes aprendessem a cantar o hino, além de servir como demonstração de amor à Pátria. Fica responsável a Secretaria Municipal de Educação fornecer as: bandeiras do Brasil, do Estado e do Município como também CD com os Hinos a Cx. Postal nº 07 - CEP 381404080 2 ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.23 WWww.camaraprã MUNICIPAL DO PRATA Nacionais, da Bandeira e do Município para as escolas das Redes Municipais e Estaduais. Esta conduta patriota trará de volta a reverência aos símbolos nacionais - que acenderão a fagulha do orgulho e o amor à Pátria, que tanto amamos. Dessa maneira, conto com o apoio dos meus nobres pares desta Casa na apreciação deste projeto, no sentido do estudo, do debate e da apreciação desta matéria, que esperamos logre sua aprovação. Câmara Municipal do Prata, de Maio de 2.021 Fábio táquio Pereira reador