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materia nº 26/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-05-10
EmentaDISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Pas nº 07 - CEP 38140708
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Ed PROJETO DE LEI N.º 026/ 2.021
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NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais APROVA e O Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. - Torna obrigatória a execução do Hino Nacional, uma vez por semana, nas
escolas públicas e privadas de ensino fundamental.
Art. 2º - São objetivos da presente norma:
| - Conhecer o Hino Nacional Brasileiro, bem como compreender o seu significado.
1 - Valorizar o Hino Nacional Brasileiro.
1I| - Desenvolver o senso de patriotismo.
IV - Criar no ambiente escolar um universo de respeito e amor à pátria.
V - Compreender a postura adequada no momento de execução do Hino Nacional.
Art. 3º - Estabelece O prazo de 60 (sessenta) dias, após a sua vigência, para O
Chefe do Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições contrário.
Aprovado em 1% discussão
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- Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-860 ia
ama ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.28655
MUNICIPAL DO PRATA
MENSAGEM ao Projeto de Lei n.º 026/2.021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Estamos encaminhando o presente Projeto de Lei sob o número
026/2.021 para apreciação da distinta edilidade, quando saudamos enfaticamente
a Vossa Excelência pelo extraordinário trabalho executado à testa deste Poder.
Legislativo, cujos cumprimentos são também estendidos aos preclaros e dinâmicos
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, incansáveis no afã de bem servir
nossa comunidade, acompanhado da seguinte
JUSTIFICATIVA:
Objetiva o presente Projeto de Lei tornar obrigatório a execução vocal
do Hino Nacional Brasileiro na rede de ensino fundamental do Município do Prata,
bem como resgatar e incentivar a cidadania e patriotismo de nossos alunos, hoje
bastante esquecidos.
É salutar que as escolas encarregadas da boa formação de nossos
jovens retomem a prática de hastear a Bandeira Nacional, Estadual e Municipal e
executar o Hino Nacional.
Criado no governo de Getúlio Vargas, em 1.936, o costume de se
executar o Hino Nacional nas escolas (públicas e privadas) tinha como objetivo
maior fazer com que os estudantes aprendessem a cantar o hino, além de servir
como demonstração de amor à Pátria.
Fica responsável a Secretaria Municipal de Educação fornecer as:
bandeiras do Brasil, do Estado e do Município como também CD com os Hinos
a Cx. Postal nº 07 - CEP 381404080
2 ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.23
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MUNICIPAL DO PRATA
Nacionais, da Bandeira e do Município para as escolas das Redes Municipais e
Estaduais.
Esta conduta patriota trará de volta a reverência aos símbolos nacionais -
que acenderão a fagulha do orgulho e o amor à Pátria, que tanto amamos.
Dessa maneira, conto com o apoio dos meus nobres pares desta Casa na
apreciação deste projeto, no sentido do estudo, do debate e da apreciação desta
matéria, que esperamos logre sua aprovação.
Câmara Municipal do Prata,
de Maio de 2.021
Fábio táquio Pereira
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