| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2021 |
| Date | 2021-05-17 |
| Ementa | VEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO PRATA DE PESSOAS CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006 (LEI MARIA DA PENHA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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<< É emana A Praça XV de Novembro 8 Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-9Q8 a ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236 5 MUNICIPAL DO PRATA mn camaras PROJERO DE LEI N.º 028/2.021 gos? VEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO PRATA DE PESSOAS CONDENADAS PELA LEI FEDERAL N.º 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2.006 (LEI MARIA DA PENHA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art1.º - Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública do Município do Prata, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n.º 11.340, de 07 de Agosto de 2.006 - Lei Maria da Penha. Parágrafo Único - A vedação inicia com a condenação em virtude de decisão - transitada em julgado, cessando após comprovado o cumprimento da pena. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal do Prata, 12 de Maio de 2.021 Aprovado em. 4º disc antes, ug Sado» dm emg. sm ai Vereadora EH Praça XV de Novembro / & Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-008 cd Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236 MUNICIPAL DO PRATA unica mara pro MENSAGEM ao Projeto de Lei n.º 028/2.021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores, Quase em derradeira instância, estou encaminhando o presente Projeto de Lei sob o número 028/2.021 para apreciação da distinta edilidade, quando aproveito para parabenizar Vossa Excelência pelo extraordinário trabalho executado à testa deste Poder Legislativo, cujos cumprimentos são também estendidos aos preclaros e dinâmicos Senhores Vereadores, incansáveis no afã de ; bem servir nossa comunidade, acompanhado da seguinte JUSTIFICATIVA: De logo, vale registrar que nos últimos anos ocorreram alguns avanços legislativos na questão da proteção aos direitos das mulheres, como por exemplo a vigência da Lei n.º 13.104/15 - Lei do Feminicídio, e da Lei n.º 11.340 - Lei Maria da Penha. Contudo, infelizmente, sabe-se que ainda são comuns os casos de desrespeito aos direitos das mulheres na sociedade pátria. Nesse contexto, surge o presente Projeto de Lei, com o intuito de proibir a nomeação daqueles que forem condenados pelos crimes estabelecidos na Lei Maria da Penha, já com trânsito julgado. Dessa forma, pode-se afirmar que a presente proposta visa reduzir os alarmantes números de violência doméstica contra as mulheres. Na verdade, ao vedar a nomeação de agentes públicos no âmbito da Administração Pública, condenados nos termos da Lei Federal n.º 11.340/06, estaremos impondo regra sm Ee Praça XV de Novembro Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-d0B, E mm gi Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236 MUNICIPAL DO PRATA geral de moralidade administrativa, visando dar concretude aos princípios elencados no caput, do art. 37, da Constituição Federal, cuja aplicação independe de lei em sentido estrito, e não se submete a uma interpretação restritiva. Diante de todo o exposto, apelo para o tirocínio correto e o bom senso de Vossas Senhorias, no sentido do estudo, do debate e da apreciação desta | matéria, que espero logre sua aprovação. Câmara Municipal do Prata, 12 de Maio de 2.021 hos Vieira Freitas Vereadora