| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2021 |
| Date | 2021-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, VISANDO A MUNICIPALIZAÇÃO TOTAL DO ENSINO FUNDAMENTAL I (1º AO 5º) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG 1) Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-00: EP» Tel: 34,343]-8700 - CNP: 18.260.505/0001-50 MN amg.gov.br ao EROJETO DE LEINº 0)9 pr 2021. to) O AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR er CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, VISANDO A MUNICIPALIZAÇÃO TOTAL DO ENSINO FUNDAMENTAL 1 Qº AO 5) DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara de Vereadores do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou e eu, Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ensino Fundamental I (1º ao 5º serieis iniciais). Art. 2º — Com a municipalização referida no artigo anterior, a Prefeitura Municipal de Prata de acordo com o Termo de Adesão nº 045/2021 formalizado entre o município e o Estado de Minas Gerais absorverá na rede municipal de ensino aproximadamente 296 alunos do Ensino Permanentes, para construção de um novo ESPAÇO EDUCATIVO URBANO e repasse de recursos financeiros Para manutenção e custeio dos alunos absorvidos durante o 1º ano da absorção que será 2022; Cessão de servidores efetivos do quadro de pessoal do Estado para o ano de 2022. Art. 3º — Constituir-se-ão obrigações do Município: I — Responsabilizar-se pela construção, manutenção e conservação da rede física do novo Espaço Educativo Urbano. II — Prestar assistência ao educando, nos aspectos pedagógicos, físico e social. II - Responsabilizar-se pela gestão da escola de acordo com as normas vigentes. IV — Complementar as necessidades, mobiliários, equipamentos, materiais didáticos, pedagógicos, acervo bibliográfico e utensílios de cozinha. V - Responsabilizar-se pelas ações administrativas e pedagógicas da Escola. VI — Em caso de afastamento dos funcionários em adjunção ou à disposição do município, substituí- los por servidores da Rede Municipal. f VII — Contratar para o Espaço Educativo Urbano, a ser construído, preferencialmente e que demostrarem interesse, os servidores dos cargos de Professor Regente de Turma (do 1º ao 5º ano) e Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB), que figurarem na listagem emitida pela Secretaria Estadual de Educação Estadual, excepcionalmente para o exercício deRPPBvado em QE. discussão OAB - MG 161.213 Fernando Novaes Lemes Secretário da Procuradona Geral do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG HO) Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 P Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Www.prata.mg.gov.br Art. 4º — Constituir-se-ão obrigações do Estado; I- Transferir para o município, através do instrumento próprio, para a mútuo cooperação no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a formalização da Municipalização, os recursos atinentes a municipalização. II — Promover adjunções ou disposições, se necessário for, com ônus para o Estado de Minas Gerais de servidores estaduais efetivos, hoje, lotados na referida escola, havendo o interesse dos mesmos; LI Transferir para o município, através do instrumento próprio, recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE e Quota Salário Educação (QSE) para suprir a demanda de todos os alunos que forem absorvidos pelo Sistema Municipal de Educação: IV — Transferir para o município, através do instrumento próprio, recursos financeiros do FUNDEB para utilização em despesas de construção, conservação, manutenção e desenvolvimento do ensino regular, em razão da absorção de alunos do Ensino Fundamental, anos iniciais, das Escolas Estaduais: Cel Pedro Nery e Profº Valentim. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, correrão à conta da dotação específica. Art. 6º - Os órgãos próprios do Município ficam autorizados a tomarem às providências administrativas que se fizerem necessárias a execução da presente Lei. Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata/MG, 05 de Maio de 2021. E e Prefeito Municipal Aprovado em |2 discussão por ANUAL a Sala das 3esgãf Fernando Novaes Lemes Secretâno da Procuradona Geral do Municipio OAB - MG 161.213 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG<icr;. pe de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400 P Tel: 54.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Www.prata.mg.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0% 2021 sá O projeto Mãos Dadas pretende, a partir do apoio e incentivo do estado, que os municípios mineiros ampliem a oferta dos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) nas unidades escolares, conforme prevê a Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A O projeto de lei busca a viabilização e estruturação para o número de vagas a serem abertos, o qual contará com o apoio do Estado com recursos e até mesmo material humano para viabilizar a transição. xy A rede municipal urbana possui 1.487 matrículas no Ensino Fundamental I, atualmente. / A rede estadual atende — atualmente - 11 turmas, possuindo um universo de 296 alunos em nosso município nos anos iniciais do Ensino Fundamental nas escolas estaduais, que são: [1 Escola Estadual Coronel Pedro Nery com 08 (221 ALUNOS); JEscola Estadual Professor Valentim com 03 turmas (75 ALUNOS); Totalizando 296 n Y À partir desse regime de colaboração, objetiva-se melhorar os indicadores de educação dos municípios, o Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) dos anos iniciais. Vale ressaltar que haverá um suporte econômico e humano para a transição desses alunos da rede estadual para a rede municipal; / Com a transição será possível à aproximação das decisões pedagógicas e administrativas do município focadas nas verdadeiras necessidades dos alunos de anos iniciais, criando uma unidade pedagógica no ciclo da infância; Y A cooperação e o apoio técnico do Estado aos Municípios, durante e após o processo de municipalização é virtuoso e salutar. Contribui para o fortalecimento do Regime de Colaboração entre os entes federativos; Y Com a municipalização haverá a absorção de 296 alunos da rede estadual TOTALIZANDO ; AS A nPREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG É eia YE Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-006, P Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 ho 2 Www.pratamg.gov.br “ VISTO NA REDE MUNICIPAL 1783 alunos matriculados no Ensino Fundamental I representando um incremento significativo na arrecadação municipal do FUNDEB de R$ 2.199.569,04 conforme tabela e gráfico abaixo: Ea f Se PROJEÇÃO 2022 MATRÍCULAS Censo 2020 MATA | os do ESTADO REDE MUNICIPAL | TOTAL Ensino Fundamental (1º AQ 5º ANO) nm 1487 2% 1487 1783 TABELA 1 PROJEÇÃO DAS MATRÍCULAS APÓS PROCESSO DE MUNICIPALIZAÇÃO Matrículas Ensino Fundamental I Rede Municipal - PRATA MG 1800 1600 1400 1200 1000 800 600 Matrículas 400 200 q) O oa 8º SS as” a” GRÁFICO 01 - MATRICULAS ENSINO FUNDAMENTAL I REDE MUNICIPAL PRATA MG Y Atualmente a rede municipal urbana possui 1.487 matrículas no Ensino Fundamental I, segundo a Portaria Interministerial MEC/ME nº 1, de 31/03/2021 o valor aluno anual do Ensino Fundamental I é R$ 3.941,88. É PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-M TREO Ro Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400- (WD) q Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 WWww.prata.mg.gov.br Y Com a municipalização haverá a absorção de 296 alunos da rede estadual TOTALIZANDO NA REDE MUNICIPAL 1783 alunos matriculados no Ensino Fundamental I representando um incremento significativo na arrecadação municipal do FUNDEB de R$ 2.199.569,04. “Com o aumento de matrículas na rede municipal, haverá, consequentemente, um incremento na arrecadação da Receita referente ao FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação), tendo em vista que o FUNDEB é arrecadado de acordo com o número de matrículas contabilizadas, conforme tabela e gráfico abaixo: CENÁRIO 2021 PROJEÇÃO 202 RECEITA RECEITA Censo 2020 | NAA | FUNDEB FUNDEB MAT 2022 VAA Matrículas Ensino Fundamental I (1º AO 5º ANO) 1222 R$3.941,88 | R$4.816.977,36 | 1783 | R$3.941,88 | R$ 7.028.372,04 TABELA 2 PROJEÇÃO DA ARRECADAÇÃO FUNDEB COM A MUNICIPALIZAÇÃO Arrecadação FUNDEB/Matriculas Ensino Fundamental | R$ 8.000.000,00 R$ 7.000.000,00 R$ 6.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 4.000.000,00 | R$ 3.000.000,00 R$ 2.000.000,00 R$ 1.000.000,00 - R$ 0,00 2021 GRÁFICO 2: ARRECADAÇÃO FUNDEB PÓS MUNICIPALIZAÇÃO $” Eu Cia, Yi y PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG, dr EY NO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-009 Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 S Www.prata.mg.gov.br ma VISTO YA arrecadação do FUNDEB será maior nos próximos anos, a partir da implementação do Novo Fundeb conforme Lei Federal 14.113 de 25 de Dezembro de 2020. Y Com a entrega de R$-1.212.000,00 (hum milhão, duzentos e doze mil reais) do Estado ao Município, à possibilidade de ampliação da rede física municipal de atendimento da educação infantil é inegável; Y Coma construção de um novo Espaço Educativo Urbano, além de ofertar matrículas para os alunos do Ensino Fundamental I absorvidos do Estado o município também ofertará NOVAS matrículas para a alunos da Educação Infantil de 4 e 5 anos. Y Por derradeiro segue informações Técnicas sobre o novo Espaço Educativo Urbano, a ser construído de acordo com o Projeto Espaço Educativo Urbano - 12 salas modelo FNDE, com capacidade para 780 alunos com área de 3.228,08 m? a ser construída em terreno com extensão mínima de 80 X 100 m. FIGURA 1: MODELO DE PROJETO ESPAÇO EDUCATIVO URBANO - FNDE E E Imagem ilustrativa: (Fonte: br/index.php/programas/par/eixos-de- atuacao/infraestrutura-física-escolar/item/5958-projeto-espaYoC3%ATo-educativo-urbano-12-salas)