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materia nº 29/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-05-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, VISANDO A MUNICIPALIZAÇÃO TOTAL DO ENSINO FUNDAMENTAL I (1º AO 5º) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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E PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG
1) Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-00:
EP» Tel: 34,343]-8700 - CNP: 18.260.505/0001-50
MN amg.gov.br
ao
EROJETO DE LEINº 0)9 pr 2021.
to)
O AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
er CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DE MINAS GERAIS, VISANDO A MUNICIPALIZAÇÃO TOTAL DO
ENSINO FUNDAMENTAL 1 Qº AO 5) DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara de Vereadores do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes legais aprovou e eu, Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Ensino Fundamental I (1º ao 5º serieis iniciais).
Art. 2º — Com a municipalização referida no artigo anterior, a Prefeitura Municipal de Prata de
acordo com o Termo de Adesão nº 045/2021 formalizado entre o município e o Estado de Minas
Gerais absorverá na rede municipal de ensino aproximadamente 296 alunos do Ensino
Permanentes, para construção de um novo ESPAÇO EDUCATIVO URBANO e repasse de
recursos financeiros Para manutenção e custeio dos alunos absorvidos durante o 1º ano da
absorção que será 2022; Cessão de servidores efetivos do quadro de pessoal do Estado para o ano
de 2022.
Art. 3º — Constituir-se-ão obrigações do Município:
I — Responsabilizar-se pela construção, manutenção e conservação da rede física do novo Espaço
Educativo Urbano.
II — Prestar assistência ao educando, nos aspectos pedagógicos, físico e social.
II - Responsabilizar-se pela gestão da escola de acordo com as normas vigentes.
IV — Complementar as necessidades, mobiliários, equipamentos, materiais didáticos, pedagógicos,
acervo bibliográfico e utensílios de cozinha.
V - Responsabilizar-se pelas ações administrativas e pedagógicas da Escola.
VI — Em caso de afastamento dos funcionários em adjunção ou à disposição do município, substituí-
los por servidores da Rede Municipal. f
VII — Contratar para o Espaço Educativo Urbano, a ser construído, preferencialmente e que
demostrarem interesse, os servidores dos cargos de Professor Regente de Turma (do 1º ao 5º ano) e
Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB), que figurarem na listagem emitida pela Secretaria
Estadual de Educação Estadual, excepcionalmente para o exercício deRPPBvado em QE. discussão
OAB - MG 161.213
Fernando Novaes Lemes
Secretário da Procuradona Geral do Municipio
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG
HO) Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
P Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Www.prata.mg.gov.br
Art. 4º — Constituir-se-ão obrigações do Estado;
I- Transferir para o município, através do instrumento próprio, para a mútuo cooperação no prazo
máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a formalização da Municipalização, os recursos
atinentes a municipalização.
II — Promover adjunções ou disposições, se necessário for, com ônus para o Estado de Minas Gerais
de servidores estaduais efetivos, hoje, lotados na referida escola, havendo o interesse dos mesmos;
LI Transferir para o município, através do instrumento próprio, recursos do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE), Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), Programa
Dinheiro Direto na Escola PDDE e Quota Salário Educação (QSE) para suprir a demanda de todos
os alunos que forem absorvidos pelo Sistema Municipal de Educação:
IV — Transferir para o município, através do instrumento próprio, recursos financeiros do FUNDEB
para utilização em despesas de construção, conservação, manutenção e desenvolvimento do ensino
regular, em razão da absorção de alunos do Ensino Fundamental, anos iniciais, das Escolas
Estaduais: Cel Pedro Nery e Profº Valentim.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, correrão à conta da dotação específica.
Art. 6º - Os órgãos próprios do Município ficam autorizados a tomarem às providências
administrativas que se fizerem necessárias a execução da presente Lei.
Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata/MG, 05 de Maio de 2021.
E e
Prefeito Municipal
Aprovado em |2 discussão
por ANUAL a
Sala das 3esgãf
Fernando Novaes Lemes
Secretâno da Procuradona Geral do Municipio
OAB - MG 161.213
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG<icr;.
pe de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400
P Tel: 54.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0% 2021
sá O projeto Mãos Dadas pretende, a partir do apoio e incentivo do estado, que os municípios
mineiros ampliem a oferta dos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) nas unidades
escolares, conforme prevê a Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional.
A O projeto de lei busca a viabilização e estruturação para o número de vagas a serem abertos,
o qual contará com o apoio do Estado com recursos e até mesmo material humano para viabilizar a
transição.
xy A rede municipal urbana possui 1.487 matrículas no Ensino Fundamental I, atualmente.
/ A rede estadual atende — atualmente - 11 turmas, possuindo um universo de 296 alunos em
nosso município nos anos iniciais do Ensino Fundamental nas escolas estaduais, que são:
[1 Escola Estadual Coronel Pedro Nery com 08 (221 ALUNOS);
JEscola Estadual Professor Valentim com 03 turmas (75 ALUNOS);
Totalizando 296
n
Y À partir desse regime de colaboração, objetiva-se melhorar os indicadores de educação dos
municípios, o Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) dos anos iniciais. Vale
ressaltar que haverá um suporte econômico e humano para a transição desses alunos da rede
estadual para a rede municipal;
/ Com a transição será possível à aproximação das decisões pedagógicas e administrativas do
município focadas nas verdadeiras necessidades dos alunos de anos iniciais, criando uma unidade
pedagógica no ciclo da infância;
Y A cooperação e o apoio técnico do Estado aos Municípios, durante e após o processo de
municipalização é virtuoso e salutar. Contribui para o fortalecimento do Regime de Colaboração
entre os entes federativos;
Y Com a municipalização haverá a absorção de 296 alunos da rede estadual TOTALIZANDO
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nPREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG É eia YE
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-006,
P Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 ho 2
Www.pratamg.gov.br “ VISTO
NA REDE MUNICIPAL 1783 alunos matriculados no Ensino Fundamental I
representando um incremento significativo na arrecadação municipal do FUNDEB de R$
2.199.569,04 conforme tabela e gráfico abaixo:
Ea f Se PROJEÇÃO 2022
MATRÍCULAS Censo 2020 MATA | os do ESTADO REDE MUNICIPAL | TOTAL
Ensino Fundamental (1º AQ 5º ANO) nm 1487 2% 1487 1783
TABELA 1 PROJEÇÃO DAS MATRÍCULAS APÓS PROCESSO DE MUNICIPALIZAÇÃO
Matrículas Ensino Fundamental I Rede Municipal - PRATA MG
1800
1600
1400
1200
1000
800
600
Matrículas
400
200
q) O
oa 8º SS as” a”
GRÁFICO 01 - MATRICULAS ENSINO FUNDAMENTAL I REDE MUNICIPAL PRATA
MG
Y Atualmente a rede municipal urbana possui 1.487 matrículas no Ensino Fundamental I,
segundo a Portaria Interministerial MEC/ME nº 1, de 31/03/2021 o valor aluno anual do
Ensino Fundamental I é R$ 3.941,88.
É PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-M
TREO Ro Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-
(WD)
q Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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Y Com a municipalização haverá a absorção de 296 alunos da rede estadual TOTALIZANDO
NA REDE MUNICIPAL 1783 alunos matriculados no Ensino Fundamental I
representando um incremento significativo na arrecadação municipal do FUNDEB de R$
2.199.569,04.
“Com o aumento de matrículas na rede municipal, haverá, consequentemente, um incremento
na arrecadação da Receita referente ao FUNDEB (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação), tendo
em vista que o FUNDEB é arrecadado de acordo com o número de matrículas
contabilizadas, conforme tabela e gráfico abaixo:
CENÁRIO 2021 PROJEÇÃO 202
RECEITA RECEITA
Censo 2020 | NAA | FUNDEB FUNDEB
MAT 2022 VAA
Matrículas Ensino Fundamental I (1º AO 5º ANO)
1222 R$3.941,88 | R$4.816.977,36 | 1783 | R$3.941,88 | R$ 7.028.372,04
TABELA 2 PROJEÇÃO DA ARRECADAÇÃO FUNDEB COM A MUNICIPALIZAÇÃO
Arrecadação FUNDEB/Matriculas Ensino Fundamental |
R$ 8.000.000,00
R$ 7.000.000,00
R$ 6.000.000,00
R$ 5.000.000,00
R$ 4.000.000,00 |
R$ 3.000.000,00
R$ 2.000.000,00
R$ 1.000.000,00 -
R$ 0,00
2021
GRÁFICO 2: ARRECADAÇÃO FUNDEB PÓS MUNICIPALIZAÇÃO
$” Eu Cia, Yi y
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG, dr
EY
NO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-009
Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 S
Www.prata.mg.gov.br ma
VISTO
YA arrecadação do FUNDEB será maior nos próximos anos, a partir da implementação do
Novo Fundeb conforme Lei Federal 14.113 de 25 de Dezembro de 2020.
Y Com a entrega de R$-1.212.000,00 (hum milhão, duzentos e doze mil reais) do Estado ao
Município, à possibilidade de ampliação da rede física municipal de atendimento da
educação infantil é inegável;
Y Coma construção de um novo Espaço Educativo Urbano, além de ofertar matrículas para os
alunos do Ensino Fundamental I absorvidos do Estado o município também ofertará
NOVAS matrículas para a alunos da Educação Infantil de 4 e 5 anos.
Y Por derradeiro segue informações Técnicas sobre o novo Espaço Educativo Urbano, a ser
construído de acordo com o Projeto Espaço Educativo Urbano - 12 salas modelo FNDE,
com capacidade para 780 alunos com área de 3.228,08 m? a ser construída em terreno com
extensão mínima de 80 X 100 m.
FIGURA 1: MODELO DE PROJETO ESPAÇO EDUCATIVO URBANO - FNDE
E E
Imagem ilustrativa: (Fonte: br/index.php/programas/par/eixos-de-
atuacao/infraestrutura-física-escolar/item/5958-projeto-espaYoC3%ATo-educativo-urbano-12-salas)

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