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materia nº 32/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-05-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ENTRADA GRATUITA PARA POLICIAIS MILITARES, POLICIAIS CIVIS, BOMBEIROS MILITARES E AGENTES PENITENCIÁRIOS, EM EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DO PRATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Praça XV de Novembro - 35 -
MUNICIPAL DO PRATA
PROJETO DE LEI N.º 032/2.021
DISPÕE SOBRE A ENTRADA GRATUITA PARA
POLICIAIS MILITARES, POLICIAIS CIVIS, BOMBEIROS
MILITARES E AGENTES PENITENCIÁRIOS, EM
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Policiais Militares, Policiais Civis, Bombeiros Militares e Agentes
Penitenciários, terão assegurada a gratuidade da entrada nas sessões de teatro,
shows, feiras, exposições, eventos culturais e esportivos realizados no Município
do Prata, com exceção dos eventos de natureza filantrópica e beneficente.
81º - A gratuidade a que se refere o caput deste artigo será de no mínimo 5%
(cinco por cento) dos ingressos disponíveis para os eventos supra, respeitando o
seguinte:
| - se da aplicação da porcentagem utilizada resultar em um número fracionado,
deverá ser considerada a numeração inteira subsequente;
1 - os estabelecimentos e organizadores dos eventos deverão divulgar O número
de vagas destinadas aos beneficiários, em cumprimento da presente Lei.
Art. 2º - O benefício se aplica somente aos Policiais Militares, Policiais Civis,
Bombeiros Militares e Agentes Penitenciários, sendo vedada a gratuidade a seus
acompanhantes.
EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DO PRATA, E
Centro
E cx. Postal nº 07 - CEP 38140-0007 Ee M
amara Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236 /000
www.camara Prata apo Me Lo NAR
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Praça XV de Novembro - 2
Es cx. Postal nº 07 - CEP 38140-08
www.camaraprita. y
MUNICIPAL DO PRATA
Art. 3º - Os beneficiários deverão retirar seus ingressos nos estabelecimentos ou
através dos organizadores com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas do
início do evento, sendo expressamente proibido a retirada de ingressos após esse
limite, sendo permitido aos produtores do evento a venda dos ingressos não
retirados dentro do prazo.
Art. 4º- A comprovação do exercício dos cargos a que se refere O caput do artigo
primeiro se dará mediante a apresentação de identidade funcional válida, não
podendo ser retirada por outra pessoa, nem mesmo através de instrumento de.
procuração pública ou documento semelhante.
Art. 5º - O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar está
Lei no que lhe couber.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Câmara Municipal do Prata, 24 de Maio .021
Fábio táquio Pereira
Vereador
am
Com Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG.
& ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ; 22.236.517/0001-17
MUNICIPAL DO PRATA
MENSAGEM ao Projeto de Lei n.º 032/2.021 Ne VISTO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Estamos encaminhando o presente Projeto de Lei sob o número
032/2.021 para apreciação da distinta edilidade, quando saudamos enfaticamente
a Vossa Excelência pelo extraordinário trabalho executado à testa deste Poder
Legislativo, cujos cumprimentos são também estendidos aos preclaros e dinâmicos
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, incansáveis no afã de bem servir
nossa comunidade, acompanhado da seguinte
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa beneficiar os profissionais que
constantemente colocam a vida em risco em prol da população.
Ademais, é de notório conhecimento que os profissionais amparados
pelo presente Projeto de Lei nunca estão efetivamente de folga, vez que na
iminente necessidade e risco a segurança de terceiros terão o dever de agir, haja
vista o que prescreve a Constituição Federal e artigo 301, do Código de Processo
Penal.
Com isso, além de prestigiar os profissionais pelos serviços prestados à
sociedade, busca-se ainda uma maior participação dos mesmos nos eventos
municipais, aumentando a segurança dos demais presentes.
ie e gg Praça XV de Novembro - 35 - Centro.
Praça XV de Novembro - 3
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000
4 Eos ço
Camara Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.51
MUNICIPAL DO PRATA
Dessa maneira, contamos com o apoio dos meus nobres pares desta
Casa na apreciação deste projeto, no sentido do estudo, do debate e da apreciação
desta matéria, que esperamos logre sua aprovação.

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