| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2021 |
| Date | 2021-05-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ENTRADA GRATUITA PARA POLICIAIS MILITARES, POLICIAIS CIVIS, BOMBEIROS MILITARES E AGENTES PENITENCIÁRIOS, EM EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DO PRATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Praça XV de Novembro - 35 - MUNICIPAL DO PRATA PROJETO DE LEI N.º 032/2.021 DISPÕE SOBRE A ENTRADA GRATUITA PARA POLICIAIS MILITARES, POLICIAIS CIVIS, BOMBEIROS MILITARES E AGENTES PENITENCIÁRIOS, EM DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Policiais Militares, Policiais Civis, Bombeiros Militares e Agentes Penitenciários, terão assegurada a gratuidade da entrada nas sessões de teatro, shows, feiras, exposições, eventos culturais e esportivos realizados no Município do Prata, com exceção dos eventos de natureza filantrópica e beneficente. 81º - A gratuidade a que se refere o caput deste artigo será de no mínimo 5% (cinco por cento) dos ingressos disponíveis para os eventos supra, respeitando o seguinte: | - se da aplicação da porcentagem utilizada resultar em um número fracionado, deverá ser considerada a numeração inteira subsequente; 1 - os estabelecimentos e organizadores dos eventos deverão divulgar O número de vagas destinadas aos beneficiários, em cumprimento da presente Lei. Art. 2º - O benefício se aplica somente aos Policiais Militares, Policiais Civis, Bombeiros Militares e Agentes Penitenciários, sendo vedada a gratuidade a seus acompanhantes. EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DO PRATA, E Centro E cx. Postal nº 07 - CEP 38140-0007 Ee M amara Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236 /000 www.camara Prata apo Me Lo NAR < N Praça XV de Novembro - 2 Es cx. Postal nº 07 - CEP 38140-08 www.camaraprita. y MUNICIPAL DO PRATA Art. 3º - Os beneficiários deverão retirar seus ingressos nos estabelecimentos ou através dos organizadores com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas do início do evento, sendo expressamente proibido a retirada de ingressos após esse limite, sendo permitido aos produtores do evento a venda dos ingressos não retirados dentro do prazo. Art. 4º- A comprovação do exercício dos cargos a que se refere O caput do artigo primeiro se dará mediante a apresentação de identidade funcional válida, não podendo ser retirada por outra pessoa, nem mesmo através de instrumento de. procuração pública ou documento semelhante. Art. 5º - O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar está Lei no que lhe couber. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Câmara Municipal do Prata, 24 de Maio .021 Fábio táquio Pereira Vereador am Com Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG. & ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ; 22.236.517/0001-17 MUNICIPAL DO PRATA MENSAGEM ao Projeto de Lei n.º 032/2.021 Ne VISTO Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, Estamos encaminhando o presente Projeto de Lei sob o número 032/2.021 para apreciação da distinta edilidade, quando saudamos enfaticamente a Vossa Excelência pelo extraordinário trabalho executado à testa deste Poder Legislativo, cujos cumprimentos são também estendidos aos preclaros e dinâmicos Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, incansáveis no afã de bem servir nossa comunidade, acompanhado da seguinte JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei visa beneficiar os profissionais que constantemente colocam a vida em risco em prol da população. Ademais, é de notório conhecimento que os profissionais amparados pelo presente Projeto de Lei nunca estão efetivamente de folga, vez que na iminente necessidade e risco a segurança de terceiros terão o dever de agir, haja vista o que prescreve a Constituição Federal e artigo 301, do Código de Processo Penal. Com isso, além de prestigiar os profissionais pelos serviços prestados à sociedade, busca-se ainda uma maior participação dos mesmos nos eventos municipais, aumentando a segurança dos demais presentes. ie e gg Praça XV de Novembro - 35 - Centro. Praça XV de Novembro - 3 Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000 4 Eos ço Camara Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.51 MUNICIPAL DO PRATA Dessa maneira, contamos com o apoio dos meus nobres pares desta Casa na apreciação deste projeto, no sentido do estudo, do debate e da apreciação desta matéria, que esperamos logre sua aprovação.