br-locleg corpus explorer

← Prata (MG)

materia nº 33/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 33 / 2021
Date 2021-05-24
EmentaDISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO PRATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id518

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

Da Praça XV de Novembro -
Lar Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-|
ama ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.
www.camara
MUNICIPAL DO PRATA
o
cais d PROJETO DE LEI N.º 033/2.021
Jo
DISPÕE SOBRE (6) FORNECIMENTO DE
ds A
Es ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS
Sa PUBLICAS E NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAUDE DO
*
MUNICÍPIO DO PRATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o programa de fornecimento gratuito de absorventes
higiênicos nas escolas públicas e nas unidades de saúde do Município do Prata.
Parágrafo Único: O programa a que se refere esta Lei consiste no fornecimento
de absorventes higiênicos para estudantes e mulheres de baixa renda, visando à
prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar.
Art. 2º - O Poder Executivo promoverá o fornecimento nas escolas públicas e nas
unidades de saúde básica a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade
adequada às necessidades das estudantes e mulheres de baixa renda.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da sua publicação.
a o Praça XV de Novembro -
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000
x ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.51
MUNICIPAL DO PRATA
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
EE Câmara Municipal do Prata, 24 de Maio de 2.021
Ea
ne a Vieira Freitas
A" Vereadora
e D. e care Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG
ama Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17
Www.camaraprat:
MUNICIPAL DO PRATA s
FOLHA Nº
MENSAGEM ao Projeto de Lei n.º 033/2.021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
llustríssimos Senhores Vereadores,
Quase em derradeira instância, estou encaminhando o presente Projeto
— de Lei sob o número 033/2.021 para apreciação da distinta edilidade, quando.
aproveito para parabenizar Vossa Excelência pelo extraordinário trabalho
executado à testa deste Poder Legislativo, cujos cumprimentos são também
estendidos aos preclaros e dinâmicos Senhores Vereadores, incansáveis no afã de
bem servir nossa comunidade, acompanhado da seguinte
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei dispõe sobre o fornecimento de absorventes
higiênicos nas escolas públicas e nas unidades básicas de saúde do nosso
Município.
O objetivo do presente Projeto de Lei é evitar constrangimentos para as
mulheres que não têm condições financeiras de comprá-los e, por conta disso,
acabam utilizando materiais prejudiciais à saúde.
Os fabricantes de absorventes recomendam a sua troca, no máximo, a
cada oito horas, porém, os ginecologistas aconselham que o período não passe de
seis horas.
Ea No entanto, infelizmente muitas mulheres e estudantes não possuem,
condições financeiras de adquirir absorventes higiênicos, fazendo com que
algumas improvisem materiais diversos para estancar o sangue decorrente da
menstruação.
Praça XV de Novembro - 35 -. Centro
Cx. Postal nº 07 - CEP ER Pe -MG
-1635 | CNPJ: 22.236,51
Tel.34.3431-1 | lit: 2
WWww.camaraprataí
sos
GE)
quando começam o período menstrual ou faltam às aulas, com óbvias
consequências para o Processo educacional e de socialização dessas jovens.
matéria, que espero logre sua aprovação.
Câmara Municipal do Prata, 24 de Maio de 2.021
E o
ne Rose Vieira Freitas
Vereadora

open original →