| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2021 |
| Date | 2021-05-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO PRATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Da Praça XV de Novembro - Lar Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-| ama ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236. www.camara MUNICIPAL DO PRATA o cais d PROJETO DE LEI N.º 033/2.021 Jo DISPÕE SOBRE (6) FORNECIMENTO DE ds A Es ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS Sa PUBLICAS E NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAUDE DO * MUNICÍPIO DO PRATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o programa de fornecimento gratuito de absorventes higiênicos nas escolas públicas e nas unidades de saúde do Município do Prata. Parágrafo Único: O programa a que se refere esta Lei consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes e mulheres de baixa renda, visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar. Art. 2º - O Poder Executivo promoverá o fornecimento nas escolas públicas e nas unidades de saúde básica a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades das estudantes e mulheres de baixa renda. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação. a o Praça XV de Novembro - Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000 x ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.51 MUNICIPAL DO PRATA Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. EE Câmara Municipal do Prata, 24 de Maio de 2.021 Ea ne a Vieira Freitas A" Vereadora e D. e care Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG ama Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 Www.camaraprat: MUNICIPAL DO PRATA s FOLHA Nº MENSAGEM ao Projeto de Lei n.º 033/2.021 Excelentíssimo Senhor Presidente, llustríssimos Senhores Vereadores, Quase em derradeira instância, estou encaminhando o presente Projeto — de Lei sob o número 033/2.021 para apreciação da distinta edilidade, quando. aproveito para parabenizar Vossa Excelência pelo extraordinário trabalho executado à testa deste Poder Legislativo, cujos cumprimentos são também estendidos aos preclaros e dinâmicos Senhores Vereadores, incansáveis no afã de bem servir nossa comunidade, acompanhado da seguinte JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei dispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas e nas unidades básicas de saúde do nosso Município. O objetivo do presente Projeto de Lei é evitar constrangimentos para as mulheres que não têm condições financeiras de comprá-los e, por conta disso, acabam utilizando materiais prejudiciais à saúde. Os fabricantes de absorventes recomendam a sua troca, no máximo, a cada oito horas, porém, os ginecologistas aconselham que o período não passe de seis horas. Ea No entanto, infelizmente muitas mulheres e estudantes não possuem, condições financeiras de adquirir absorventes higiênicos, fazendo com que algumas improvisem materiais diversos para estancar o sangue decorrente da menstruação. Praça XV de Novembro - 35 -. Centro Cx. Postal nº 07 - CEP ER Pe -MG -1635 | CNPJ: 22.236,51 Tel.34.3431-1 | lit: 2 WWww.camaraprataí sos GE) quando começam o período menstrual ou faltam às aulas, com óbvias consequências para o Processo educacional e de socialização dessas jovens. matéria, que espero logre sua aprovação. Câmara Municipal do Prata, 24 de Maio de 2.021 E o ne Rose Vieira Freitas Vereadora