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materia nº 7/2022

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaConcede a Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Prata/MG
native_id52

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texto original #

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MUNICIPAL DO PRATA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.( ) 2/2022
Considerar Objeto de Deliberação
Abrir Processo.
Em -M-
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS
EREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
- G.
Secretário
A Câmara Municipal do Prata/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, APROVA e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual dos vereadores da Câmara Municipal de
Prata/MG, atualizando-se seus subsídios pelo mesmo índice da revisão geral anual
concedida aos servidores públicos do Poder Legislativo no ano de 2022, no percentual de
10.06% (dez vírgula zero seis por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo-IPCA, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal,
do artigo 106 da Lei Orgânica de Prata/MG e do artigo 2º da Lei Municipal nº.
2.818/2022.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão pelas dotações
constantes do orçamento geral da Câmara Municipal para o exercício corrente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia primeiro de janeiro de 2023.
)
Câmara Municipal do Prata/MG, / de! PP, umbo de 2022.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
Fábio Eústáquio Pereira Tiago Nunes Menezés da Silva
Presidente da ara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal
Ozanâàn de Oljveira Macedo Ane Rose Vieira de Freitas
2º Secretária
E Praça XV de Novembro Conems
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000,
Tel.34,3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001
MUNICIPAL DO PRATA Www.camaraprata.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
O subsídio dos vereadores foi fixado pela Resolução nº. 001/2020, pelos
vereadores da última legislatura e antes das eleições, para todo o mandato, de 2021 a
2024, em respeito ao princípio da anterioridade.
2 Assim, os agentes políticos não têm direito a qualquer aumento real em seus
subsídios, somente à reposição da inflação, ou seja, à revisão geral anual dos seus
subsídios, nos mesmos termos inflacionários concedidos aos servidores públicos
municipais ocorrido no ano de 2022, que no caso é de 10,06% (dez vírgula zero seis por
cento), apurado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA.
Além disso, a revisão geral anual dos subsídios dos membros do Poder Legislativo
é um direito constitucional estabelecido no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal
de 1988, bem como no artigo 106 da Lei Orgânica de Prata/MG, sendo competência
privativa da Câmara, conforme art. 16, V da Lei Orgânica de Prata/MG.
Destarte, contando com a compreensão dos nobres colegas vereadores,
submetemos a à apreciação e votação do Plenário.
Câmara Municipal do Prata/MG, L de ee mto de 2022.
f
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
/5 f
Fábio áquio Pereira Tiago Rca ma da Silva
ara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal
e/Oliveira Macedo e Rose eira de Freitas
i 2º Secretária

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