| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-12-16 |
| Ementa | Concede a Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Prata/MG |
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MUNICIPAL DO PRATA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.( ) 2/2022 Considerar Objeto de Deliberação Abrir Processo. Em -M- CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS EREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE - G. Secretário A Câmara Municipal do Prata/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual dos vereadores da Câmara Municipal de Prata/MG, atualizando-se seus subsídios pelo mesmo índice da revisão geral anual concedida aos servidores públicos do Poder Legislativo no ano de 2022, no percentual de 10.06% (dez vírgula zero seis por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, do artigo 106 da Lei Orgânica de Prata/MG e do artigo 2º da Lei Municipal nº. 2.818/2022. Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão pelas dotações constantes do orçamento geral da Câmara Municipal para o exercício corrente. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia primeiro de janeiro de 2023. ) Câmara Municipal do Prata/MG, / de! PP, umbo de 2022. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES Fábio Eústáquio Pereira Tiago Nunes Menezés da Silva Presidente da ara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal Ozanâàn de Oljveira Macedo Ane Rose Vieira de Freitas 2º Secretária E Praça XV de Novembro Conems Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Tel.34,3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001 MUNICIPAL DO PRATA Www.camaraprata.mg.gov.br JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO O subsídio dos vereadores foi fixado pela Resolução nº. 001/2020, pelos vereadores da última legislatura e antes das eleições, para todo o mandato, de 2021 a 2024, em respeito ao princípio da anterioridade. 2 Assim, os agentes políticos não têm direito a qualquer aumento real em seus subsídios, somente à reposição da inflação, ou seja, à revisão geral anual dos seus subsídios, nos mesmos termos inflacionários concedidos aos servidores públicos municipais ocorrido no ano de 2022, que no caso é de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), apurado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA. Além disso, a revisão geral anual dos subsídios dos membros do Poder Legislativo é um direito constitucional estabelecido no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988, bem como no artigo 106 da Lei Orgânica de Prata/MG, sendo competência privativa da Câmara, conforme art. 16, V da Lei Orgânica de Prata/MG. Destarte, contando com a compreensão dos nobres colegas vereadores, submetemos a à apreciação e votação do Plenário. Câmara Municipal do Prata/MG, L de ee mto de 2022. f MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES /5 f Fábio áquio Pereira Tiago Rca ma da Silva ara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal e/Oliveira Macedo e Rose eira de Freitas i 2º Secretária