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materia nº 35/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaCRIA O PROGRAMA DIREITOS DAS MULHERES EM DADOS NA FORMA ESPECIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id520

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a Ds + o ço Praça XV de Novembro - 35 —Centro--—
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, R
E ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/008
Wwww.camaraprata.mg.gov.br
MUNICIPAL DO PRATA
«PROJETO DE LEI N. 035/2021
E
ES
"CRIA O PROGRAMA DIREITOS DAS
MULHERES EM DADOS NA FORMA
ESPECIFICADA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art.1º Fica criado o Programa "Direitos das Mulheres em Dados" no âmbito do
Município de Prata-MG.
Art. 2º O Programa consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as
mulheres atendidas pelas políticas públicas sob ingerência do Município do
Prata-MG.
8 1º Deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que conste qualquer
forma de violência que vitime a mulher, devendo existir codificação própria e
padronizada para todas as Secretárias do Município e demais órgãos.
8 2º Os dados analisados serão extraídos das bases dos equipamentos e
atendimento da Saúde, Assistência Social, Segurança, Direitos Humanos e
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM.
$ 3º A periodicidade de coleta, tabulação, análise e divulgação não poderá ser
superior a 12 (doze) meses.
$ 4º A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para a coleta e
tabulação dos dados, a ser regulamentada no prazo máximo de dois meses, pelo
Poder Executivo por meio da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Promoção
Humana.
Art. 3º Os dados coletados deverão ser centralizados e estarão disponíveis para
acesso de qualquer interessado através de publicação Diário Oficial e no site da
Prefeitura, na página da Secretaria de Ação t
Humana.
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Cx. Postal nº 07/- CEP 38140-000
ama Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.51
MUNICIPAL DO PRATA
Art.4º O programa direito das mulheres em dados irá promover e divulgar em
espaços públicos no Município do Prata-MG o Programa MG Mulher do Estado
de Minas Gerais.
A
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Prata, 31 de maio de 2021.
Fábio Eus quio Pereira
Vereador
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Aprovado em Io di
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fRubrigido Presidente)
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Www.camaraprata.mg.gov.br
MUNICIPAL DO PRATA
JUSTIFICATIVA
O comprometimento do poder público na construção de políticas públicas
para o enfrentamento da violência contra as mulheres exige que essa construção
esteja atrelada a dados seguros que demonstrem a proporção real da violência.
É imprescindível a produção de dados a partir de diferentes fontes e portas
de entradas das políticas públicas de atendimento para as mulheres. A obtenção
e análise de dados municipais é fundamental porque a violência contra as
mulheres não pode, nem deve, ser considerada somente com base na
segurança quando essa mulher é atendida pela Polícia Militar ou pela Polícia
Civil. É fundamental que a atenção seja voltada também para as mulheres
vítimas de violências que são atendidas pela saúde assistência social, além de
escolas dos conselhos tutelares
A utilização de dados confiáveis é o que torna possível a elaboração de
políticas públicas efetivas. Com relação aos direitos das mulheres,
nacionalmente, sempre nos valemos das respeitadas pesquisas, a título de
exemplo, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, do Instituto de Pesquisa
Econômica aplicada e, no Estado de Minas Gerais, dos dados divulgados pelo
Programa MG mulher desenvolvida pela Polícia Civil de Minas Gerais, com
apoio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas
Gerais (Sejusp MG). Todos são fundamentais e devem estar sempre aliados a
dados municipalizados.
Assim, a produção dos direitos das mulheres em dados ho âmbito do
município de Prata-MG, dará visibilidade periódica às estatísticas de violência
- contra as mulheres no município, a partir de fontes das políticas públicas
municipais, o que contribuíra para a construção de políticas públicas
intersetoriais e eficazes de acolhimento e proteção às mulheres em situação de
violência.
O programa também tem por objetivo auxiliar na identificação de possíveis
assimetrias entre regiões do município e/ou entre os diferentes perfis de
mulheres, evidenciando as prioridades e enfoques de atuação do poder público
municipal no atendimento a co mulheres. Acredito que essas medidas
permitirão a elaboração e planejamento de ações e políticas públicas cada vez
mais eficazes no enfrentamento a violência contra a mulher no âmbito do
Município de Prata-MG.

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