| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2021 |
| Date | 2021-08-02 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA DIREITOS DAS MULHERES EM DADOS NA FORMA ESPECIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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a Ds + o ço Praça XV de Novembro - 35 —Centro--— Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, R E ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/008 Wwww.camaraprata.mg.gov.br MUNICIPAL DO PRATA «PROJETO DE LEI N. 035/2021 E ES "CRIA O PROGRAMA DIREITOS DAS MULHERES EM DADOS NA FORMA ESPECIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art.1º Fica criado o Programa "Direitos das Mulheres em Dados" no âmbito do Município de Prata-MG. Art. 2º O Programa consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres atendidas pelas políticas públicas sob ingerência do Município do Prata-MG. 8 1º Deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que conste qualquer forma de violência que vitime a mulher, devendo existir codificação própria e padronizada para todas as Secretárias do Município e demais órgãos. 8 2º Os dados analisados serão extraídos das bases dos equipamentos e atendimento da Saúde, Assistência Social, Segurança, Direitos Humanos e Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM. $ 3º A periodicidade de coleta, tabulação, análise e divulgação não poderá ser superior a 12 (doze) meses. $ 4º A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para a coleta e tabulação dos dados, a ser regulamentada no prazo máximo de dois meses, pelo Poder Executivo por meio da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana. Art. 3º Os dados coletados deverão ser centralizados e estarão disponíveis para acesso de qualquer interessado através de publicação Diário Oficial e no site da Prefeitura, na página da Secretaria de Ação t Humana. Ha a E Cx. Postal nº 07/- CEP 38140-000 ama Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.51 MUNICIPAL DO PRATA Art.4º O programa direito das mulheres em dados irá promover e divulgar em espaços públicos no Município do Prata-MG o Programa MG Mulher do Estado de Minas Gerais. A Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Prata, 31 de maio de 2021. Fábio Eus quio Pereira Vereador 4 Aprovado em Io di por NAL Sala das Sessã ft E / igued fRubrigido Presidente) emma ima HE Praça XV de Novembro Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-00 bh S si ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 Www.camaraprata.mg.gov.br MUNICIPAL DO PRATA JUSTIFICATIVA O comprometimento do poder público na construção de políticas públicas para o enfrentamento da violência contra as mulheres exige que essa construção esteja atrelada a dados seguros que demonstrem a proporção real da violência. É imprescindível a produção de dados a partir de diferentes fontes e portas de entradas das políticas públicas de atendimento para as mulheres. A obtenção e análise de dados municipais é fundamental porque a violência contra as mulheres não pode, nem deve, ser considerada somente com base na segurança quando essa mulher é atendida pela Polícia Militar ou pela Polícia Civil. É fundamental que a atenção seja voltada também para as mulheres vítimas de violências que são atendidas pela saúde assistência social, além de escolas dos conselhos tutelares A utilização de dados confiáveis é o que torna possível a elaboração de políticas públicas efetivas. Com relação aos direitos das mulheres, nacionalmente, sempre nos valemos das respeitadas pesquisas, a título de exemplo, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, do Instituto de Pesquisa Econômica aplicada e, no Estado de Minas Gerais, dos dados divulgados pelo Programa MG mulher desenvolvida pela Polícia Civil de Minas Gerais, com apoio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp MG). Todos são fundamentais e devem estar sempre aliados a dados municipalizados. Assim, a produção dos direitos das mulheres em dados ho âmbito do município de Prata-MG, dará visibilidade periódica às estatísticas de violência - contra as mulheres no município, a partir de fontes das políticas públicas municipais, o que contribuíra para a construção de políticas públicas intersetoriais e eficazes de acolhimento e proteção às mulheres em situação de violência. O programa também tem por objetivo auxiliar na identificação de possíveis assimetrias entre regiões do município e/ou entre os diferentes perfis de mulheres, evidenciando as prioridades e enfoques de atuação do poder público municipal no atendimento a co mulheres. Acredito que essas medidas permitirão a elaboração e planejamento de ações e políticas públicas cada vez mais eficazes no enfrentamento a violência contra a mulher no âmbito do Município de Prata-MG.