br-locleg corpus explorer

← Prata (MG)

materia nº 37/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 37 / 2021
Date 2021-06-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id522

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVA Nº
asno.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores(as).
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei
em anexo, que visa autorizar O MUNICÍPIO DE PRATA a com o BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A — BDMG, operações de crédito até o montante
de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), com Prazo: Até 78 meses, incluídos até 12 meses de
carência - Atualização Monetária: SELIC = Juros: 6,5% a.a. “Tarifa de Análise de Crédito - TAC:
2% do contrato - Garantia: FPM e ICMS, destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura
urbana observada à legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de
04 de maio de 2000.
Com a aprovação deste projeto de lei, permite-se ao Município realizar investimentos em
obras de infraestrutura urbana por intermédio do BDMG URBANIZA, sendo que irá trabalhar
para o melhoramento da mobilidade urbana nas avenidas do município, englobando os seguintes
. serviços: pavimentação nova e recapeamento com uso de concreto betuminoso usinado á quente
(CBUQ), sinalização viária, implantação de rampas de acessibilidade em alguns trechos das vias
intervenção e execução de paisagismo em trechos específicos, extensão de rede elétrica urbana,
meio fio e sarjetas, bem como a construção e ampliação de galerias pluviais e rede de esgoto.
É notória a enorme carência de investimentos nesta área no Município de Prata, bem como
que de há muito não se faz investimentos nesta área e para viabilizar investimentos desta natureza é
necessário dispor de consideráveis recursos.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
(o)
GABINETE DO PREFEIT
Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Praça XV de Novembro, 35 -
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteGprata.mg.gov.br ] www.prata.mg.gov.br
estamos certos de que os Senhores
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa,
reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação.
Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo,
Aproveitamos à oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos de elevado
apreço.
o e compromisso de Vossas Excelências,
e o prazo e disposições contidas na
aordinária para sua tramitação e
Assim, contamos com O valioso e costumeiro apoi
para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-s
legislação vigente, requerendo a convocação de reunião extr:
deliberação, bem como que seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS
Ci GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
9
A Câmara Municipal dg Prata-MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinadas ao financiamento de OBRAS DE
INFRAESTRUTURA URBANA, observada a legislação vigente, em especial as disposições da
Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações
de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da
dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do
principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Unico - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação
em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
E
- Aprovado em 4% discussão Aprovado em 42 discussão
EG
dórica do Presidente)
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e
irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no
caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do
que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento
do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG
referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte-MG para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.
H, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
- Aprovado em 42 dis ussão
ANQ
Sala das Es
LAMA
rea
NRtbriea do Presidente)
Aprovado em q” discussão
por Unmygyuiny
Sala das jessõ; (0) E
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br ] www.prata.mg.gov.br
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prata-MG, 31 de Maio de 2.021.
2 y
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
A discussão É E
Aprovado em os Sa Aprovado em 4º . discussão
por ERA AA WMA
E 20.º por >
E 6 TON) Trad
Sala das Sessã€
sala das Seséde
Esidente)

open original →