| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2021 |
| Date | 2021-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVA Nº asno. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustres Vereadores(as). Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que visa autorizar O MUNICÍPIO DE PRATA a com o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), com Prazo: Até 78 meses, incluídos até 12 meses de carência - Atualização Monetária: SELIC = Juros: 6,5% a.a. “Tarifa de Análise de Crédito - TAC: 2% do contrato - Garantia: FPM e ICMS, destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura urbana observada à legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Com a aprovação deste projeto de lei, permite-se ao Município realizar investimentos em obras de infraestrutura urbana por intermédio do BDMG URBANIZA, sendo que irá trabalhar para o melhoramento da mobilidade urbana nas avenidas do município, englobando os seguintes . serviços: pavimentação nova e recapeamento com uso de concreto betuminoso usinado á quente (CBUQ), sinalização viária, implantação de rampas de acessibilidade em alguns trechos das vias intervenção e execução de paisagismo em trechos específicos, extensão de rede elétrica urbana, meio fio e sarjetas, bem como a construção e ampliação de galerias pluviais e rede de esgoto. É notória a enorme carência de investimentos nesta área no Município de Prata, bem como que de há muito não se faz investimentos nesta área e para viabilizar investimentos desta natureza é necessário dispor de consideráveis recursos. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG (o) GABINETE DO PREFEIT Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Praça XV de Novembro, 35 - Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteGprata.mg.gov.br ] www.prata.mg.gov.br estamos certos de que os Senhores Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, Aproveitamos à oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos de elevado apreço. o e compromisso de Vossas Excelências, e o prazo e disposições contidas na aordinária para sua tramitação e Assim, contamos com O valioso e costumeiro apoi para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-s legislação vigente, requerendo a convocação de reunião extr: deliberação, bem como que seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS Ci GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 9 A Câmara Municipal dg Prata-MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinadas ao financiamento de OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Unico - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. E - Aprovado em 4% discussão Aprovado em 42 discussão EG dórica do Presidente) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º - Fica o Município autorizado a: a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte-MG para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. H, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. - Aprovado em 42 dis ussão ANQ Sala das Es LAMA rea NRtbriea do Presidente) Aprovado em q” discussão por Unmygyuiny Sala das jessõ; (0) E PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br ] www.prata.mg.gov.br Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prata-MG, 31 de Maio de 2.021. 2 y MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL A discussão É E Aprovado em os Sa Aprovado em 4º . discussão por ERA AA WMA E 20.º por > E 6 TON) Trad Sala das Sess〠sala das Seséde Esidente)