| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2021 |
| Date | 2021-06-14 |
| Ementa | ALTERA O LIMITE PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PREVISTO NO INCISO I, DO ARTIGO 38 DA LEI Nº2.680/2020 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 25021 E NO CAPUT DO ART. 6º DA LEI Nº2.699/2020 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DO PRATA PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 523 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-mG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 PROJETO DELEINº 038 ,DEMDE JUNHO DE 2021 CRÉDITOS SUPLEMENTARES PREVISTO NO INCISO L DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 2.680/2020 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E NO CAPUT DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 2.6992020 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MuUNIcíPIO DE PRATA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS Ja A Câmara Municipal de Prata-MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o inciso IL do art. 38 da Lei nº 2.680, de 08 de julho de 2020, da seguinte forma: “Art. 38 -... I - abrirem créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias até o limite determinado na própria Lei Orçamentária que será de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento total, em conformidade com os arts 42 e 43, da Lei 4.320, de 17 março de 1964, bem como créditos adicionais especiais e extraordinários não compreendidos na limitação anterior;” Art, 2º - Fica alterado o caput, do art. 6º da Lei nº 2.699, de 05 de novembro de 2020, da seguinte forma: Ju PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Ce ntro | Prata-mG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Seguridade Social com finalidade de incorporar valores que excedam as Previsões Constantes desta Lei mediante a utilização de Fecursos provenientes de;” disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata - MG, 04 de Junho de 2021. q da pad MAR EIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º .038po21. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº Gate e a de 03 de Junho de 2.021 que “ALTERA O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PREVISTO NO INCISO L DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 2.680/2020 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.021 E NO CAPUT DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 2.699/2020 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Este Projeto de Lei que “Altera o limite para abertura Crédito Suplementar” para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, torna-se necessário para que possamos dar continuidade às ações do município, reforçando as dotações que se fizerem necessárias durante o exercício financeiro de 2021. Do total solicitado, 8% (oito porcento) destina-se a suplementação das dotações de despesas com pessoal para a folha pagamento com previsão até o 13º salário; 7% (sete por cento) destina-se a suplementação para aquisições de maquinários, realizações de construções e obras públicas, obras para adequações estruturais das escolas municipais, despesas com saúde pública e despesas de custeio. Desde já agradeço a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção dispensada na apreciação do presente Projeto de Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-mg | CEP: 381400-000 Tela 34.3431-8709 - CNPJ. 18.260.505/0001-50 Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, MARFZEL V IRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal