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materia nº 38/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 38 / 2021
Date 2021-06-14
EmentaALTERA O LIMITE PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PREVISTO NO INCISO I, DO ARTIGO 38 DA LEI Nº2.680/2020 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 25021 E NO CAPUT DO ART. 6º DA LEI Nº2.699/2020 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DO PRATA PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-mG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
PROJETO DELEINº 038 ,DEMDE JUNHO DE 2021
CRÉDITOS SUPLEMENTARES PREVISTO NO
INCISO L DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 2.680/2020
QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2021 E NO CAPUT DO ARTIGO
6º DA LEI Nº 2.6992020 QUE ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MuUNIcíPIO DE
PRATA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS Ja
A Câmara Municipal de Prata-MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o inciso IL do art. 38 da Lei nº 2.680, de 08
de julho de 2020, da seguinte forma:
“Art. 38 -...
I - abrirem créditos adicionais suplementares destinados ao
reforço de dotações orçamentárias até o limite determinado na
própria Lei Orçamentária que será de 25% (vinte e cinco por
cento) do orçamento total, em conformidade com os arts 42 e
43, da Lei 4.320, de 17 março de 1964, bem como créditos
adicionais especiais e extraordinários não compreendidos na
limitação anterior;”
Art, 2º - Fica alterado o caput, do art. 6º da Lei nº 2.699, de 05 de
novembro de 2020, da seguinte forma:
Ju
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Ce
ntro | Prata-mG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Seguridade Social com finalidade de incorporar valores que
excedam as Previsões Constantes desta Lei mediante a
utilização de Fecursos provenientes de;”
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata - MG, 04 de Junho de 2021.
q da pad
MAR EIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º .038po21.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
Gate e a de 03 de Junho de 2.021 que “ALTERA O LIMITE PARA
ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PREVISTO NO INCISO
L DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 2.680/2020 QUE DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2.021 E NO CAPUT DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 2.699/2020 QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
PRATA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Este Projeto de Lei que “Altera o limite para abertura Crédito
Suplementar” para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, torna-se
necessário para que possamos dar continuidade às ações do município, reforçando as
dotações que se fizerem necessárias durante o exercício financeiro de 2021.
Do total solicitado, 8% (oito porcento) destina-se a suplementação das
dotações de despesas com pessoal para a folha pagamento com previsão até o 13º
salário; 7% (sete por cento) destina-se a suplementação para aquisições de
maquinários, realizações de construções e obras públicas, obras para adequações
estruturais das escolas municipais, despesas com saúde pública e despesas de
custeio.
Desde já agradeço a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção
dispensada na apreciação do presente Projeto de Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35
- Centro | Prata-mg | CEP: 381400-000
Tela 34.3431-8709 - CNPJ. 18.260.505/0001-50
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e
apreço.
Atenciosamente,
MARFZEL V IRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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