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materia nº 39/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 39 / 2021
Date 2021-06-28
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS VEREADORES E AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO QUADRO DO PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA, OBSERVADO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 29, INCISOS VI E VII, 29-A, CAPUT E §1º, E ARI. 37, INCISOS X E XI, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ra + Tag Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, «&
Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.23 Ea 0001-
MUNICIPAL DO PRATA
PROJETO DE LEI N.º 039/ 2.021
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO
GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS
VEREADORES E AOS SERVIDORES
EFETIVOS E COMISSIONADOS DO
QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DO PRATA, OBSERVADO O
DISPOSTO NOS ARTIGOS 29, INCISOS VI
E VII, 29-A, CAPUT E $ 1º, E ARTIGO 37,
INCISOS X E XI, AMBOS DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual
sobre os valores da remuneração dos servidores efetivos e comissionados do
quadro de pessoal do Poder Legislativo e dos subsídios dos Vereadores no
percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), de acordo com o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, nos termos do inciso X, do
artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas dotações
constantes do orçamento geral da Câmara Municipal para o exercício corrente.
A E
provado em 9& discussão
por
Pas — Praça XV de Novembro - 3º
Cx. Postal nº 07 = CEP 38140-000, P
Ee ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.5; OO)
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MUNICIPAL DO PRATA id
Ed
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativ &01
de Janeiro de 2.021, não podendo retroagir aos vereadores. VISTO
ease
Câmara Municipal do Prata, em 23 de Junho de 2.021
mes Menezes Jair/Pires
a
mara Municipal Vice-Presiden, âmara Municipal
Claudi ela de Jesus Nevil
1º Secretário da Câmara Municipal 2º Secre
Aprovado em, Ja discussão
«o "A + gaga Praça XV de Novembro - 35 - Ceni E
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Pra 3
Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.51740
MUNICIPAL DO PRATA Www.camarapraji
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos para a apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de"===-"
Lei n.º 039/2.021, que concede Revisão Geral Anual aos vencimentos dos
servidores públicos e vereadores do Poder Legislativo.
Trata-se de Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora e visa cumprir
mandamento constitucional previsto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal,
que assim expõe:
Art. 37. (...);
X - a remuneração dos servidores públicos e o
subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente
poderão ser fixados ou alterados por lei
específica, observada a iniciativa privada em
cada caso, assegurada revisão geral anual,
sempre na mesma data e sem distinção de
índices.
Desta forma, cabe ao Poder Legislativo a iniciativa da revisão da
remuneração dos servidores do seu quadro próprio, devendo fazer sempre na
mesma data e com os índices iguais para os seus servidores, obedecendo aos
Princípios da Legalidade e Isonomia, que devem nortear a Administração Pública
Municipal.
Curial frisar ainda que há dotação orçamentária, pois a Câmara
Municipal está muito abaixo do índice prudencial referente à folha, nesse sentido,
propõe a concessão de Revisão Geral Anual dos vencimentos na ordem de 4,52%
(quatro vírgula cinquenta e dois por cento), a ser aplicado a todos os servidores do
Poder Legislativo, conforme fixado no Índice de Preços ao Consumidor Amplo -
IPCA, acumulado do Exercício de 2.020.
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Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-00! RI
a ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/000 7" 5
MUNICIPAL DO PRATA www.cama
VISTO”
Em anexo ao projeto enviamos o Parecer de n.º 1095502, do Tribunãitt=-=
de Constas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG, Recomendação n.º 001/2.021 da
Associação dos Municípios da Microrregião do Circuito das Águas - AMAG, bem
como Demonstrativo do Impacto Financeiro emitido pelo Setor de Contabilidade
dessa Casa Legislativa, comprovando a possibilidade da concessão da revisão aos
servidores e vereadores.
Isto posto, solicitamos aos nobres colegas, a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Câmara Municipal do Prata; em 23 de Junho de 2.0201
hRibeiro da Silva
x 1º Secretário da Câmara Municipal 2º Secrétário dã Câmara Municipal

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