| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2021 |
| Date | 2021-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS VEREADORES E AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO QUADRO DO PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA, OBSERVADO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 29, INCISOS VI E VII, 29-A, CAPUT E §1º, E ARI. 37, INCISOS X E XI, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ra + Tag Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, «& Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.23 Ea 0001- MUNICIPAL DO PRATA PROJETO DE LEI N.º 039/ 2.021 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS VEREADORES E AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA, OBSERVADO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 29, INCISOS VI E VII, 29-A, CAPUT E $ 1º, E ARTIGO 37, INCISOS X E XI, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual sobre os valores da remuneração dos servidores efetivos e comissionados do quadro de pessoal do Poder Legislativo e dos subsídios dos Vereadores no percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas dotações constantes do orçamento geral da Câmara Municipal para o exercício corrente. A E provado em 9& discussão por Pas — Praça XV de Novembro - 3º Cx. Postal nº 07 = CEP 38140-000, P Ee ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.5; OO) 4 MUNICIPAL DO PRATA id Ed Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativ &01 de Janeiro de 2.021, não podendo retroagir aos vereadores. VISTO ease Câmara Municipal do Prata, em 23 de Junho de 2.021 mes Menezes Jair/Pires a mara Municipal Vice-Presiden, âmara Municipal Claudi ela de Jesus Nevil 1º Secretário da Câmara Municipal 2º Secre Aprovado em, Ja discussão «o "A + gaga Praça XV de Novembro - 35 - Ceni E Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Pra 3 Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.51740 MUNICIPAL DO PRATA Www.camarapraji JUSTIFICATIVA Encaminhamos para a apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de"===-" Lei n.º 039/2.021, que concede Revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores públicos e vereadores do Poder Legislativo. Trata-se de Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora e visa cumprir mandamento constitucional previsto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, que assim expõe: Art. 37. (...); X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privada em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Desta forma, cabe ao Poder Legislativo a iniciativa da revisão da remuneração dos servidores do seu quadro próprio, devendo fazer sempre na mesma data e com os índices iguais para os seus servidores, obedecendo aos Princípios da Legalidade e Isonomia, que devem nortear a Administração Pública Municipal. Curial frisar ainda que há dotação orçamentária, pois a Câmara Municipal está muito abaixo do índice prudencial referente à folha, nesse sentido, propõe a concessão de Revisão Geral Anual dos vencimentos na ordem de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), a ser aplicado a todos os servidores do Poder Legislativo, conforme fixado no Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado do Exercício de 2.020. Su q << + Em Praça XV de Novembro - 3! G Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-00! RI a ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/000 7" 5 MUNICIPAL DO PRATA www.cama VISTO” Em anexo ao projeto enviamos o Parecer de n.º 1095502, do Tribunãitt=-= de Constas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG, Recomendação n.º 001/2.021 da Associação dos Municípios da Microrregião do Circuito das Águas - AMAG, bem como Demonstrativo do Impacto Financeiro emitido pelo Setor de Contabilidade dessa Casa Legislativa, comprovando a possibilidade da concessão da revisão aos servidores e vereadores. Isto posto, solicitamos aos nobres colegas, a aprovação do presente Projeto de Lei. Câmara Municipal do Prata; em 23 de Junho de 2.0201 hRibeiro da Silva x 1º Secretário da Câmara Municipal 2º Secrétário dã Câmara Municipal