| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2021 |
| Date | 2021-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO MUNICIPAL DE ÓRTESES, PRÓTESES E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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A H—— Câmara MUNICIPAL DO PRATA WWww.camaraprata.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº042/2021 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO MUNICIPAL DE ORTESES, PRÓTESES E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º- Fica autorizado a criação do Banco Municipal de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção, destinados a atender as pessoas com deficiência física, no Município de Prata-MG. Art. 2º- O Banco Municipal de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção poderá receber doações de órteses, próteses, cadeiras de rodas, andadores e meios auxiliares de locomoção, novos e/ou usados, de pessoas físicas ou jurídicas, bem como firmar convênios com órgãos e entidades governamentais, estaduais e federais, visando obter fundos e/ou equipamentos para o cumprimento de sua finalidade. Parágrafo Único — A recuperação, conservação e higienização dos donativos serão providenciadas pelo Poder Executivo. Art. 3- O repasse das órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção disponíveis neste Banco Municipal de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção, será efetuado em casos de deficiência irreversível e/ou incapacidade transitória, mediante apresentação de: | — Documento de identificação; Il — Comprovante de residência; a" D + e Praça XV de Novembro Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Pra | ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001- MUNICIPAL DO PRATA WWww.camaraprata.mg.gov.br Ill — Comprovante de renda familiar per capta inferior a três salários mínimos; IV — Indicação fisioterápica e/ou terapêutica ocupacional e/ou médica do serviço público de saúde ou serviço de saúde privado que atenda ao usuário do SUS; V — O uso fica restrito ao prazo determinado pelo profissional habilitado, podendo ser prorrogado mediante comprovação da extensão da necessidade do uso, por meio de nova indicação. Parágrafo Único — O Poder Executivo efetuará o controle da distribuição, observada rigorosa ordem de cadastramento, com parcela reservada a casos de emergência comprovada. Art. 4º Este Banco Municipal de órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção funcionará em consonância com os demais programas de saúde já existentes no município do Prata-MG. Art. 5º- O Poder Executivo poderá firmar contrato de voluntariado com instituições de ensino superior, públicas e privadas, entidades assistenciais e filantrópicas para participarem na constituição e assessoria técnica para o funcionamento de oficinas de recuperação, conservação e higienização dos donativos. Art. 6º - Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 30 (trinta dias) dias. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Justificativa Qualidade de vida é o método utilizado para medir as condições de vida de um ser humano, ou é o conjunto de condições que contribuem para o bem físico e espiritual dos indivíduos em sociedade. A perda de parte do corpo afeta todos os fatores determinantes na qualidade de vida das pessoas, porém os fatores mais afetados são: O social e o psicológico. Este projeto de lei visa de se instaurar no município do Prata o Banco Municipal de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção para atendimento às pessoas de baixa renda com deficiência física, se justifica por resolver, de forma plena e eficaz, uma das grandes dificuldades que as pessoas portadoras de deficiências encontram que é a aquisição destes recursos, levando em conta que tais componentes detém um preço altíssimo. A discriminação entre os aparelhos supracitados estará como um apêndice desta matéria. O Banco Municipal de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção também terá como foco, funcionar em consonância com os demais programas de saúde já existentes no município do Prata-MG, tornando-se um marco importante para o município. Este Banco Municipal deverá atender pacientes com comprometimento do aparelho ) A Praça XV de Novembi Cx. Postal nº 07 - CEP 381404000 Www.camaraprata.mg.go! MUNICIPAL DO PRATA locomotor (sistema osteoarticular, muscular e nervoso), determinando alterações na funcionalidade normal, levando à necessidade de uso de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, as quais, quando indicadas por um profissional habilitado, são indispensáveis para o processo de reabilitação e reinserção desse indivíduo na sociedade. Desta forma, implementando um recurso de impacto biopsicossocial, atuante nos pilares físicos, funcionais e sociais deste público-alvo. Câmara Municipal dg' Prata/ 18 Junho de 2021.