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materia nº 42/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 42 / 2021
Date 2021-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO MUNICIPAL DE ÓRTESES, PRÓTESES E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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A H——
Câmara
MUNICIPAL DO PRATA WWww.camaraprata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº042/2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO
MUNICIPAL DE ORTESES, PRÓTESES E
MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO
PARA ATENDIMENTO ÀS PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º- Fica autorizado a criação do Banco Municipal de Órteses, Próteses e Meios
Auxiliares de Locomoção, destinados a atender as pessoas com deficiência física,
no Município de Prata-MG.
Art. 2º- O Banco Municipal de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção
poderá receber doações de órteses, próteses, cadeiras de rodas, andadores e meios
auxiliares de locomoção, novos e/ou usados, de pessoas físicas ou jurídicas, bem
como firmar convênios com órgãos e entidades governamentais, estaduais e
federais, visando obter fundos e/ou equipamentos para o cumprimento de sua
finalidade.
Parágrafo Único — A recuperação, conservação e higienização dos donativos serão
providenciadas pelo Poder Executivo.
Art. 3- O repasse das órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção
disponíveis neste Banco Municipal de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de
Locomoção, será efetuado em casos de deficiência irreversível e/ou incapacidade
transitória, mediante apresentação de:
| — Documento de identificação;
Il — Comprovante de residência;
a" D + e Praça XV de Novembro
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Pra
| ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-
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Ill — Comprovante de renda familiar per capta inferior a três salários mínimos;
IV — Indicação fisioterápica e/ou terapêutica ocupacional e/ou médica do serviço
público de saúde ou serviço de saúde privado que atenda ao usuário do SUS;
V — O uso fica restrito ao prazo determinado pelo profissional habilitado, podendo
ser prorrogado mediante comprovação da extensão da necessidade do uso, por
meio de nova indicação.
Parágrafo Único — O Poder Executivo efetuará o controle da distribuição, observada
rigorosa ordem de cadastramento, com parcela reservada a casos de emergência
comprovada.
Art. 4º Este Banco Municipal de órteses, Próteses e Meios Auxiliares de
Locomoção funcionará em consonância com os demais programas de saúde já
existentes no município do Prata-MG.
Art. 5º- O Poder Executivo poderá firmar contrato de voluntariado com instituições
de ensino superior, públicas e privadas, entidades assistenciais e filantrópicas para
participarem na constituição e assessoria técnica para o funcionamento de oficinas
de recuperação, conservação e higienização dos donativos.
Art. 6º - Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 30 (trinta dias)
dias.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Justificativa
Qualidade de vida é o método utilizado para medir as condições de vida de um ser
humano, ou é o conjunto de condições que contribuem para o bem físico e espiritual
dos indivíduos em sociedade. A perda de parte do corpo afeta todos os fatores
determinantes na qualidade de vida das pessoas, porém os fatores mais afetados
são: O social e o psicológico. Este projeto de lei visa de se instaurar no município do
Prata o Banco Municipal de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção
para atendimento às pessoas de baixa renda com deficiência física, se justifica por
resolver, de forma plena e eficaz, uma das grandes dificuldades que as pessoas
portadoras de deficiências encontram que é a aquisição destes recursos, levando
em conta que tais componentes detém um preço altíssimo. A discriminação entre os
aparelhos supracitados estará como um apêndice desta matéria. O Banco Municipal
de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção também terá como foco,
funcionar em consonância com os demais programas de saúde já existentes
no município do Prata-MG, tornando-se um marco importante para o município. Este
Banco Municipal deverá atender pacientes com comprometimento do aparelho
)
A Praça XV de Novembi
Cx. Postal nº 07 - CEP 381404000
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MUNICIPAL DO PRATA
locomotor (sistema osteoarticular, muscular e nervoso), determinando alterações na
funcionalidade normal, levando à necessidade de uso de órteses, próteses e meios
auxiliares de locomoção, as quais, quando indicadas por um profissional habilitado,
são indispensáveis para o processo de reabilitação e reinserção desse indivíduo na
sociedade. Desta forma, implementando um recurso de impacto biopsicossocial,
atuante nos pilares físicos, funcionais e sociais deste público-alvo.
Câmara Municipal dg' Prata/ 18 Junho de 2021.

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