| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2021 |
| Date | 2021-08-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE EXPOSIÇÃO ARTÍSTICO OU CULTURAL EM ESPAÇO PÚBLICO COM TEOR PORNOGRÁFICO NO MUNICÍPIO DO PRATA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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<< 5 nd Praça XV de Novembro 4x SS Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-008 ara Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.51 MUNICIÉRL DO PRATA www.camaraprata.mg.gov.br ROJETO DE LEI N. 044/2021 DISPÕE SOBRE JA PROIBIÇÃO DE EXPOSIÇÃO ARTÍSTICO OU CULTURAL EM ESPAÇO PÚBLICO com TEOR PORNOGRÁFICO NO MUNICÍPIO DO PRATA/NG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Ficam proibidas as exposições artísticas ou culturais com teor pornográfico nos espaços públicos do Município do Prata-MG. Parágrafo único. O teor pornográfico de que se trata este caput, entende-se como as expressões artísticas ou culturais que contenham fotografias, textos, desenhos, pinturas, filmes e vídeos que exponham ato sexual e a nudez humana. Art. 2º Esta Lei não se aplica aos locais cuja exposição tenha fins estritamente específico de acordo com a legislação vigente. Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei implicará em multa no valor de cinco salários mínimos. 81º Havendo reincidência, a multa prevista no caput deste artigo será aplicada em dobro. 82º Havendo a segunda reincidência, a multa prevista no caput será aplicada em triplo. Art. 4º O Poder Executivo dentro de 90 (noventa) dias da publicação desta Lei regulamentará o Procedimento Administrativo para a aplicação da multa que trata o artigo anterior assegurado o contraditório e ampla defesa. Art. 5º Esta lei entra em ne de sua publicação. Câmara Municipal de Prata, 22 de junho de 2021. N Fábio nr e Pereira Aprovado em 4% discussão Aprovado em 4% discusção Vereador ep Praça XV de Novembro ç Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000 q al ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17. Wwww.camaraprata.mg.gov.br MUNICIPAL DO PRATA JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por objetivo coibir as exposições artísticas e culturais com teor pornográfico nos espaços públicos cuja amostra tenha expressões de cunho sexual representados por fotografias, textos, desenhos, pinturas, filmes, e vídeos que expõe o ato sexual e a nudez humana. É evidente que a arte pode ter seu caráter crítico e ser um meio de conscientização política, contudo, após algumas manifestações artísticas causaram polêmica pela exposição de atos obscenos e outras envolvendo dadas menores de idade em exposições onde um ator se encontrava totalmente nu, também torna inegável a necessidade da atuação do poder público para evitar que as manifestações artísticas de cunho sexual sejam promovidas em espaços públicos. Não se trata de poder manifestações quaisquer, senão as de natureza sexual que possam causar constrangimento aos cidadãos de diversas idades, crenças e costumes. Portanto, o que se pretende com a matéria é a promoção do bem-estar das famílias de nosso murricípio de Prata-MG. Câmara Municipal , 22 de junho de 2021. á Fábio) stáquio Pereira ereador