| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Cria a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal do Prata/MG e dá outras providências |
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EH Praça XV de Novembro - dr Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001- MUNICIPAL DO PRATA Www.camaraprata.mg.gov.br suBsTITUTISÊ Aa, prosETO DE RESOLUÇÃO Nº. 006/2022 Considerar Objeto de Delibe! Pá CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO, NO ÂMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DO PRATA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. pm A Câmara Municipal do Prata/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução: TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º A Escola do Legislativo é um órgão vinculado a Mesa Diretora da Câmara Municipal do Prata/MG, para ser a Escola de Governo do Legislativo Municipal que objetiva promover a capacitação de seus agentes e a educação para a cidadania, na perspectiva do fortalecimento da missão do Poder Legislativo, assumindo conjuntamente a função de promover a democracia, da qual depende a própria existência desse Poder. Art. 2º São objetivos específicos da Escola do Legislativo: I- Contribuir para o aperfeiçoamento do Poder Legislativo, fortalecendo sua relação com a sociedade, propiciando formação política e educação para a cidadania; II - Desenvolver competências dos servidores públicos, com o objetivo de melhorar a capacidade de governo na gestão das políticas públicas; III - Manter programas de capacitação e de atualização destinados aos agentes políticos e servidores do Poder Legislativo, visando contribuir para o aprimoramento das a Câmara Municipal do Prata/MG; IV - Incentivar e apoiar pesquisa, a produção e a difusão de conhecimento Y HE Praça XV de Novembro + r Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Pra C Tel.34.3431-1635 | CNPJ; 22.236. 517/0001- 17 MUNICIPAL DO PRATA WWwWw.camaraprata.mg.gov.br Legislativo, notadamente no âmbito regional, aproximando o Legislativo da sociedade e trabalhando para o fortalecimento da democracia por meio da educação política; V - Estimular a produção de conhecimento, a pesquisa de novos modelos de análise e o desenvolvimento de metodologias que permitam a melhor compreensão dos campos de estudos das práticas política e legislativa no âmbito municipal, aperfeiçoando canais de interlocução entre as áreas técnica e política para subsidiar as ações do Poder Legislativo; VI - Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa; VII - Oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa, doutrinária e política às atividades do Poder Legislativo; VIII - Profissionalizar os servidores da Câmara Municipal, associando a teoria à prática; IX - Constituir um repertório de informações para subsidiar a elaboração de projetos e demais proposições legislativas; X - Oferecer ao parlamentar e ao servidor oportunidades de melhor se identificarem com a missão do Poder Legislativo; XI - Oferecer para os cidadãos oportunidades de cursos para conhecimento do papel da Câmara Municipal no Município; XII - Oferecer cursos, palestras, e oficinas de qualificação e capacitação para membros de organizações não governamentais e movimentos sociais com temas que envolvam esferas governamentais; XIII - Oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Prata/MG suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa; XIV - Oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem; XV - Desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas; | XVI - Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições pese á u privadas; : É A Praça XV de Novembro - ER Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG Fr Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 MUNICIPAL DO PRATA WWww.camaraprata.mg.gov.br XVII - Integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas é com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós- acadêmica; -, XVIII - Manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo emseus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância; XIX - Ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais € instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras; XX - Desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município do Prata/MG; XXI - Manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira; XXII - Promover a valorização humano dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades; XXTIT - Coordenar e auxiliar o Parlamento Jovem, oferecendo pelo menos as seguintes atividades: a) atividades de formação e estudo concentradas no 1º semestre do ano; b) mobilização local das escolas públicas e privadas; c) fidelidade ao tema de cada edição em consonância com as diretrizes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais; d) preparação para receber visita técnica de trabalho dos membros da Assembleia Legislativa de Minas Gerais; e) capacitação dos alunos; f) elaboração de um documento com propostas de ação para o poder público muni g) realização de uma sessão final no Plenário da Câmara Municipal. Art. 3º A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades. + 2- <<" DA , a O Praça XV de Novembro - At: Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Pratas Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001 MUNICIPAL DO PRATA Wwww.camaraprata.mg.gov.br CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º A Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional: I— Presidência; II — Diretoria da Escola do Legislativo; HI — Coordenação Pedagógica e de Projetos; -, IV — Conselho Escolar. $1º A Presidência da Escola do Legislativo será exercida pelo Presidente da Câmara Municipal do Prata/MG; 82º As funções da Escola do Legislativo serão desempenhadas em regime de colaboração, por uma Comissão Especial da Escola do Legislativo, a ser designada pela Presidência da Câmara. $3º A comissão de que trata do parágrafo antecedente será composta por 03 (três) servidores da Câmara Municipal do Prata/MG, dos quais um será nomeado Diretor da Escola; o outro Coordenador Pedagógico e de Projetos, e o último membro será apoio à estrutura organizacional da Escola do Legislativo. 84º O Conselho Escolar será composto pelo Presidente da Câmara, pelos membros da Comissão Especial da Escola do Legislativo e por um vereador indicado pela Presidência da Câmara. 85º A duração do mandato do Conselho Escolar será anual, com período idêntico ao mandato da Mesa diretora da Câmara Municipal do Prata/MG. Art. 5º Os membros da Comissão Especial da Escola do Legislativo serão remunerados conforme estabelecido no art. 46 da Lei Complementar nº. 011, de 08 de outubro de 2018, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal do Prata/MG. Art. 6º Compete ao Presidente, dentre outras atribuições e tarefas típicas do cargo: I - Responder pela Escola do Legislativo, viabilizando atender todos os seus II - Presidir o Conselho Escolar, com direito a voto; HI - Convocar as reuniões do Conselho Escolar; q Praça XV de Novembro - ; Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Pra Ea Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17. MUNICIPAL DO PRATA WWwWw.camaraprata.mg.gov.br IV - Nomear os membros da Comissão Especial da Escola do Legislativo e do Conselho Escolar. Art. 7º Compete ao Diretor da Escola do Legislativo, dentre outras atribuições e tarefas típicas do cargo: I- Representar a Escola, em assuntos específicos, junto à Câmara Municipal e a entidades externas; II - Dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias à sua regularidade; HI - Elaborar o relatório anual de atividades a ser submetido ao Conselho Escolar; IV - Administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária; V - Orientar os serviços da Coordenação Pedagógica e de Projetos; VI — Assinar certificados e documentos escolares; VII - Promover, mediante requisição, os recursos necessários ao funcionamento da escola; VIII - Propor, ouvindo o Conselho Escolar, o recrutamento temporário de professores e conferencistas e a assinatura dos convênios, conforme dispuser em regulamento; IX - Aplicar, no âmbito da Escola, medidas disciplinares decididas pelo Conselho Escolar; X — Assinar a correspondência oficial da Escola; XI - Submeter à aprovação do Conselho Escolar os nomes de professores, instrutores ou conferencistas; Art. 8º Compete ao Coordenador Pedagógico e de Projetos, dentre outras atribuições e tarefas típicas do cargo: I- Auxiliar o Diretor em todas as atividades administrativas e pedagógicas d Legislativo; II - Manter atualizados os registros dos alunos e dos professores; III - Providenciar o diário de classe ou lista de presença; IV - Expedir certificados; ) sc "A. + sosaçe Praça XV de Novembro - 3 Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-1 MUNICIPAL DO PRATA Wwww.camaraprata.mg.gov.br V - Manter cadastro de nomes de profissionais, instrutores e especialistas; VI - Lavrar atas das reuniões do Conselho Escolar; VII - Elaborar e submeter ao Conselho Escolar os editais de seleção para ingresso na Escola; VII - Elaborar a correspondência da Escola; IX - Prover as necessidades de material e/ou serviços para o desenvolvimento dos cursos e programas; X - Planejar os cursos e programas a serem oferecidos no semestre, conforme decisão do Conselho Escolar; XI - Coordenar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos cursos e programas e o desempenho dos professores; XII - Comunicar ao Conselho Escolar os casos de reincidência em falta disciplinar. Art. 9º Compete ao Conselho Escolar, dentre outras atribuições e tarefas típicas do órgão colegiado: I- Apreciar o relatório anual de atividades da Escola; H - Aprovar o planejamento de gastos da Escola para o exercício vigente; WI - Apreciar a designação de professores, instrutores ou conferencistas, conforme indicação do Diretor; IV - Decidir sobre medidas disciplinares aplicáveis a alunos e professores; V - Atuar como instância recursal quanto às decisões tomadas pelo Diretor da Escola; VI- Aprovar editais para ingresso de alunos ou contratação de professores; VII - Apreciar o planejamento didático anual da Escola. < e A 5 EencaaA Praça XV de Novembro - 35 Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata cê ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 MUNICIPAL DO PRATA www.camaraprata.mg.gov.br TÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO CAPÍTULO I DAS LINHAS DE ATUAÇÃO Art. 10 As atividades acadêmicas desenvolvidas pela Escola do Legislativo estão relacionadas às seguintes linhas de atuação: I - Capacitação Interna: Cursos e eventos oferecidos de acordo com as demandas dos setores da Câmara Municipal do Prata/MG e com base na identificação de oportunidades de capacitação que contribuam para o aprimoramento do exercício profissional dos servidores. Inclui os programas de apoio ao parlamentar, formação continuada, desenvolvimento psicofuncional e desenvolvimento gerencial; IH - Capacitação Externa: Cursos, palestras e eventos relacionados a temas de interesse e atuação do poder Legislativo, direcionados a agentes públicos, Câmaras e Prefeituras de municípios, membros de organizações não governamentais e movimentos sociais, pesquisadores, acadêmicos, estudantes e outros representantes da sociedade civil interessados no tema, de forma geral; e HI - Educação para a Cidadania: Cursos e palestras de formação política e de capacitação para formação de multiplicadores em Educação para a Cidadania; atividades educativas e de divulgação sobre o Poder Legislativo destinado a estudantes dos ensinos fundamental, médio. Inclui os programas de Visitas Orientadas e Parlamento Jovem. Art. 11 No âmbito da estruturação temática, as atividades acadêmicas da Escola do Legislativo estão relacionadas à grandes áreas-núcleo, em torno das quais se organizam o conhecimento e as competências construídas e disponibilizadas em uma instituição legislativa, quais sejam: I- Área de Direito a II - Área de Administração Pública II - Área de Linguística IV - Área de Elaboração Legislativa o , eai Praça XV de Novembro - Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prã Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236. 517/0001- 7 MUNICIPAL DO PRATA Www.camaraprata.mg.gov.br V - Área de Comunicação e Informação VI - Área de Políticas Públicas VII - Área de Desenvolvimento Psicofuncional VIII - Área de Histórico-Filosófica e Cultural IX - Área de Político-Parlamentar CAPÍTULO II DO CORPO DOCENTE E DO CORPO DISCENTE Art. 12 O corpo docente da Escola do Legislativo poderá ser composto de professores vinculados ao quadro de servidores Câmara Municipal do Prata/MG ou por pessoas físicas ou jurídicas externas. Art. 13 A sistemática de contratação de professores se dará pela celebração de parcerias, convênios e contratos, mediante credenciamento ou instrumento congênere. Art. 14 São deveres do professor: I - Cumprimento da programação estabelecida para o curso sob sua responsabilidade; H - Elaboração do plano de curso e dos instrumentos de avaliação; III - Entrega à Coordenação Pedagógica e de Projetos, em tempo hábil, dos resultados das avaliações e da apuração da frequência. IV - Assiduidade e pontualidade. Art.15 É direito do Professor, entre outros, a participação no Conselho Escolar, sem direito a voto; Art.16 O corpo discente da Escola do Legislativo é composto dos partici atividades acadêmicas desenvolvidas, incluindo tanto parlamentares e se Câmara Municipal quanto seus diversos públicos externos. Art.17 São direitos do aluno: ps, <<" , ima Praça XV de Novembro - o Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Pra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236. 517/0001- 2 MUNICIPAL DO PRATA Www.camaraprata.mg.gov.br I- Conhecimento das normas regulamentares que lhe dizem respeito; II - Cumprimento dos programas dos cursos pelo professor; e HI - Certificado ou declaração de participação, mediante cumprimento das exigências previstas. Art. 18 São deveres do Aluno: I- Observância das normas regulamentares da Escola do Legislativo; II - Cumprimento da programação estabelecida e do calendário escolar; e HI - Assiduidade e pontualidade. CAPÍTULO II DO INGRESSO NA ESCOLA Art. 19 As condições de matrícula ou inscrição nos cursos e programas oferecidos pela Escola do Legislativo poderão variar de acordo com as características de cada atividade, devendo, no entanto, ser definidas e informadas com a devida antecedência. Art. 20 No caso de desistência, antes do início da atividade, o aluno deverá proceder ao cancelamento da inscrição, sob pena de ser considerado infrequente. CAPÍTULO IV DA AVALIAÇÃO Art.21 A sistemática de avaliação do rendimento dos participantes será definida pelo professor, em sintonia com a Coordenação Pedagógica e de Projetos, de acordo com a natureza e a metodologia de cada atividade. Art. 22 Todas as atividades acadêmicas da Escola do Legislativo serão submetidas à avaliação dos participantes, com vistas ao aprimoramento dos seus conteúdos, metodologias e professores. a a, <<". : a Praça XV de Novembro - MUNICIPAL DO PRATA CAPÍTULO V DA APROVAÇÃO Art. 23 A frequência às atividades será registrada pelo professor ou pela Coordenação Pedagógica e de Projetos, em diário de classe ou em lista de presença. Art. 24 Para atividades com carga horária de até 4 horas, haverá exigência de 100% de frequência. Art. 25 Para atividades com carga horária superior a 4 horas, haverá exigência de 80% de frequência. TÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 26 A participação e aprovação nas atividades acadêmicas da Escola do Legislativo darão direito a certificado ou declaração própria Art. 27 No caso dos servidores do quadro permanente da Câmara Municipal, será suficiente o registro de participação. Art. 28 A Escola funcionará de acordo com o expediente regular de atendimento ao público da Câmara Municipal do Prata/MG. Parágrafo único. Os eventos da Escola poderão ocorrer nos períodos matutino, vespertino ou noturno, em qualquer dia, inclusive nos finais de semana. Art. 29 Fica autorizado o fornecimento de lanches e bebidas nos intervalos das atividades acadêmicas desenvolvidas pela Escola do Legislativo, conforme disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal do Prata/MG. Art. 30 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Escolar, vedada a alteração dos objetivos da Escola, de seus núcleos comum e específicos e das competências dos órgã de sua estrutura. Art. 31 Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário. g-Ps Tem Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata=MG a ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 | www.camaraprata.mg.gov.br Praça XV de Novembro - 3 Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Pra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001 Wwww.camaraprata.mg.gov.b Art. 32 Fica Revogada a Resolução nº. 002/2019. Art. 33 Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Prata/MG, 19 de dezembro de 2022. A DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES stáquio Pereira Tiago Nufiés Menezes daBllva Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal Ozanan liveira Macedo | Vicira de Pitta º Secretária ao DR 4 Rn Praça XV de Novembro - 35 Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, e ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001- MUNICIPAL DO PRATA Www.camaraprata.mg.gov.br JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO A Escola do Legislativo tem como função precípua o oferecimento de suporte conceitual de natureza técnica-administrativa às atividades legislativas e afins, proporcionando aos parlamentares e servidores da Câmara Municipal do Prata/MG arcabouço teórico e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa. Frente ao rol de atribuições destacados para a Escola do Legislativo do Prata/MG, torna-se essencial concretizar tal proposta no âmbito desta Casa de Leis, tendo em vista que promover cidadania ao povo pratense é função precípua do Poder Legislativo, razão pela qual toda ação de educação voltada para a promoção de temas de interesse da vereança se torna extremamente importante. Desse modo, o presente projeto de resolução tem por objetivo readequar a estrutura administrativa e pedagógica da Escola, conferindo maior autonomia para a mesma, além de traçar linhas de atuação didática e aspectos inerentes aos docentes e discentes. Câmara Municipal de Prata/MG, 19 de dezembro de 2022. A DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES Fábi é Pereira Tiago Nunes inecesdh Silva Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal Ozan: iveira Mace ose Vieira de Freitas 1º Secretário 29 Secretária