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materia nº 6/2022

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaCria a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal do Prata/MG e dá outras providências
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Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-
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suBsTITUTISÊ Aa, prosETO DE RESOLUÇÃO Nº. 006/2022
Considerar Objeto de Delibe! Pá
CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO, NO ÂMBITO DA
CAMARA MUNICIPAL DO PRATA/MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
pm
A Câmara Municipal do Prata/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, APROVA e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução:
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A Escola do Legislativo é um órgão vinculado a Mesa Diretora da Câmara
Municipal do Prata/MG, para ser a Escola de Governo do Legislativo Municipal que
objetiva promover a capacitação de seus agentes e a educação para a cidadania, na
perspectiva do fortalecimento da missão do Poder Legislativo, assumindo conjuntamente
a função de promover a democracia, da qual depende a própria existência desse Poder.
Art. 2º São objetivos específicos da Escola do Legislativo:
I- Contribuir para o aperfeiçoamento do Poder Legislativo, fortalecendo sua relação com
a sociedade, propiciando formação política e educação para a cidadania;
II - Desenvolver competências dos servidores públicos, com o objetivo de melhorar a
capacidade de governo na gestão das políticas públicas;
III - Manter programas de capacitação e de atualização destinados aos agentes políticos e
servidores do Poder Legislativo, visando contribuir para o aprimoramento das a
Câmara Municipal do Prata/MG;
IV - Incentivar e apoiar pesquisa, a produção e a difusão de conhecimento Y
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Legislativo, notadamente no âmbito regional, aproximando o Legislativo da sociedade e
trabalhando para o fortalecimento da democracia por meio da educação política;
V - Estimular a produção de conhecimento, a pesquisa de novos modelos de análise e o
desenvolvimento de metodologias que permitam a melhor compreensão dos campos de
estudos das práticas política e legislativa no âmbito municipal, aperfeiçoando canais de
interlocução entre as áreas técnica e política para subsidiar as ações do Poder Legislativo;
VI - Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam
para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
VII - Oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa, doutrinária e
política às atividades do Poder Legislativo;
VIII - Profissionalizar os servidores da Câmara Municipal, associando a teoria à prática;
IX - Constituir um repertório de informações para subsidiar a elaboração de projetos e
demais proposições legislativas;
X - Oferecer ao parlamentar e ao servidor oportunidades de melhor se identificarem com
a missão do Poder Legislativo;
XI - Oferecer para os cidadãos oportunidades de cursos para conhecimento do papel da
Câmara Municipal no Município;
XII - Oferecer cursos, palestras, e oficinas de qualificação e capacitação para membros
de organizações não governamentais e movimentos sociais com temas que envolvam
esferas governamentais;
XIII - Oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Prata/MG
suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das
atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
XIV - Oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos
para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em
atividades voltadas para o público ao qual servem;
XV - Desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação
sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como
forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas; |
XVI - Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação
com outras instituições pese á u privadas; : É
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XVII - Integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a
Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais;
com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades
de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o
Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas é
com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades
conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências,
treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos
presenciais de formação acadêmica ou pós- acadêmica;
-, XVIII - Manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo emseus
diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e
universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de
parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;
XIX - Ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais
€ instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
XX - Desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a
elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do
Município do Prata/MG;
XXI - Manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências
bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de
questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
XXII - Promover a valorização humano dos servidores, proporcionando bem-estar e
qualidade de vida, por meio de ações e atividades;
XXTIT - Coordenar e auxiliar o Parlamento Jovem, oferecendo pelo menos as seguintes
atividades:
a) atividades de formação e estudo concentradas no 1º semestre do ano;
b) mobilização local das escolas públicas e privadas;
c) fidelidade ao tema de cada edição em consonância com as diretrizes da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais;
d) preparação para receber visita técnica de trabalho dos membros da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais;
e) capacitação dos alunos;
f) elaboração de um documento com propostas de ação para o poder público muni
g) realização de uma sessão final no Plenário da Câmara Municipal.
Art. 3º A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e
planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
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CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º A Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional:
I— Presidência;
II — Diretoria da Escola do Legislativo;
HI — Coordenação Pedagógica e de Projetos;
-, IV — Conselho Escolar.
$1º A Presidência da Escola do Legislativo será exercida pelo Presidente da Câmara
Municipal do Prata/MG;
82º As funções da Escola do Legislativo serão desempenhadas em regime de colaboração,
por uma Comissão Especial da Escola do Legislativo, a ser designada pela Presidência da
Câmara.
$3º A comissão de que trata do parágrafo antecedente será composta por 03 (três)
servidores da Câmara Municipal do Prata/MG, dos quais um será nomeado Diretor da
Escola; o outro Coordenador Pedagógico e de Projetos, e o último membro será apoio à
estrutura organizacional da Escola do Legislativo.
84º O Conselho Escolar será composto pelo Presidente da Câmara, pelos membros da
Comissão Especial da Escola do Legislativo e por um vereador indicado pela Presidência
da Câmara.
85º A duração do mandato do Conselho Escolar será anual, com período idêntico ao
mandato da Mesa diretora da Câmara Municipal do Prata/MG.
Art. 5º Os membros da Comissão Especial da Escola do Legislativo serão remunerados
conforme estabelecido no art. 46 da Lei Complementar nº. 011, de 08 de outubro de 2018,
que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal do Prata/MG.
Art. 6º Compete ao Presidente, dentre outras atribuições e tarefas típicas do cargo:
I - Responder pela Escola do Legislativo, viabilizando atender todos os seus
II - Presidir o Conselho Escolar, com direito a voto;
HI - Convocar as reuniões do Conselho Escolar;
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IV - Nomear os membros da Comissão Especial da Escola do Legislativo e do Conselho
Escolar.
Art. 7º Compete ao Diretor da Escola do Legislativo, dentre outras atribuições e tarefas
típicas do cargo:
I- Representar a Escola, em assuntos específicos, junto à Câmara Municipal e a entidades
externas;
II - Dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias à sua regularidade;
HI - Elaborar o relatório anual de atividades a ser submetido ao Conselho Escolar;
IV - Administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária;
V - Orientar os serviços da Coordenação Pedagógica e de Projetos;
VI — Assinar certificados e documentos escolares;
VII - Promover, mediante requisição, os recursos necessários ao funcionamento da
escola;
VIII - Propor, ouvindo o Conselho Escolar, o recrutamento temporário de professores e
conferencistas e a assinatura dos convênios, conforme dispuser em regulamento;
IX - Aplicar, no âmbito da Escola, medidas disciplinares decididas pelo Conselho
Escolar;
X — Assinar a correspondência oficial da Escola;
XI - Submeter à aprovação do Conselho Escolar os nomes de professores, instrutores ou
conferencistas;
Art. 8º Compete ao Coordenador Pedagógico e de Projetos, dentre outras atribuições e
tarefas típicas do cargo:
I- Auxiliar o Diretor em todas as atividades administrativas e pedagógicas d
Legislativo;
II - Manter atualizados os registros dos alunos e dos professores;
III - Providenciar o diário de classe ou lista de presença;
IV - Expedir certificados; ) sc
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V - Manter cadastro de nomes de profissionais, instrutores e especialistas;
VI - Lavrar atas das reuniões do Conselho Escolar;
VII - Elaborar e submeter ao Conselho Escolar os editais de seleção para ingresso na
Escola;
VII - Elaborar a correspondência da Escola;
IX - Prover as necessidades de material e/ou serviços para o desenvolvimento dos cursos
e programas;
X - Planejar os cursos e programas a serem oferecidos no semestre, conforme decisão do
Conselho Escolar;
XI - Coordenar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos cursos e programas e o
desempenho dos professores;
XII - Comunicar ao Conselho Escolar os casos de reincidência em falta disciplinar.
Art. 9º Compete ao Conselho Escolar, dentre outras atribuições e tarefas típicas do órgão
colegiado:
I- Apreciar o relatório anual de atividades da Escola;
H - Aprovar o planejamento de gastos da Escola para o exercício vigente;
WI - Apreciar a designação de professores, instrutores ou conferencistas, conforme
indicação do Diretor;
IV - Decidir sobre medidas disciplinares aplicáveis a alunos e professores;
V - Atuar como instância recursal quanto às decisões tomadas pelo Diretor da Escola;
VI- Aprovar editais para ingresso de alunos ou contratação de professores;
VII - Apreciar o planejamento didático anual da Escola.
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TÍTULO II
DO REGIME DIDÁTICO
CAPÍTULO I
DAS LINHAS DE ATUAÇÃO
Art. 10 As atividades acadêmicas desenvolvidas pela Escola do Legislativo estão
relacionadas às seguintes linhas de atuação:
I - Capacitação Interna: Cursos e eventos oferecidos de acordo com as demandas dos
setores da Câmara Municipal do Prata/MG e com base na identificação de oportunidades
de capacitação que contribuam para o aprimoramento do exercício profissional dos
servidores. Inclui os programas de apoio ao parlamentar, formação continuada,
desenvolvimento psicofuncional e desenvolvimento gerencial;
IH - Capacitação Externa: Cursos, palestras e eventos relacionados a temas de interesse e
atuação do poder Legislativo, direcionados a agentes públicos, Câmaras e Prefeituras de
municípios, membros de organizações não governamentais e movimentos sociais,
pesquisadores, acadêmicos, estudantes e outros representantes da sociedade civil
interessados no tema, de forma geral; e
HI - Educação para a Cidadania: Cursos e palestras de formação política e de capacitação
para formação de multiplicadores em Educação para a Cidadania; atividades educativas
e de divulgação sobre o Poder Legislativo destinado a estudantes dos ensinos
fundamental, médio. Inclui os programas de Visitas Orientadas e Parlamento Jovem.
Art. 11 No âmbito da estruturação temática, as atividades acadêmicas da Escola do
Legislativo estão relacionadas à grandes áreas-núcleo, em torno das quais se organizam
o conhecimento e as competências construídas e disponibilizadas em uma instituição
legislativa, quais sejam:
I- Área de Direito a
II - Área de Administração Pública
II - Área de Linguística
IV - Área de Elaboração Legislativa
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V - Área de Comunicação e Informação
VI - Área de Políticas Públicas
VII - Área de Desenvolvimento Psicofuncional
VIII - Área de Histórico-Filosófica e Cultural
IX - Área de Político-Parlamentar
CAPÍTULO II
DO CORPO DOCENTE E DO CORPO DISCENTE
Art. 12 O corpo docente da Escola do Legislativo poderá ser composto de professores
vinculados ao quadro de servidores Câmara Municipal do Prata/MG ou por pessoas
físicas ou jurídicas externas.
Art. 13 A sistemática de contratação de professores se dará pela celebração de parcerias,
convênios e contratos, mediante credenciamento ou instrumento congênere.
Art. 14 São deveres do professor:
I - Cumprimento da programação estabelecida para o curso sob sua responsabilidade;
H - Elaboração do plano de curso e dos instrumentos de avaliação;
III - Entrega à Coordenação Pedagógica e de Projetos, em tempo hábil, dos resultados das
avaliações e da apuração da frequência.
IV - Assiduidade e pontualidade.
Art.15 É direito do Professor, entre outros, a participação no Conselho Escolar, sem
direito a voto;
Art.16 O corpo discente da Escola do Legislativo é composto dos partici
atividades acadêmicas desenvolvidas, incluindo tanto parlamentares e se
Câmara Municipal quanto seus diversos públicos externos.
Art.17 São direitos do aluno: ps,
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I- Conhecimento das normas regulamentares que lhe dizem respeito;
II - Cumprimento dos programas dos cursos pelo professor; e
HI - Certificado ou declaração de participação, mediante cumprimento das exigências
previstas.
Art. 18 São deveres do Aluno:
I- Observância das normas regulamentares da Escola do Legislativo;
II - Cumprimento da programação estabelecida e do calendário escolar; e
HI - Assiduidade e pontualidade.
CAPÍTULO II
DO INGRESSO NA ESCOLA
Art. 19 As condições de matrícula ou inscrição nos cursos e programas oferecidos pela
Escola do Legislativo poderão variar de acordo com as características de cada atividade,
devendo, no entanto, ser definidas e informadas com a devida antecedência.
Art. 20 No caso de desistência, antes do início da atividade, o aluno deverá proceder ao
cancelamento da inscrição, sob pena de ser considerado infrequente.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO
Art.21 A sistemática de avaliação do rendimento dos participantes será definida pelo
professor, em sintonia com a Coordenação Pedagógica e de Projetos, de acordo com a
natureza e a metodologia de cada atividade.
Art. 22 Todas as atividades acadêmicas da Escola do Legislativo serão submetidas à
avaliação dos participantes, com vistas ao aprimoramento dos seus conteúdos,
metodologias e professores. a
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CAPÍTULO V
DA APROVAÇÃO
Art. 23 A frequência às atividades será registrada pelo professor ou pela Coordenação
Pedagógica e de Projetos, em diário de classe ou em lista de presença.
Art. 24 Para atividades com carga horária de até 4 horas, haverá exigência de 100% de
frequência.
Art. 25 Para atividades com carga horária superior a 4 horas, haverá exigência de 80% de
frequência.
TÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26 A participação e aprovação nas atividades acadêmicas da Escola do Legislativo
darão direito a certificado ou declaração própria
Art. 27 No caso dos servidores do quadro permanente da Câmara Municipal, será
suficiente o registro de participação.
Art. 28 A Escola funcionará de acordo com o expediente regular de atendimento ao
público da Câmara Municipal do Prata/MG.
Parágrafo único. Os eventos da Escola poderão ocorrer nos períodos matutino, vespertino
ou noturno, em qualquer dia, inclusive nos finais de semana.
Art. 29 Fica autorizado o fornecimento de lanches e bebidas nos intervalos das atividades
acadêmicas desenvolvidas pela Escola do Legislativo, conforme disponibilidade
orçamentária da Câmara Municipal do Prata/MG.
Art. 30 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Escolar, vedada a alteração dos
objetivos da Escola, de seus núcleos comum e específicos e das competências dos órgã
de sua estrutura.
Art. 31 Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão utilizados recursos
próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
g-Ps
Tem Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata=MG
a ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 |
www.camaraprata.mg.gov.br
Praça XV de Novembro - 3
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Pra
Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001
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Art. 32 Fica Revogada a Resolução nº. 002/2019.
Art. 33 Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Prata/MG, 19 de dezembro de 2022.
A DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
stáquio Pereira Tiago Nufiés Menezes daBllva
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal
Ozanan liveira Macedo | Vicira de Pitta
º Secretária
ao DR 4 Rn Praça XV de Novembro - 35
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000,
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
A Escola do Legislativo tem como função precípua o oferecimento de suporte
conceitual de natureza técnica-administrativa às atividades legislativas e afins,
proporcionando aos parlamentares e servidores da Câmara Municipal do Prata/MG
arcabouço teórico e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades
profissionais das áreas administrativa e legislativa.
Frente ao rol de atribuições destacados para a Escola do Legislativo do Prata/MG,
torna-se essencial concretizar tal proposta no âmbito desta Casa de Leis, tendo em vista
que promover cidadania ao povo pratense é função precípua do Poder Legislativo, razão
pela qual toda ação de educação voltada para a promoção de temas de interesse da
vereança se torna extremamente importante.
Desse modo, o presente projeto de resolução tem por objetivo readequar a
estrutura administrativa e pedagógica da Escola, conferindo maior autonomia para a
mesma, além de traçar linhas de atuação didática e aspectos inerentes aos docentes e
discentes.
Câmara Municipal de Prata/MG, 19 de dezembro de 2022.
A DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
Fábi é Pereira Tiago Nunes inecesdh Silva
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal
Ozan: iveira Mace ose Vieira de Freitas
1º Secretário 29 Secretária

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