| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2021 |
| Date | 2022-01-24 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO DOS ESTUDANTES DO PRATA E CAMPINA VERDE - UEPCV |
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Praça XV de Novembro - 35 Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000 Nrat&M6 Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/000% - «é MUNICIPAL DO gata www.camaraprata.mg.gov.br (a ÚETÓ DE LEI N.º 047/2021 Ro 6 Wap “CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO DOS ESTUDANTES DO PRATA E CAMPINA VERDE - UEPCV”. EN A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Fica considerado como entidade de utilidade pública a UNIÃO DOS ESTUDANTES DO PRATA E CAMPINA VERDE - UEPCV, com sede no Município do Prata-MG. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Camara Municipal de Prata, 06 de agosto de 2021. Vereador a do Presidente) (Rude Praça XV de Novembro - Ea Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Reata-MG,, amara Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001* www.camaraprata.mg.gov.br MUNICIPAL DO PRATA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores Estou encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei, em que “CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO DOS ESTUDANTES " DO PRATA E CAMPINA VERDE - UEPCV”. O Projeto de Lei almeja viabilizar a adequada gestão dos recursos inerentes ao funcionamento da União Dos Estudantes Do Prata E Campina Verde - UEPCV, com recebimento de recursos do Governo Federal, Estadual e Municipal, sendo exigência legal, que a entidade seja considerada como de utilidade pública. Com a aprovação deste projeto, a entidade poderá ser beneficiada com alguns recursos destes governos. Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria q solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para a sua apreciação e/aprovação, com a maior brevidade possível. — Respeitosamente, Fábio Eustáquio Pereira. Câmara Municipal de Prata/ 06 de agosto de 2021. Vereador