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materia nº 47/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 47 / 2021
Date 2022-01-24
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO DOS ESTUDANTES DO PRATA E CAMPINA VERDE - UEPCV
native_id531

Autoria

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Praça XV de Novembro - 35
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ÚETÓ DE LEI N.º 047/2021
Ro
6 Wap “CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
UNIÃO DOS ESTUDANTES DO PRATA E
CAMPINA VERDE - UEPCV”.
EN A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado como entidade de utilidade pública a UNIÃO DOS
ESTUDANTES DO PRATA E CAMPINA VERDE - UEPCV, com sede no
Município do Prata-MG.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Camara Municipal de Prata, 06 de agosto de 2021.
Vereador
a do Presidente)
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Praça XV de Novembro -
Ea Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Reata-MG,,
amara Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001*
www.camaraprata.mg.gov.br
MUNICIPAL DO PRATA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
Estou encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei, em
que “CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO DOS ESTUDANTES
" DO PRATA E CAMPINA VERDE - UEPCV”.
O Projeto de Lei almeja viabilizar a adequada gestão dos recursos
inerentes ao funcionamento da União Dos Estudantes Do Prata E Campina
Verde - UEPCV, com recebimento de recursos do Governo Federal, Estadual e
Municipal, sendo exigência legal, que a entidade seja considerada como de
utilidade pública.
Com a aprovação deste projeto, a entidade poderá ser beneficiada com
alguns recursos destes governos.
Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente
interesse público que a matéria q solicitamos o indispensável apoio da
Edilidade para a sua apreciação e/aprovação, com a maior brevidade possível.
— Respeitosamente, Fábio Eustáquio Pereira.
Câmara Municipal de Prata/ 06 de agosto de 2021.
Vereador

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