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materia nº 50/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 50 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaCRIA O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL GRATUITO NA ZONA RURAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id534

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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
LEINº (9), DE 05 DE AGOSTO DE 2021.
: as “CRIA O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO
(RS) A
Sae ȼ MUNICIPAL GRATUITO NA ZONA RURAL
E MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Prata, Estado de Minas Gerais, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o serviço de Transporte Coletivo Municipal Gratuito na
Zona Rural, no âmbito do território do Município de Prata - MG, sendo autorizado ao
Poder Executivo a execução mediante veículo próprio ou contratado, por meio de
licitação pública.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Municipal no prazo de
30 (trinta) dias via Decreto, prevendo, dentre outras disposições, a(s) linha(s) para o
trafego do(s) veículo (s) circular(es), itinerário, horários, pontos de embarque e
desembarque.
Art.3º As despesas decorrentes do Transporte Coletivo Gratuito na Zona Rural
serão custeadas com dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipai de Prata-MG, 05 de agosto de 2021.
Quis ejsasige ic ua 7 dia die sanio
MAR VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Apoundna em Jo discussão part em Fone discussão
Va OU”

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