| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2021 |
| Date | 2021-08-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI N. 2224 DE 6 DE OUTUBRO DE 2009 “DEVENDO CONSTAR QUE O BAIRRO DA DENOMINADA RUA JOSÉ BENTO FERREIRA DA ROCHA, É O PRIMAVERA III |
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GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Eagail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Ss? 54 PROJETO DE LEI Nº Q24DE 02 DE AGOSTO DE 2021. 8º” & a LTERA A LEI 2.224 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009 SE $ “DEVENDO CONSTAR QUE O BAIRRO DA ER »Kº DENOMINADA RUA JOSÉ BENTO FERREIRA DA ROCHA, É O PRIMAVERA III” A Câmara Municipal de Prata-MG, aprovou é eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Altera o bairro da denominada RUA JOSÉ BENTO FERREIRA DA ROCHA, para fazer constar que ela está localizada no bairro PRIMAVERA III e não no Bairro Dona Regina, conforme impressão do anexo. Art.2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prata/MG, 02 de agosto de 2021. EL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL fdp Aprovado em du discussão ATUAVAM, VOLCAL sr, Sala das Se$s U ! E: t20 ] PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br q =| O MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 054, 2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustres Vereadores(as). Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que objetiva a regularizar uma situação de fato ao de direito. Por algum equivoco quando da aprovação da Lei 2.224 de 06 de outubro de 2009, ficou constando que a denominada Rua pertenceria ao bairro Dona Regina. Contudo, conforme impressão em anexo, obtida junto ao setor de cadastro, a mencionada Rua está localizada no Bairro Primavera III. Inúmeras oportunidades os cidadãos na busca da regularização de seus imóveis, estão encontrando óbice junto a CEMIG e COPASA em razão do equívoco no texto de lei. É público e notório qual bairro é a real localização da Rua José Bento Ferreira da Rocha em nossa cidade, necessitando somente da formalidade legislativa para regularização. Certo de poder contar com o voto favorável dos Nobres Vereadores para esta importante regularização, e aproveitamos para solicitar que o projeto em pauta seja apreciado em regime de urgência especial. Y FOLHA Nº Saci) % q E Ey PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado. Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos votos de elevada estima e consideração. Cordiais Saudações. Prata/MG, 02 de agosto de 2021. ERES ES 1 MA: L VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal