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materia nº 51/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 51 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaALTERA A LEI N. 2224 DE 6 DE OUTUBRO DE 2009 “DEVENDO CONSTAR QUE O BAIRRO DA DENOMINADA RUA JOSÉ BENTO FERREIRA DA ROCHA, É O PRIMAVERA III
native_id535

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GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Eagail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Ss? 54
PROJETO DE LEI Nº Q24DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
8º”
& a LTERA A LEI 2.224 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009
SE $ “DEVENDO CONSTAR QUE O BAIRRO DA
ER »Kº DENOMINADA RUA JOSÉ BENTO FERREIRA DA
ROCHA, É O PRIMAVERA III”
A Câmara Municipal de Prata-MG, aprovou é eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Altera o bairro da denominada RUA JOSÉ BENTO
FERREIRA DA ROCHA, para fazer constar que ela está localizada no
bairro PRIMAVERA III e não no Bairro Dona Regina, conforme impressão
do anexo.
Art.2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prata/MG, 02 de agosto de 2021.
EL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
fdp
Aprovado em du discussão
ATUAVAM, VOLCAL
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Sala das Se$s U ! E: t20 ]
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 054, 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores(as).
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de
ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso
projeto de lei que objetiva a regularizar uma situação de fato ao de
direito.
Por algum equivoco quando da aprovação da Lei 2.224 de
06 de outubro de 2009, ficou constando que a denominada Rua
pertenceria ao bairro Dona Regina. Contudo, conforme impressão em
anexo, obtida junto ao setor de cadastro, a mencionada Rua está
localizada no Bairro Primavera III.
Inúmeras oportunidades os cidadãos na busca da
regularização de seus imóveis, estão encontrando óbice junto a CEMIG
e COPASA em razão do equívoco no texto de lei.
É público e notório qual bairro é a real localização da Rua
José Bento Ferreira da Rocha em nossa cidade, necessitando somente
da formalidade legislativa para regularização.
Certo de poder contar com o voto favorável dos Nobres
Vereadores para esta importante regularização, e aproveitamos para
solicitar que o projeto em pauta seja apreciado em regime de urgência
especial.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se
espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos votos
de elevada estima e consideração.
Cordiais Saudações.
Prata/MG, 02 de agosto de 2021.
ERES ES 1
MA: L VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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