| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2021 |
| Date | 2021-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA-MG A FIRMAR CONVÊNIO, TERMO DE FOMENTO E/OU TERMO DE COLABORAÇÃO COM O INSTITUTO HORTENSE, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 - E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www prata.mg.gov.br que? di go “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA-MG A (a) os “IRMAR CONVÊNIO, TERMO DE FOMENTO S E » ES E/OU TERMO DE COLABORAÇÃO COM O EN sm INSTITUTO HORTENSE, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Prata-MG autorizado a celebrar Convênio, Termo de Colaboração e/ou Termo de Fomento com o Instituto Hortense, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNP] sob o nº 25.214.914/0001-86, com o propósito de fomentar ações de caráter público na área da educação, de forma complementar, com disponibilização de recursos financeiros. Art. 2º - O Convênio, Termo de Colaboração e/ou Termo de Fomento autorizado no artigo 1º tem por finalidade a execução e implementação da Metodologia EAI Educa - Emoção / Aprendizagem / Inteligência para o Ensino Fundamental das Escolas Municipais de Prata/MG, com repasse de Recurso Financeiro para o Instituto Hortense. Parágrafo único - O Município de Prata fixará em Convênio, Termo de Colaboração e/ou Termo de Fomento as obrigações a serem assumidas pelas partes, especialmente quanto à destinação dos recursos para fins de execução lies do Presidente) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MGUNicI=; EN GABINETE DO PREFEITO is FOLH FO: Nº Rs Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140- EE Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 ME, E-mail: gabineceOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br pe, VISTO s do respectivo objeto, em conformidade com o plano de trabalho previamente aprovado pela Secretaria de Educação do Município de Prata/MG. Art. 3º - Para a fiel execução do objeto do Convênio, Termo de Colaboração e/ou Termo de Fomento o Município de Prata repassará ao Instituto Hortense o importe total de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais) em 5 (cinco) parcelas de R$ 36.000,00 (Irintae seis mil reais) Art, 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário, a saber: = Ficha: 369 * DO.: 02.08.01.12.122.0033.2091.3.3.50.41.00 - Manutenção da Secretaria da Educação Art. 5º - O Convênio, Termo de Colaboração e/ou Termo de Fomento de que trata essa lei vigorará por 05 [cinco] meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, adotadas as formalidades legais pertinentes. Prefeitura do Município de Prata/ MG, em 06 de agosto de 2021. LG —— 1 M L VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal discussão Anenioo em ça discussão Aprovado em 2% á por À 7 Sala das Ses: Sala das Set e briderão Presidente) Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 À E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 253/2021. Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº XX de 06 de Agosto de 2021, que: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA-MG A FIRMAR CONVÊNIO, TERMO DE FOMENTO E/OU TERMO DE COLABORAÇÃO COM O INSTITUTO HORTENSE, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O presente projeto de lei se justifica diante a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, firmar parceria com o Instituto Hortense, para implementação e desenvolvimento da metodologia EAI - Emoção, Aprendizagem e Inteligência para o Ensino Fundamental Anos Inicias e Finais [1º ano ao 9º]. Vejamos: ed O Instituto Hortense atua em escolas públicas e instituições do terceiro setor, orientando e capacitando os educadores, professores, assistentes sociais, cuidadores e voluntários, para que estes possam aplicar o programa aos alunos, crianças e jovens atendidos nas escolas e instituições, parceiras do Instituto Hortense. O público alvo atendido são crianças e adolescentes entre 4 e 15 anos de idade através de capacitações com professores e educadores, palestras para pais e equipe escolar, avaliações e acompanhamentos presenciais. Ea PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG “º"'“'º » GABINETE DO PREFEITO FOLHA No a Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 : fpnz GÂMAR pr a EN é OPA: RES e) VT GABINETE DO PREFEITO / E Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-0 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br 2 q A resposta de uma boa educação está em criar um ambiente seguro onde crianças e jovens aprendam não só o conteúdo cognitivo, mas também a como se comportar diante de diferentes situações da vida. A proposta é promover formações e ações que fomentem o desenvolvimento de aprendizagens socioemocionais na Rede Municipal, formando professores e gestores para que articulem emoção-aprendizado e inteligência as relacionando com as disciplinas do núcleo comum e da parte diversificada do currículo escolar. A partir da nova Base Nacional Curricular Comum [BNCC] de 2017, a educação socioemocional, teve sua relevância destacada ao reforçar sua importância na formação humana em suas múltiplas dimensões. Contudo, essa orientação, na grande maioria das escolas, ainda não se materializou, sobretudo devido à falta de formação e material de apoio adequado às realidades das escolas públicas do país. Ao propor a valorização da Educação Socioemocional, não é feita no sentido de minimizar a importância dos conteúdos que integram o currículo, mas sim, que tais aprendizagens possam servir como importantes estratégidás educativas que irão colaborar com o processo ensino aprendizagem, acrescido ao potencial que a educação socioemocional tem para minimizar conflitos, prevenir o bullying, melhorar a relação aluno-família-escola e promover interações mais positivas no contexto escolar. A presente proposta se dá na perspectiva de um ciclo inicial de quatro [4] anos, com previsão do início em agosto de 2021 e encerramento da fase I do projeto em dezembro de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG (Unic); GABINETE DO PREFEITO E ro, Do] Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP; 38140-000 E LHA No Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 3 Ti E-mail: gabineteQprata.mg.gov.br | www.prata.mq.gov.br À S/ Pr "A formação dos profissionais, o acompanhamento e monitoramento das ações diretas com os alunos, realização de workshops, os ateliês criativos junto a professores, curso destinado ao país, diálogo permanente com as interfaces digitais, realização de eventos como a Gincana EAI com alunos e famílias. Atividades que irão compor o Projeto de Educação Socioemocional do Instituto Hortense constam do plano de trabalho anexo. A proposta possui continuidade - para os anos Letivos de 2022 a 2024, devendo fazer inclusão de novos orçamentos para os referidos anos: A partir de 2022 - deverá ser introduzido o material didático que envolve a Metodologia EAI, desenvolvido a partir de um conceito inovador, com espaço para atividades interativas socializadas nos ambientes virtuais visando a valorização do trabalho docente, contendo o trabalho detalhado com todas as oito EAI's - EAI Social, Criativa, Colaborativa, Comunicação, Focal, =" Autogestão, Relacional, Existencial. A aplicação da Metodologia diretamente com os alunos da rede municipal - será realizada pelos próprios professores da rede-formados para tal no ano de 2021 pelos educadores do Instituto Hortense. Carga horária ao longo do ano letivo - 1 aula semanal/ parte diversificada. Total da Carga Horária - 40h - trabalho direto com alunos. As atividades descritas no ano de 2021 que totalizam 60h - tanto formativas, como atividades junto a pais e projetos junto aos alunos da rede irão PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG ici GABINETE DO PREFEITO / o for Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000% FOLHA pe O Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 es U E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br ra ETA ad E VISTO” permanecer nos anos letivos - 2022 / 2023 / 2024 com adequações anuais, atualizações e novas abordagens. Assim, a partir de 2022, quando será inclusa a atividade semanal em sala de aula com alunos, o Projeto de Educação Socioemocional do LH desenvolverá ao longo do ano letivo: 40h — trabalho com uma (1) aula semanal em sala de aula 60h- atividades que compreendem formação dos educadores, pais e atividades coletivas Totalizando, a partir de 2022, 100 horas destinadas em atividades do Projeto (presencial, online, utilizando as plataformas do projeto e eventos). O compromisso do Instituto Hortense é durante todo o período de vigência do contrato de trabalho, prestar consultoria, assessoria, acompanhar, coordenar, e executar formações, eventos, projetos que componham as atividades propostas. Diante do exposto e percebendo não se fazer necessário maiores comentários, solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovação da presente matéria, eis que de caráter essencial à todos os munícipes, especialmente ao pilar de fundamental importância para a formação de nossas crianças e adolescentes. Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria em REGIME DE URGÊNCIA, com votação na maior brevidade possível, haja vista a imperiosa necessidade de implementação das ações previstas. Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da < GABINETE DO PREFEITO Es Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-009 3 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 10 Jo bo E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Wwww.prata.mg.gov.br A “VISTO” Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível. Cordialmente. EA mad VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal