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materia nº 52/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 52 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA-MG A FIRMAR CONVÊNIO, TERMO DE FOMENTO E/OU TERMO DE COLABORAÇÃO COM O INSTITUTO HORTENSE, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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GABINETE DO PREFEITO
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Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 -
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O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Prata-MG autorizado a celebrar
Convênio, Termo de Colaboração e/ou Termo de Fomento com o Instituto
Hortense, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNP] sob o nº 25.214.914/0001-86, com o propósito de fomentar ações de
caráter público na área da educação, de forma complementar, com
disponibilização de recursos financeiros.
Art. 2º - O Convênio, Termo de Colaboração e/ou Termo de
Fomento autorizado no artigo 1º tem por finalidade a execução e
implementação da Metodologia EAI Educa - Emoção / Aprendizagem /
Inteligência para o Ensino Fundamental das Escolas Municipais de Prata/MG,
com repasse de Recurso Financeiro para o Instituto Hortense.
Parágrafo único - O Município de Prata fixará em Convênio, Termo de
Colaboração e/ou Termo de Fomento as obrigações a serem assumidas pelas
partes, especialmente quanto à destinação dos recursos para fins de execução
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do respectivo objeto, em conformidade com o plano de trabalho previamente
aprovado pela Secretaria de Educação do Município de Prata/MG.
Art. 3º - Para a fiel execução do objeto do Convênio, Termo de
Colaboração e/ou Termo de Fomento o Município de Prata repassará ao
Instituto Hortense o importe total de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais)
em 5 (cinco) parcelas de R$ 36.000,00 (Irintae seis mil reais)
Art, 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário,
a saber:
= Ficha: 369
* DO.: 02.08.01.12.122.0033.2091.3.3.50.41.00 - Manutenção da
Secretaria da Educação
Art. 5º - O Convênio, Termo de Colaboração e/ou Termo de
Fomento de que trata essa lei vigorará por 05 [cinco] meses, a partir de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, adotadas as
formalidades legais pertinentes.
Prefeitura do Município de Prata/ MG, em 06 de agosto de 2021.
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M L VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 253/2021.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto
de Lei nº XX de 06 de Agosto de 2021, que: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
PRATA-MG A FIRMAR CONVÊNIO, TERMO DE FOMENTO E/OU TERMO DE
COLABORAÇÃO COM O INSTITUTO HORTENSE, NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente projeto de lei se justifica diante a necessidade da
Secretaria Municipal de Educação, firmar parceria com o Instituto Hortense,
para implementação e desenvolvimento da metodologia EAI - Emoção,
Aprendizagem e Inteligência para o Ensino Fundamental Anos Inicias e Finais
[1º ano ao 9º]. Vejamos:
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O Instituto Hortense atua em escolas públicas e instituições do
terceiro setor, orientando e capacitando os educadores, professores, assistentes
sociais, cuidadores e voluntários, para que estes possam aplicar o programa aos
alunos, crianças e jovens atendidos nas escolas e instituições, parceiras do
Instituto Hortense.
O público alvo atendido são crianças e adolescentes entre 4 e 15
anos de idade através de capacitações com professores e educadores, palestras
para pais e equipe escolar, avaliações e acompanhamentos presenciais.
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A resposta de uma boa educação está em criar um ambiente
seguro onde crianças e jovens aprendam não só o conteúdo cognitivo, mas
também a como se comportar diante de diferentes situações da vida.
A proposta é promover formações e ações que fomentem o
desenvolvimento de aprendizagens socioemocionais na Rede Municipal,
formando professores e gestores para que articulem emoção-aprendizado e
inteligência as relacionando com as disciplinas do núcleo comum e da parte
diversificada do currículo escolar.
A partir da nova Base Nacional Curricular Comum [BNCC] de
2017, a educação socioemocional, teve sua relevância destacada ao reforçar sua
importância na formação humana em suas múltiplas dimensões. Contudo, essa
orientação, na grande maioria das escolas, ainda não se materializou, sobretudo
devido à falta de formação e material de apoio adequado às realidades das
escolas públicas do país.
Ao propor a valorização da Educação Socioemocional, não é feita
no sentido de minimizar a importância dos conteúdos que integram o currículo,
mas sim, que tais aprendizagens possam servir como importantes estratégidás
educativas que irão colaborar com o processo ensino aprendizagem, acrescido
ao potencial que a educação socioemocional tem para minimizar conflitos,
prevenir o bullying, melhorar a relação aluno-família-escola e promover
interações mais positivas no contexto escolar.
A presente proposta se dá na perspectiva de um ciclo inicial de
quatro [4] anos, com previsão do início em agosto de 2021 e encerramento da
fase I do projeto em dezembro de 2024.
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"A formação dos profissionais, o acompanhamento e monitoramento das
ações diretas com os alunos, realização de workshops, os ateliês criativos
junto a professores, curso destinado ao país, diálogo permanente com as
interfaces digitais, realização de eventos como a Gincana EAI com alunos
e famílias.
Atividades que irão compor o Projeto de Educação
Socioemocional do Instituto Hortense constam do plano de trabalho anexo.
A proposta possui continuidade - para os anos Letivos de 2022 a
2024, devendo fazer inclusão de novos orçamentos para os referidos anos:
A partir de 2022 - deverá ser introduzido o material didático que
envolve a Metodologia EAI, desenvolvido a partir de um conceito inovador,
com espaço para atividades interativas socializadas nos ambientes virtuais
visando a valorização do trabalho docente, contendo o trabalho detalhado com
todas as oito EAI's - EAI Social, Criativa, Colaborativa, Comunicação, Focal,
=" Autogestão, Relacional, Existencial.
A aplicação da Metodologia diretamente com os alunos da rede
municipal - será realizada pelos próprios professores da rede-formados para
tal no ano de 2021 pelos educadores do Instituto Hortense.
Carga horária ao longo do ano letivo - 1 aula semanal/ parte
diversificada. Total da Carga Horária - 40h - trabalho direto com alunos.
As atividades descritas no ano de 2021 que totalizam 60h - tanto
formativas, como atividades junto a pais e projetos junto aos alunos da rede irão
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permanecer nos anos letivos - 2022 / 2023 / 2024 com adequações anuais,
atualizações e novas abordagens.
Assim, a partir de 2022, quando será inclusa a atividade semanal
em sala de aula com alunos, o Projeto de Educação Socioemocional do LH
desenvolverá ao longo do ano letivo:
40h — trabalho com uma (1) aula semanal em sala de aula
60h- atividades que compreendem formação dos educadores, pais e atividades coletivas
Totalizando, a partir de 2022, 100 horas destinadas em atividades do Projeto (presencial, online,
utilizando as plataformas do projeto e eventos).
O compromisso do Instituto Hortense é durante todo o período de
vigência do contrato de trabalho, prestar consultoria, assessoria, acompanhar,
coordenar, e executar formações, eventos, projetos que componham as
atividades propostas.
Diante do exposto e percebendo não se fazer necessário maiores
comentários, solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovação da presente
matéria, eis que de caráter essencial à todos os munícipes, especialmente ao
pilar de fundamental importância para a formação de nossas crianças e
adolescentes.
Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote
as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria em REGIME
DE URGÊNCIA, com votação na maior brevidade possível, haja vista a
imperiosa necessidade de implementação das ações previstas.
Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente
interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da
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Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade
possível.
Cordialmente.
EA
mad VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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