| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | PROÍBE O PLANTIO DE ÁRVORES DAS ESPÉCIES FICUS BENJAMINA, FICUS RETUSA, FICUS ELASTICA E FICUS MICROCARPA NOS LOGRADOURADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO PRATA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ROÍBE O PLANTIO DE ÁRVORES DAS ; 80% ESPÉCIES FICUS BENJAMINA, FICUS RETUSA, A FICUS ELASTICA E FICUS MICROCARPA NOS Sgt LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO & PRATA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Fica proibido o plantio dos vegetais das espécies ficus benjamina, ficus retusa, ficus elastica e ficus microcarpa, todos do gênero "ficus" e “leucaena leucocephala” nos logradouros públicos do Município do Prata-MG. Parágrafo único. Caso seja feito o plantio de árvores das referidas espécies em áreas públicas e privadas, após a vigência desta Lei, ficará sob a responsabilidade do proprietário a retirada das mesmas. Art. 2º A municipalidade promoverá a substituição gradual das árvores já existentes descritas no artigo 1º desta Lei quando trouxerem prejuízo à pavimentação dos logradouros públicos, às edificações existentes em imóveis lindeiros a estes, bem assim ocasionarem transtornos de qualquer ordem à população ou importarem em riscos à sua saúde. Parágrafo único. Os vegetais já existentes situados nos logradouros públicos deverão ser retirados e substituídos por espécies indicadas pelo órgão municipal competente. Art. 3º O Chefe do Executivo Municipal poderá realizar parcerias com os Poderes Estaduais e Federais e, ainda, com a Sociedade Civil Organizada para o fiel cumprimento desta Lei. Art. 4º As disposições da presente Lei serão regulamentadas por decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal naquilo que for necessário. Le Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000 NRrata-MG, Gi ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001= Www.camaraprata.mg.gov.br Aprovado em 4º discussão Aprovado em 4” discussão Por Lennon a ACC por Sala das 3e EE reairiantay brita do Presidente) E; = + ER Praça XV de Novembro - 35 -| Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, P gil Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.51770 . / , 2 " MUNICIPAL DO PRATA Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por meio das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal do Prata, 17 de Agosto de 2.021 D unes Silva Vereador mg? discussão Aprovado € CVOVU por Sala das Sessbes N N | 2d? HE Praça XV de Novembro - 35 - Centro. Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-Mi Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001- MUNICIPAL DO PRATA www.camaraprata. JUSTIFICATIVA , b o VSTO > O presente projeto de lei tem como escopo a eliminação de árvores da espécie Ficus Benjamina, conhecida como fico, fícus, figueiras e fico-chorão das vias e logradouros públicos do Município do Prata-MG, tendo em vista que essa espécie causa diversos danos, dentre eles podemos citar!: = “1) a mesma ocasiona danos às tubulações de água e esgoto, fiação elétrica e rachaduras em muros e casas; 2) as árvores desta natureza podem chegar até 20 metros de altura e a raiz 40 metros de comprimento, que podem danificar tanto a fiação elétrica como as calçadas em logradouros públicos gerando um prejuízo considerável ao erário; 3) a densidade das folhagens propicia a reprodução de insetos; 4) no período noturno ocasiona uma maior escuridão que pode por em risco à população; 5) não é um tipo de árvore recomendável para ambientes públicos onde as áreas são cada vez mais escassos, pois trata-se de espécie de vegetal que precisa de amplo espaço.” - Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para a sua apreciação e aprovação, com a maior brevidade possível. Com protestos de estima e apreço, subscrevemo-nos. Atenciosamente. Câmara Municipal do Prata, 17 de agosto de 2021. 1 Disponível em https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2018/11/14/proibicao-de- plantio-de-especie-de-fig ueira-em-uberlandia-e-aprovada-na-camara.ghtml Acesso em: 17. ago. 2021 ; pn Praça XV de Novembro - 3 Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000 | ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/9 www.camaraprata. ig MUNICIPAL DO PRATA D NiMlncs Silva Fa?