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materia nº 55/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 55 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaINSTITUI A SEMANA DA LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO MUNICÍPIO DO PRATA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

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PROJETO DE LEIN.º 055/2021
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Fe E INSTITUI A SEMANA DA LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA
Ea DOMESTICA E FAMILIAR NO MUNICÍPIO DO PRATA-MG
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município do Prata-MG, “A semana da Luta
Contra Violência Doméstica e Familiar”, a ser comemorada, na semana do dia
07 de agosto, passando a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do
Município para efeito comemorativo.
Art. 2º Os órgãos competentes municipais, ficam autorizados a organizar
PS atividades em conjunto com associações, conselhos, sindicatos dos
trabalhadores, empresas e outras instituições de esfera pública e/ou privada, que
lembrem a data.
Art. 3º Durante a Semana instituída por esta Lei poderão ser desenvolvidas as
seguintes ações:
| - promover palestras para alunos, pais e a comunidade em geral sobre o tema
violência doméstica e familiar contra a mulher;
Il - realizar concursos de redação referentes ao tema violência doméstica e
familiar contra a mulher;
III - promover seminários, debates e caminhadas que abordem o referido tema.
Aprovado em 42 discussão Aprovado em 42 discussão
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MUNICIPAL DO PRATA Artes leitos
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que
couber.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Prata, 18 de agosto de 2021.
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ra Freitas
Vereadora
pm Praça XV de Novembro - 35 - Centro.
Ea Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG
Pg] mm E ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17
MUNICIPAL DO PRATA
JUSTIFICATIVA
O Projeto de lei ora apresentado que institui a “Semana de Luta contra a
Violência Doméstica e Familiar (conforme recente aprovação de Projeto
aprovado pelo Senado), e uma forma de proporcionar reflexões e discussões
acerca da problemática da violência doméstica e Familiar, bem como formar uma
rede de proteção as pessoas em situação de violência doméstica e familiar no
município do Prata-MG.
— Importante ressaltar que a violência doméstica e familiar no Brasil é
comumente tratada como violência de Gênero (violência contra a mulher) e têm
ganhado muito espaço na mídia ao longo dos anos. Contudo, a necessidade do
projeto de lei se baseia fundamentalmente em desmistificar esse conceito.
Idosos, crianças e homens de todas as classes sociais também sofrem violência
doméstica e familiar.
Nos dias atuais, existe uma outra problemática que é o aumento
significativo nos números de casos de violência doméstica e familiar com o
surgimento da pandemia. A violência doméstica e familiar atinge direta e
negativamente a integridade física e psicológica da vítima, comprometendo seu
desenvolvimento e funcionamento físico, social, moral, psicológico e afetivo.
A maior parte desses crimes não são denunciados, pois as vítimas não
possuem estruturas financeiras e/ou psíquicas para interromper a violência.
= Milhares de pessoas sofrem violência doméstica e familiar todos os dias e nem
conseguem entender e aceitar que estão em um relacionamento abusivo. Assim,
pedimos aos ilustres colegas vereadores que se manifestem de acordo com o
presente Projeto de lei conforme proposto.
Câmara Municipal do Prata, 18 de agosto de 2021.
Vereadora

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