| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DA LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO MUNICÍPIO DO PRATA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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<<" + Sra Praça XV de Novembro - 35 - Cent Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-00 Pe ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236 il MUNICIPAL DO PRATA To Ra sé PROJETO DE LEIN.º 055/2021 ES es Fe E INSTITUI A SEMANA DA LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA Ea DOMESTICA E FAMILIAR NO MUNICÍPIO DO PRATA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município do Prata-MG, “A semana da Luta Contra Violência Doméstica e Familiar”, a ser comemorada, na semana do dia 07 de agosto, passando a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município para efeito comemorativo. Art. 2º Os órgãos competentes municipais, ficam autorizados a organizar PS atividades em conjunto com associações, conselhos, sindicatos dos trabalhadores, empresas e outras instituições de esfera pública e/ou privada, que lembrem a data. Art. 3º Durante a Semana instituída por esta Lei poderão ser desenvolvidas as seguintes ações: | - promover palestras para alunos, pais e a comunidade em geral sobre o tema violência doméstica e familiar contra a mulher; Il - realizar concursos de redação referentes ao tema violência doméstica e familiar contra a mulher; III - promover seminários, debates e caminhadas que abordem o referido tema. Aprovado em 42 discussão Aprovado em 42 discussão A (3 1 ; par E Praça XV de Novembro - 3! Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, a ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517 MUNICIPAL DO PRATA Artes leitos Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Prata, 18 de agosto de 2021. ; soa Mag ol das ra Freitas Vereadora pm Praça XV de Novembro - 35 - Centro. Ea Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG Pg] mm E ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 MUNICIPAL DO PRATA JUSTIFICATIVA O Projeto de lei ora apresentado que institui a “Semana de Luta contra a Violência Doméstica e Familiar (conforme recente aprovação de Projeto aprovado pelo Senado), e uma forma de proporcionar reflexões e discussões acerca da problemática da violência doméstica e Familiar, bem como formar uma rede de proteção as pessoas em situação de violência doméstica e familiar no município do Prata-MG. — Importante ressaltar que a violência doméstica e familiar no Brasil é comumente tratada como violência de Gênero (violência contra a mulher) e têm ganhado muito espaço na mídia ao longo dos anos. Contudo, a necessidade do projeto de lei se baseia fundamentalmente em desmistificar esse conceito. Idosos, crianças e homens de todas as classes sociais também sofrem violência doméstica e familiar. Nos dias atuais, existe uma outra problemática que é o aumento significativo nos números de casos de violência doméstica e familiar com o surgimento da pandemia. A violência doméstica e familiar atinge direta e negativamente a integridade física e psicológica da vítima, comprometendo seu desenvolvimento e funcionamento físico, social, moral, psicológico e afetivo. A maior parte desses crimes não são denunciados, pois as vítimas não possuem estruturas financeiras e/ou psíquicas para interromper a violência. = Milhares de pessoas sofrem violência doméstica e familiar todos os dias e nem conseguem entender e aceitar que estão em um relacionamento abusivo. Assim, pedimos aos ilustres colegas vereadores que se manifestem de acordo com o presente Projeto de lei conforme proposto. Câmara Municipal do Prata, 18 de agosto de 2021. Vereadora