| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | CRIA MECANISMO PARA ADOÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS E DE AUXÍLIO A MULHER EM SITUAÇÃO DE ASSÉDIO OU VIOLÊNCIA, COM A IMPLANTAÇÃO DA CAMPANHA DE COOPERAÇÃO E CÓDIGO SINAL VERMELHO |
| native_id | 540 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5
A ama ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236r www.camarágiata, TA sa Q MUNICIPAL DO PRA [E FOL Vo 4 CRIA MECANISMOS PARA ADOÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS E DE AUXÍLIO A MULHER EM SITUAÇÃO DE ASSÉDIO OU VIOLÊNCIA, COM A IMPLANTAÇÃO DA CAMPANHA DE COOPERAÇÃO E CÓDIGO SINAL VERMELHO, COMO FORMA DE PEDIDO DE SOCORRO A SEREM ADOTADAS POR BARES, RESTAURANTES, CASAS NOTURNAS E SIMILARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO PRATA- MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município do Prata-MG, a Campanha de Cooperação de Medidas preventivas de auxílio as mulheres, clientes e funcionárias, em situação de assédio ou violência dentro dos seus estabelecimentos, bares, restaurantes, portaria de condomínios, repartição pública, farmácias e casas noturnas. Parágrafo único. A adesão a Campanha de Cooperação é voluntária e feita mediante assinatura de termo entre o estabelecimento e o poder público. Art. 2º Entende-se por medidas preventivas ou auxílio as mulheres em situação de assédio ou violência: | - Treinamentos dos funcionários para identificação de situação de assédio ou violência contra a mulher, incluindo assédio contra as próprias funcionárias do estabelecimento; Il - Garantia e oferecimento de espaço reservado para que a mulher esteja em local seguro até a chegada de autoridades competentes; Aprovado em Ja discussão Aprovado em 2 discussão por AA ANITA Por 44 VON 8 Sala das Re ÃO 109/20 Fel Sala df fee OI indl 4 NE Sa do Presidente) pe Praça XV de Novembro - 35 - Centro Ra Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG 1-17 Da Praça XV de Novembro - 35 - Centro a Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000 E Www.camaraprata, 5 MUNICIPAL DO PRATA E o! 's o f a x Ill - O acompanhamento da mulher até seu meio de transporte quando solicitada ou necessário; IV - Fixação de cartazes nos banheiros femininos ou em local visível com a seguinte frase: “Este estabelecimento conta com o treinamento para auxílio a mulheres em situação de assédio e violência, FALE CONOSCO, senão conseguir falar, basta apresentar um “X” em sua mão”; V- Sinalização por meio do “sinal vermelho” ou efetivar o pedido de socorro e ajuda expondo a mão com uma marca no centro, na forma de um “X”, feita com caneta, batom ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrada com a mão aberta, para clara comunicação do pedido, caso não possa comunicar; VI - Comunicação imediata das autoridades competentes, nos números 190 (Emergência — Polícia Militar), 197 (Denúncia — Polícia Civil) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher) e reporte a situação; VII - Disponibilização de imagens quando o estabelecimento contar com sistema de filmagens. Art. 3º O Poder Público deve promover ações necessárias a fim de viabilizar protocolos de assistência e segurança às mulheres em situação de violência e assédio a serem aplicados a partir do momento em que tenha sido efetuado o pedido de socorro. Art. 4º No que couber o Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por meio das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aprovado em QE discussão por e, 7" , O Praça XV de Novembro - 3 Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, gi ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0 www.camaraprata, MUNICIPAL DO PRATA É p Câmara Municipal do Prata, 18 de agosto de 2021. ore asa ne Rose Vieira Freitas Vereadora Aprovado em 4º discussão Aprovado em 22 discussão Sala da sdhões, | OG twal. us Sia Presidente) pm Praça XV de Novembro - 35 - Cen Pam Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, P gi ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236,51 j www.camarapratã: 9.9 MUNICIPAL DO PRATA [& FOLHA Nº 8 NE JUSTIFICATIVA Nas últimas décadas, em especial desde a aprovação da Lei Maria da Penha, a sociedade brasileira avançou rumo ao reconhecimento da violência contra as mulheres como um problema de toda a sociedade e da responsabilidade do Estado em seu enfrentamento. O presente projeto de Lei, visa apresentar que a violência contra a mulher é uma situação inaceitável e que persiste em nossa sociedade. A Pandemia da COVID-19, agravou esse problema em todo o país, e no Prata-MG não foi diferente. A necessidade do isolamento social, levou com que as pessoas ficassem um maior tempo em suas casas, contribuindo assim para o aumento da violência doméstica, essa uma das principais causas de feminicídio no Brasil. Nesse contexto, é importante apontar que a Lei Maria da Penha (11 -340/06), dispõe que a política pública que visa coibir a violência doméstica deverá ser feita com ações conjuntas e articuladas entre Os entes políticos incluindo nesse grupo os municípios, órgãos governamentais e não governamentais, por meio de instrumentos jurídicos existentes, Senão vejamos o que dispõe a referida legislação: e Art. 8º A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes: V - a promoção e a realização de campanhas educativas de proteção aos direitos humanos das mulheres; VI - a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não- governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher. É importante apontar, que essa iniciativa, foi iniciada como campanha de âmbito nacional pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB e hoje tramita no Congresso Nacional, projeto que cria o programa em todo o território nacional. A Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0 Www.camaraprata. AMB, disponibiliza no sítio eletrônico https://Auww.amb.com.br/sinalvermelho/ , todas as informações sobre a campanha, bem como termo de adesão à campanha e modelos de cartilha a serem distribuída aos estabelecimentos. Não obstante isso, Câmaras Municipais de todo o Brasil, vem se adiantando na aprovação de projetos e efetivação da Campanha Cooperativa Sinal Vermelho, como, por exemplo, Anápolis, Jataí, Belo Horizonte, Ipatinga, entre tantas outras Brasil afora. No mais, o projeto se mostra como assunto de interesse local conforme disposto no artigo 30, | da CF/88, bem como não possui vício de iniciativa por não violar nenhuma hipótese de competência privativa do poder executivo, prevista no artigo 42 da Lei Orgânica do Município do Prata-MG. Pelos fatos e fundamentos acima expostos, ante o interesse local e de toda a sociedade no combate à violência doméstica, solicito aos nobres pares a aprovação do presente projeto de lei. Câmara Municipal do Prata, 18 de agosto de 2021. AA Freitas dai Vereadora Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MC À