| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2021 |
| Date | 2021-09-20 |
| Ementa | INSTITUI A OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO PRATA NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteGprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE Nº 432/2021 “INSTITUI A OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE .9 PRATA/MG, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ Os =” Ê 7 só OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”. o & SÉ CAPÍTULO I SE, [7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica criada a Ouvidoria Geral do Município vinculada à Secretaria Municipal de Governo, como órgão responsável, prioritariamente, pelo tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime, pela Administração Pública Direta e Indireta, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública. Art. 2º - A Ouvidoria Geral do Município é o órgão responsável, de forma prioritária, pelo acompanhamento das reclamações e denúncias relativas à prestação dos serviços públicos da administração pública municipal direta e indireta, bem como das entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população, conforme o inc. 1 do 8 3º do art.37 da Constituição Federal, podendo receber ainda, sugestões e elogios. Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público; Il - serviço público: atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da adminishngas pdBira) AE discussão Aprovado em 4 Secuçado por LINA DO q ala das 3 : | AO! 3A sala das Sesgóes, HO Jodl PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br pa GABINETE DO PREFEITO * QUCIEA Z Praça XV de Novembro. 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 s EN Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 is FOLHANº | à E A HI - agente público: quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; IV - manifestações: reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações que tenham como objeto políticas ou serviços públicos prestados e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços; V - reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; VI - denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo; VII - sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pelo Município; VIII - elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido; Art. 4º - A Ouvidoria Geral do Município tem as seguintes atribuições: I -receber e apurar denúncias, reclamações, críticas e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos ou agentes públicos do Poder Executivo; I - diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informações, na forma do inc. I deste artigo; II - cobrar respostas das unidades a respeito das manifestações a eles encaminhadas elevar ao conhecimento da direção do órgão ou entidade os eventuais desc primenios: Aprovado em 2 discussão Aprovação em em iscussão ps sem fzo 4 Sala das Rea To] od SUais art Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 É Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br IV - manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; V - informar ao usuário as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; VI - elaborar e publicar, mensalmente, relatório de suas atividades e avaliação da qualidade dos serviços públicos municipais; VII - encaminhar relatório mensalmente de suas atividades ao Prefeito; VIII - realizar ou apoiar iniciativas de cursos, seminários, encontros, debates, pesquisas e treinamento que tratam sobre temas da Ouvidoria Geral; IX - comunicar ao órgão da administração direta e indireta competente para a apuração de todo e qualquer ato jesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas; X - resguardar o sigilo das informações, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas; XI - atender o usuário de forma adequada, observando os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia; XII - garantir respostas conclusivas aos usuários; XII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG SS GABINETE DO PREFEITO Es PRP Aprovado em dê discussão Aprovado em 4” discussão por MOV por MAM meme Sala das 3es em | JO!ogd Sala das sefeths f | ( ) fo 2! Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 os FOLH Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 is E» PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG GABINETE DO PREFEITO É aço E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.ma.gov.br uia > EVA VISTO 7 A Art. 5º - À Ouvidoria do Município compete: I -criar um sistema informatizado que interligará e unificará as ouvidorias, padronizando o acesso dos usuários a este canal de acesso da população; I - orientar a atuação dos servidores, promovendo a capacitação e o treinamento relacionados às atividades de ouvidoria; III - recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação do serviço público, quando for o caso; IV - auxiliar no aprimoramento da qualidade dos serviços prestados; V - contribuir para disseminação de formas de acesso da população no acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços públicos municipais. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DA OUVIDORIA Art. 6º- Integram a estrutura da Ouvidoria: I - O Ouvidor; N - Demais servidores auxiliares. CAPÍTULO II DO OUVIDOR-GERAL Art. 7º - O Ouvidor será servidor de cargo comissionado, conforme cargo existente na Lei Complementar 002/2021, nomeado por meio de portaria pelo Prefeito Municipal. ns aa Aprovado em 2% discussão Aprovado em 4º discussão par UR 2 saia das gesgões,. SH? Sala das Jessó OM JO to2l sala das deles, > las É a) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG”. | “on <a GABINETE DO PREFEITO iq ÃO | Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000. à q F Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 O a E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br N VISTO Fá o CO 8 1º - O servidor nomeado para atuar como Ouvidor terá sua remuneração conforme estabelecido na Lei Complementar 002/2021. 8 2º - Em caso de férias ou afastamento superiores a 30 (trinta) dias será designado seu substituto. Art. 8º - O Ouvidor, no exercício de suas funções, deverá guardar sigilo referente a informações levadas a seu conhecimento nos casos em que a lei e o usuário expressamente o requerer. Art. 9º - Compete ao Ouvidor do Município: I - propor ao Secretário da Pasta a normatização do acesso ao Sistema de Ouvidoria, informando, padronizando e divulgando os seus procedimentos; II - encaminhar a demanda apresentada ao sistema de ouvidoria à Secretaria competente, monitorando a providência adotada por ela; II - responder ao usuário da ouvidoria no prazo legal, garantindo a celeridade da tramitação da demanda; IV - atuar com transparência, humanidade, sensibilidade, integridade, imparcialidade, solidariedade e justiça, observando os princípios constitucionais; V - propor medidas que aumentem a eficiência do serviço público municipal. VI - propor aos órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como as entidades privadas, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais, com a ciência ou autorização do Secretário da Pasta a qual está substituindo; Aprovado em 42 discussã Aprovado em 4 a discussão ) yu por Sala das Sessó ! 1O Jo &y GABINETE DO PREFEITO os Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 | 5 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br VII - requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões ou cópias de documentos relacionados com as reclamações ou denúncias recebidas, na forma da lei; VIII - recomendar a adoção de providências que entender pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Administração Pública Municipal à população; IX - recomendar aos órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como das entidades privadas a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 - A Ouvidoria elaborará seu regimento interno no prazo de 60 dias após a publicação desta Lei que será submetido à apreciação do Prefeito Municipal, que o instituirá por Decreto. Art. 11 - Para o cumprimento desta lei, fica consignado, ainda, que deverão ser observadas fielmente a legislação pertinente a proteção de doados pessoais, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei Federal nº 13.709/2018. Art, 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal do Prata, em 17 de agosto de 2021. dO nao MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal. Aprovado em 42 discussão por. P por UNA Sala das Jessões Sala das Sessõ má! ta PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- M sor % ig Aprovado em 4% - discussão coa) Ro ars PREFEIT MUNICIPAL DO PRATA - UR GABINETE DO PREFEITO OLHARES Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140- dE ) 3! Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 iG 4 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br ES) RE NISTO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 032021 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº0%)de 17 de agosto de 2021, que: “INSTITUI A OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo instituir a ouvidoria no âmbito do Município de Prata-MG, a qual constituirá em um elo que busca estabelecer, por meio de seus procedimentos, a comunicação eficiente entre o cidadão e o poder público. Atua como um espaço de dialogo com escuta qualificada, legitimando o canal onde o cidadão é ouvido, fortalecendo a relação entre o cidadão e a municipalidade, a fim de promover a melhoria dos serviços oferecidos à sociedade e o aprimoramento de rotinas e processos de trabalho. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, E AR A qe MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal