| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2021 |
| Date | 2021-09-10 |
| Ementa | INSTITUI A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) E A TRADUÇÃO SIMULTÂNEA DOS TRABALHOS PARLAMENTARES NAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA-MG |
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pm Praça XV de Novembro - MUNICIPAL DO PRATA ROJETO DE LEI Nº(159)/2021 x a (o INSTITUI A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS ps (LIBRAS) E A TRADUÇÃO SIMULTÂNEA DOS TRABALHOS PARLAMENTARES NAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA-MG A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º- Fica assegurado aos surdos e deficientes auditivos o direito à inclusão, à comunicação e a informação através da tradução simultânea, por intérpretes do sistema LIBRAS, dos trabalhos parlamentares da Câmara Municipal do Prata-MG. Parágrafo único. As sessões plenárias (ordinárias e extraordinárias) e as sessões solenes da Câmara Municipal, bem como, as transmissões em TV ou nas redes sociais, serão traduzidas simultaneamente por intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e demais recursos de expressão (softwares, aplicativos) a ela associados. Art. 2º- Para executar o disposto nesta Lei, a Câmara Municipal fica obrigada a contratar intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e firmar convênios/parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem no atendimento de surdos e deficientes auditivos. Parágrafo único. A contratação do intérprete será obrigatoriamente de uma pessoa com deficiência. Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplémentadas, se necessário. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor no jprazo/de 180 (cento e oitenta) contados a partir da data de sua publicação. [Vereador Prata, Pas Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-( Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.23681 0001-%y mg Camara MUNICIPAL DO PRATA JUSTIFICATIVA A implantação de um serviço de atendimento ao cidadão na linguagem de sinais é uma ação que reforça a luta pelo reconhecimento dos direitos do cidadão com deficiência auditiva. O propósito deste projeto é itir aos surdos o direito de participar e interagir nas atividades realizadas ng'âmbito da Câmara Municipal de Vereadores e ainda poderem assistir pelas redes Sociais da Câmara, pois haverá um intérprete de ci Libras para efetivar a comunicação entre surdos e ouvintes. Fábio E quio Pereira reador