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materia nº 59/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 59 / 2021
Date 2021-09-10
EmentaINSTITUI A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) E A TRADUÇÃO SIMULTÂNEA DOS TRABALHOS PARLAMENTARES NAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA-MG
native_id542

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pm Praça XV de Novembro -
MUNICIPAL DO PRATA
ROJETO DE LEI Nº(159)/2021
x
a (o INSTITUI A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
ps (LIBRAS) E A TRADUÇÃO SIMULTÂNEA DOS
TRABALHOS PARLAMENTARES NAS SESSÕES
DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA-MG
A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
lei:
Art. 1º- Fica assegurado aos surdos e deficientes auditivos o direito à inclusão,
à comunicação e a informação através da tradução simultânea, por intérpretes
do sistema LIBRAS, dos trabalhos parlamentares da Câmara Municipal do
Prata-MG.
Parágrafo único. As sessões plenárias (ordinárias e extraordinárias) e as
sessões solenes da Câmara Municipal, bem como, as transmissões em TV ou
nas redes sociais, serão traduzidas simultaneamente por intérpretes da Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS) e demais recursos de expressão (softwares,
aplicativos) a ela associados.
Art. 2º- Para executar o disposto nesta Lei, a Câmara Municipal fica obrigada a
contratar intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e firmar
convênios/parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem
no atendimento de surdos e deficientes auditivos.
Parágrafo único. A contratação do intérprete será obrigatoriamente de uma
pessoa com deficiência.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplémentadas, se necessário.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor no jprazo/de 180 (cento e oitenta) contados a
partir da data de sua publicação.
[Vereador
Prata,
Pas
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-(
Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.23681 0001-%y
mg
Camara
MUNICIPAL DO PRATA
JUSTIFICATIVA
A implantação de um serviço de atendimento ao cidadão na linguagem de
sinais é uma ação que reforça a luta pelo reconhecimento dos direitos do cidadão com
deficiência auditiva.
O propósito deste projeto é itir aos surdos o direito de participar e
interagir nas atividades realizadas ng'âmbito da Câmara Municipal de Vereadores e
ainda poderem assistir pelas redes Sociais da Câmara, pois haverá um intérprete de
ci Libras para efetivar a comunicação entre surdos e ouvintes.
Fábio E quio Pereira
reador

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