| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2021 |
| Date | 2021-10-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DO PRATA PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A 2025 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br TO DE LEI Nº 06L, DE 31 DE AGOSTO DE 2.021. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DO PRATA PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025. A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 1º, da Constituição Federal de 1.988, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos II, ev. Parágrafo único. O disposto nesta Lei compreende todos os órgãos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo. Art. 2º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei de revisão do plano ou projeto de lei específica. Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 VIS TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br Art. 4º - Os valores financeiros constantes nos anexos e nas tabelas desta Lei são referenciais e não constituem limite para a programação da despesa na Lei Orçamentária Anual, que deverá obedecer os parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e as receitas efetivamente previstas em cada ano, consoante a legislação tributária em vigor à época. Art. 5º - A programação constante no PPA será financiada pelos recursos oriundos do tesouro municipal, das operações de crédito internas e externas, das transferências constitucionais, legais e voluntárias da União e do Estado e, subsidiariamente, das parcerias implementadas com outros Municípios e com a iniciativa privada. Art. 6º - O Poder Executivo poderá alterar as metas fiscais estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas e a conjuntura do momento. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prata-MG, 31 de agosto de 2021. RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.: aee 505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.bi JUSTIFICATIVA Egrégia Câmara, Estamos encaminhando para apreciação dos Nobres Edis projeto de lei que dispõe sobre o “Plano Plurianual do Município do Prata para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências”. Preliminarmente, importante esclarecer que o presente projeto, esta sendo elaborado em consonância com os dispositivos legais constantes na Lei Orgânica, do art. 165 da Constituição Federal, do art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Federal nº 4.320/64. Ademais, visando subsidiar a análise de seu conteúdo e a compreensão dos elementos que nortearam sua elaboração, passamos a expor o que segue: DIAGNÓSTICO E OBJETIVOS O Plano Plurianual é a ferramenta mais importante de gestão dentro da Administração Pública e define a orientação estratégica do governo, suas metas e prioridades para o período e organiza as ações em programas, com metas físicas e financeiras. Os programas conjugam ações para atender a um problema ou a uma demanda da população. Na elaboração deste Plano Plurianual de 2022 a 2025, a Administração procurou reunir as demandas e necessidades da população, realizadas por meio de pesquisas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataGterra.com br Embora os avanços da área social (saúde, educação, promoção social, habitação, meio ambiente, saneamento básico, cultura, lazer, esportes e segurança), da infra estrutura, a Administração atual tem clareza de quanto ainda tem que se avançar, dos estrangulamentos ainda existentes, das insuficiências e das carências. Nesse sentido, o novo Plano Plurianual pretende aprofundar a redução dos desequilíbrios sociais por meio de políticas públicas que atendam às necessidades da população mais marginalizada socialmente, com ênfase nos aspectos mais críticos de acesso aos bens e serviços públicos, em especial saúde, educação, promoção social, habitação, saneamento básico, meio ambiente e segurança. Haverá tanto aumento da quantidade como melhoria da qualidade dos serviços prestados a esse estrato da população. O objetivo principal é a equidade no acesso. Por outro lado, a Administração vai continuar preparando a cidade para o futuro, o que significa a possibilidade de uma vida melhor para os atuais cidadãos adultos e uma perspectiva melhor de vida também para seus filhos, com a criação de oportunidades de emprego e desenvolvimento pessoal e coletivo. Para isso, o crescimento econômico, desde que sustentável ambientalmente — o que inclui o planejamento urbano - é o único meio que a história nos ensinou que seja capaz de garantir a qualidade de vida das cidades, a geração de empregos e, dentre esses, aqueles de melhor qualidade e, portanto, de melhores remunerações. Desta forma, a cidade tem que realizar investimentos públicos para que a cidade esteja preparada para atrair investimentos privados e estabelecer parcerias com os setores econômicos e com as esferas de poder estadual e federal para que o município possa oferecer empregos para os adultos e perspectivas para os jovens. A história também já nos ensinou que sem educação de qualidade, sem avanços tecnológicos e sem competitividade industrial, não há progresso econômico sustentável. EI FOLI PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAÍ, 9 ESTADO DE MINAS GERAIS à Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-5: Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br Portanto, o novo Plano Plurianual, além de avançar nas conquistas sociais e nos investimentos de melhoria da infra estrutura urbana e de redução dos estrangulamentos que dificultam a mobilidade urbana, continuará tendo um forte componente de investimentos e de atuação na área de educação profissional e tecnológica, já iniciados, além da busca de novos investimentos privados para a cidade. Conciliar o crescimento econômico com a redução dos desequilíbrios sociais é o desafio dos próximos quatro anos e essa é a base sobre a qual se preparou esse novo plano e se estabeleceram as novas prioridades, sem prejuízo das ações permanentes de políticas públicas já realizadas. Finalmente, é necessário destacar que, tanto o que já foi realizado como o que se pretende realizar, somente foi e será possível com o apoio e participação permanente da sociedade e do esforço e engajamento dos servidores públicos, que continuarão sendo valorizados por seu compromisso com a sociedade. A máquina pública também deverá continuar sendo aprimorada e modernizada para aumentar a sua eficiência e a qualidade dos serviços prestados. Assim, diante do exposto e da grande importância do Plano Plurianual do período de 2022 a 2025 na Administração do Município do Prata, é que apresentamos o presente Projeto de Lei, contando com o beneplácito dos Nobres Vereadores para sua aprovação por UNANIMIDADE! Prata-MG, 31 de agosto de 2021. E RA ag CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal