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materia nº 61/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 61 / 2021
Date 2021-10-13
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DO PRATA PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br
TO DE LEI Nº 06L, DE 31 DE AGOSTO DE 2.021.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO
DO MUNICÍPIO DO PRATA PARA O PERÍODO DE 2022 A
2025.
A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, em
cumprimento ao disposto no art. 165, $ 1º, da Constituição Federal de 1.988, estabelecendo,
para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de
recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas
de duração continuada, na forma dos Anexos II, ev.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei compreende todos os órgãos da
administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem
como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de
projeto de lei de revisão do plano ou projeto de lei específica.
Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas no Plano
Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei
Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa,
as modificações consequentes.
Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 VIS TO
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Art. 4º - Os valores financeiros constantes nos anexos e nas tabelas desta Lei são
referenciais e não constituem limite para a programação da despesa na Lei Orçamentária
Anual, que deverá obedecer os parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e
as receitas efetivamente previstas em cada ano, consoante a legislação tributária em vigor à
época.
Art. 5º - A programação constante no PPA será financiada pelos recursos oriundos
do tesouro municipal, das operações de crédito internas e externas, das transferências
constitucionais, legais e voluntárias da União e do Estado e, subsidiariamente, das parcerias
implementadas com outros Municípios e com a iniciativa privada.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá alterar as metas fiscais estabelecidas, a fim de
compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a
assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas e a conjuntura do momento.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prata-MG, 31 de agosto de 2021.
RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.: aee 505/0001-50
Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.bi
JUSTIFICATIVA
Egrégia Câmara,
Estamos encaminhando para apreciação dos Nobres Edis projeto de lei que dispõe
sobre o “Plano Plurianual do Município do Prata para o período de 2022 a 2025 e dá outras
providências”.
Preliminarmente, importante esclarecer que o presente projeto, esta sendo
elaborado em consonância com os dispositivos legais constantes na Lei Orgânica, do art.
165 da Constituição Federal, do art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Federal
nº 4.320/64.
Ademais, visando subsidiar a análise de seu conteúdo e a compreensão dos
elementos que nortearam sua elaboração, passamos a expor o que segue:
DIAGNÓSTICO E OBJETIVOS
O Plano Plurianual é a ferramenta mais importante de gestão dentro da
Administração Pública e define a orientação estratégica do governo, suas metas e
prioridades para o período e organiza as ações em programas, com metas físicas e
financeiras. Os programas conjugam ações para atender a um problema ou a uma demanda
da população.
Na elaboração deste Plano Plurianual de 2022 a 2025, a Administração procurou
reunir as demandas e necessidades da população, realizadas por meio de pesquisas.
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Embora os avanços da área social (saúde, educação, promoção social, habitação,
meio ambiente, saneamento básico, cultura, lazer, esportes e segurança), da infra estrutura,
a Administração atual tem clareza de quanto ainda tem que se avançar, dos
estrangulamentos ainda existentes, das insuficiências e das carências.
Nesse sentido, o novo Plano Plurianual pretende aprofundar a redução dos
desequilíbrios sociais por meio de políticas públicas que atendam às necessidades da
população mais marginalizada socialmente, com ênfase nos aspectos mais críticos de
acesso aos bens e serviços públicos, em especial saúde, educação, promoção social,
habitação, saneamento básico, meio ambiente e segurança. Haverá tanto aumento da
quantidade como melhoria da qualidade dos serviços prestados a esse estrato da população.
O objetivo principal é a equidade no acesso. Por outro lado, a Administração vai
continuar preparando a cidade para o futuro, o que significa a possibilidade de uma vida
melhor para os atuais cidadãos adultos e uma perspectiva melhor de vida também para seus
filhos, com a criação de oportunidades de emprego e desenvolvimento pessoal e coletivo.
Para isso, o crescimento econômico, desde que sustentável ambientalmente — o que inclui o
planejamento urbano - é o único meio que a história nos ensinou que seja capaz de garantir
a qualidade de vida das cidades, a geração de empregos e, dentre esses, aqueles de melhor
qualidade e, portanto, de melhores remunerações.
Desta forma, a cidade tem que realizar investimentos públicos para que a cidade
esteja preparada para atrair investimentos privados e estabelecer parcerias com os setores
econômicos e com as esferas de poder estadual e federal para que o município possa
oferecer empregos para os adultos e perspectivas para os jovens. A história também já nos
ensinou que sem educação de qualidade, sem avanços tecnológicos e sem competitividade
industrial, não há progresso econômico sustentável.
EI FOLI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAÍ, 9
ESTADO DE MINAS GERAIS à
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Portanto, o novo Plano Plurianual, além de avançar nas conquistas sociais e nos
investimentos de melhoria da infra estrutura urbana e de redução dos estrangulamentos que
dificultam a mobilidade urbana, continuará tendo um forte componente de investimentos e
de atuação na área de educação profissional e tecnológica, já iniciados, além da busca de
novos investimentos privados para a cidade.
Conciliar o crescimento econômico com a redução dos desequilíbrios sociais é o
desafio dos próximos quatro anos e essa é a base sobre a qual se preparou esse novo plano e
se estabeleceram as novas prioridades, sem prejuízo das ações permanentes de políticas
públicas já realizadas.
Finalmente, é necessário destacar que, tanto o que já foi realizado como o que se
pretende realizar, somente foi e será possível com o apoio e participação permanente da
sociedade e do esforço e engajamento dos servidores públicos, que continuarão sendo
valorizados por seu compromisso com a sociedade. A máquina pública também deverá
continuar sendo aprimorada e modernizada para aumentar a sua eficiência e a qualidade dos
serviços prestados.
Assim, diante do exposto e da grande importância do Plano Plurianual do período
de 2022 a 2025 na Administração do Município do Prata, é que apresentamos o presente
Projeto de Lei, contando com o beneplácito dos Nobres Vereadores para sua aprovação por
UNANIMIDADE!
Prata-MG, 31 de agosto de 2021.
E RA ag
CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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