| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2021 |
| Date | 2021-09-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DO PRATA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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A Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-Mi ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.5 [2] DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída no Município a Semana Municipal da Agricultura Familiar, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 24 (vinte e quatro) de Julho, dia em que foi publicada a Lei n.º 11.326/2.006, que Estabelece as Diretrizes para a Formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Art. 2º - São objetivos fundamentais da Agricultura Familiar: a | - Mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo sustentável da agricultura familiar; e Il - Ampliar os conhecimentos técnicos dos produtores rurais através de cursos e workshops em parcerias com a EMATER, e entidades privadas. Art. 3º - A Semana Municipal da Agricultura Familiar possuirá como finalidade: | - Sensibilizar os moradores quanto a importância ao tema e homenagear os agricultores familiares da região; Il - Dar incentivos para que sejam criadas políticas públicas que fortaleçam a agricultura familiar; Aprovado em 4º discussão . MbAQA ria Pracidaminr e a od Praça XV de Novembro - 35 - C Pen Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Pra a ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236. AA MUNICIPAL DO PRATA HI - Estimular e apoiar o crescimento da agricultura familiar, bem como apoiar o) opções associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização; a IV - Proporcionar alternativas para o agricultor familiar; e V - Estabelecer um local onde os agricultores possam estar discutindo assuntos da região concernentes a agricultura familiar e a sua evolução. Art. 4º - As comemorações referentes à Semana Municipal da Agricultura Familiar, objetivo desta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município. Art. 5º - A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino. Art. 6º - No que couber, o Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor n de sua publicação. Câmara Municipal do Prata, Of de Setembro de 2.021 É Fábio dicas Pereira reador N foi = ana em 4º discussão Aprovado em d% Sa Fes das Sessã Cvorizededa (Rulficado Presidente) e Praça XV de Novembro - 35 - Centro. Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG | Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17. JUSTIFICATIVA Venho por meio deste, com honra, enviar para deliberação dessa Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que institui a “Semana Municipal da Agricultura Familiar, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 24 de Julho, pois, nesta data, foi publicada a Lei n.º 11.326/2006, que “Estabelece as Diretrizes para a Formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”, bem como, no dia 25 de Julho comemora o Dia do Agricultor Familiar. A agricultura familiar consiste no cultivo de terras executado por pequenos proprietários rurais mediante uma diversidade produtiva, dispondo, como mão de obra, principalmente, o núcleo familiar. A atividade produtiva agropecuária é a principal fonte geradora de renda da família. Ademais, o agricultor familiar dispõe de um convívio particular com a terra, seu ambiente de trabalho e sua moradia. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, no Brasil existem aproximadamente 4,3 milhões de agricultores familiares. Sendo que a Agricultura Familiar é a responsável por 70% dos alimentos produzidos no país, 87% da produção de mandioca, 70% feijão, 60% leite, 59% suínos, 50% aves, 46% milho, 38% café, 34% arroz, 21 % trigo, e 30% bovinos. Em torno de 84,4% de propriedades rurais pertencem à agricultura familiar. Diante do exposto, é importante criar a Semana Municipal da Agricultura Familiar, para valorizar, incentivar esses agricultores que possuem uma importância tão significativa na agricúlturaido nosso país. Expostas as razões determinantes da iniciativa, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa / para a aprovação do presente projeto. / Câmara Municipal do Prata, 01 de Setembro de 2.021 4 Fábio Eústáquio Pereira Vereador N