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materia nº 62/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 62 / 2021
Date 2021-09-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DO PRATA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id545

Autoria

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texto original #

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A Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-Mi
ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.5 [2]
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA
MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR NO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída no Município a Semana Municipal da Agricultura Familiar,
a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 24 (vinte e
quatro) de Julho, dia em que foi publicada a Lei n.º 11.326/2.006, que Estabelece
as Diretrizes para a Formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e
Empreendimentos Familiares Rurais.
Art. 2º - São objetivos fundamentais da Agricultura Familiar:
a | - Mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo sustentável
da agricultura familiar; e
Il - Ampliar os conhecimentos técnicos dos produtores rurais através de cursos
e workshops em parcerias com a EMATER, e entidades privadas.
Art. 3º - A Semana Municipal da Agricultura Familiar possuirá como finalidade:
| - Sensibilizar os moradores quanto a importância ao tema e homenagear os
agricultores familiares da região;
Il - Dar incentivos para que sejam criadas políticas públicas que fortaleçam a
agricultura familiar;
Aprovado em 4º discussão
.
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Pen Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Pra
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MUNICIPAL DO PRATA
HI - Estimular e apoiar o crescimento da agricultura familiar, bem como apoiar o)
opções associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização; a
IV - Proporcionar alternativas para o agricultor familiar; e
V - Estabelecer um local onde os agricultores possam estar discutindo assuntos
da região concernentes a agricultura familiar e a sua evolução.
Art. 4º - As comemorações referentes à Semana Municipal da Agricultura
Familiar, objetivo desta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas
Comemorativas e Eventos realizados pelo Município.
Art. 5º - A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o
Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com
organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e
instituições de ensino.
Art. 6º - No que couber, o Poder Executivo regulamentará a presente Lei no
prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor n de sua publicação.
Câmara Municipal do Prata, Of de Setembro de 2.021
É
Fábio dicas Pereira
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(Rulficado Presidente)
e Praça XV de Novembro - 35 - Centro.
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG |
Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17.
JUSTIFICATIVA
Venho por meio deste, com honra, enviar para deliberação dessa Câmara
de Vereadores, o Projeto de Lei que institui a “Semana Municipal da Agricultura
Familiar, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 24
de Julho, pois, nesta data, foi publicada a Lei n.º 11.326/2006, que “Estabelece
as Diretrizes para a Formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e
Empreendimentos Familiares Rurais”, bem como, no dia 25 de Julho comemora
o Dia do Agricultor Familiar.
A agricultura familiar consiste no cultivo de terras executado por pequenos
proprietários rurais mediante uma diversidade produtiva, dispondo, como mão
de obra, principalmente, o núcleo familiar. A atividade produtiva agropecuária é
a principal fonte geradora de renda da família.
Ademais, o agricultor familiar dispõe de um convívio particular com a terra,
seu ambiente de trabalho e sua moradia. De acordo com o Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada, no Brasil existem aproximadamente 4,3 milhões de
agricultores familiares. Sendo que a Agricultura Familiar é a responsável por 70%
dos alimentos produzidos no país, 87% da produção de mandioca, 70% feijão,
60% leite, 59% suínos, 50% aves, 46% milho, 38% café, 34% arroz, 21 % trigo,
e 30% bovinos.
Em torno de 84,4% de propriedades rurais pertencem à agricultura
familiar. Diante do exposto, é importante criar a Semana Municipal da Agricultura
Familiar, para valorizar, incentivar esses agricultores que possuem uma
importância tão significativa na agricúlturaido nosso país. Expostas as razões
determinantes da iniciativa, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa
/
para a aprovação do presente projeto. /
Câmara Municipal do Prata, 01 de Setembro de 2.021
4
Fábio Eústáquio Pereira
Vereador
N

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