| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2021 |
| Date | 2021-09-10 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA NACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA NO MUNICÍPIO |
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Praça XV de Novembro - 35 - Centro Pas Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG | ea =m | Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.5 s MUNICIPAL DO PRATA Pd ROJETO DE LEI N.º O64 2.021 dá Ro SE INSTITUI A SEMANA DA PESSOA Com SA DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA NO ES MUNICÍPIO A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Semana da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, a ser comemorada de 13 a 20 de Agosto de cada ano. Art. 2º As comemorações da Semana da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla visam ao desenvolvimento de conteúdo para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas, para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o 5 OR e” Eq O preconceito e a discriminação. Art. 3º Durante a Semana instituída por esta Lei, poderão ser desenvolvidas as seguintes ações: |- promover palestras para alunos, pais e a comunidade em geral sobre o tema; Il - realizar concursos de redação referentes ao tema; Ill - promover seminários, debates e caminhadas. Art. 4º No que couber o Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal E A Setembro de 2.021 Claudimar Vilela de Jesus Vereador ' E Aprovado em 4X discussão Uno por CÂMARA MUNICIPAL DE PRATA nao + ce Praça XV de Novembra Cx. Postal nº 07 = CEP a MUNICIPAL DO PRATA JUSTIFICATIVA A Lei Federal n.º 13.585, de 26 de Dezembro de 2.017, instituiu a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, a ser comemorada nos dias 21 a 28 de Agosto de cada ano. Desta forma, com o objetivo de reafirmar o que dispõe a lei federal e garantir sua execução no âmbito do nosso Município, apresenta-se este projeto. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla no período de 13 a 20 de Agosto de cada ano, por meio de manifestações públicas de pessoas com deficiência e suas famílias em conjunto com instituições de atendimento a pessoas com deficiência, e com a sociedade em geral, com o objetivo de sensibilizar governos e comunidades em relação às potencialidades das pessoas com deficiência, e segmento populacional, tanto para a definição de políticas públicas quanto para o combate ao preconceito e à discriminação. Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para a sua apreciação e aprovação, com a maior brevidade possível. Com protestos de estima e apreço, subscrevemo-nos. Câmara Municipal do Prata, 09 de Setembro de 2.021 Claudim ilela de Jesus Vereador