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materia nº 66/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 66 / 2021
Date 2021-09-10
EmentaINSTITUI A SEMANA NACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA NO MUNICÍPIO
native_id549

Autoria

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texto original #

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Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Pas Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG |
ea =m | Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.5 s
MUNICIPAL DO PRATA
Pd
ROJETO DE LEI N.º O64 2.021
dá
Ro
SE INSTITUI A SEMANA DA PESSOA Com
SA DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA NO
ES MUNICÍPIO
A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla,
a ser comemorada de 13 a 20 de Agosto de cada ano.
Art. 2º As comemorações da Semana da Pessoa com Deficiência Intelectual e
Múltipla visam ao desenvolvimento de conteúdo para conscientizar a sociedade
sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas,
para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater
o 5 OR e” Eq
O preconceito e a discriminação.
Art. 3º Durante a Semana instituída por esta Lei, poderão ser desenvolvidas as
seguintes ações:
|- promover palestras para alunos, pais e a comunidade em geral sobre o tema;
Il - realizar concursos de redação referentes ao tema;
Ill - promover seminários, debates e caminhadas.
Art. 4º No que couber o Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo
de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal E A Setembro de 2.021
Claudimar Vilela de Jesus
Vereador ' E
Aprovado em 4X discussão
Uno
por
CÂMARA MUNICIPAL
DE
PRATA
nao + ce Praça XV de Novembra
Cx. Postal nº 07 = CEP a
MUNICIPAL DO PRATA
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal n.º 13.585, de 26 de Dezembro de 2.017, instituiu a Semana
Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, a ser comemorada
nos dias 21 a 28 de Agosto de cada ano.
Desta forma, com o objetivo de reafirmar o que dispõe a lei federal e
garantir sua execução no âmbito do nosso Município, apresenta-se este projeto.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir no Calendário Oficial de
Eventos do Município a Semana da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla
no período de 13 a 20 de Agosto de cada ano, por meio de manifestações
públicas de pessoas com deficiência e suas famílias em conjunto com
instituições de atendimento a pessoas com deficiência, e com a sociedade em
geral, com o objetivo de sensibilizar governos e comunidades em relação às
potencialidades das pessoas com deficiência, e segmento populacional, tanto
para a definição de políticas públicas quanto para o combate ao preconceito e à
discriminação.
Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente
interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da
Edilidade para a sua apreciação e aprovação, com a maior brevidade possível.
Com protestos de estima e apreço, subscrevemo-nos.
Câmara Municipal do Prata, 09 de Setembro de 2.021
Claudim ilela de Jesus
Vereador

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