| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | Regulamenta o uso do plenário e das demais dependências da Câmara Municipal por Terceiros |
| native_id | 55 |
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Camara MUNICIPAL DO PRATA WWW. camara prai mg.gov.br SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO NºQ4 12022 sed “esa de Deliberação om REGULAMENTA O USO DO PLENÁRIO E DAS DEMAIS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL POR TERCEIROS. A Mesa da Câmara Municipal de Prata/MG, no uso das atribuições conferidas pelo art. 51. II. a. do Regimento Interno e art. 16, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Prata/MG, através dos seus representantes legais, APROVA e o Presidente PROMULGA : a seguinte Resolução: RESOLVE: DISPOSIÇÕES GERAIS ; Art. 1º Regulamenta a Autorização de usuários do plenário. auditório e demais dependências da Câmara Municipal de Prata/MG por pessoas naturais ou jurídicas. par, Art. 2º A utilização do plenário, auditório e demais áreas que compõem o edifício sede da Câmara Municipal de Prata/MG poderá ser autorizada para a realização de: 1 - eventos científicos e culturais, tais como congressos, conferências. seminários, cursos e outros eventos científicos ou culturais, IH - reuniões de Lideranças Partidárias, Frentes e Bancadas Parlamentares. quando | promovidos pela Câmara Municipal, por órgãos da Administração Pública, Direta ou Indireta da União, do Estado de Minas Gerais e do Município de Prata/MG, exceto em ano eleitoral municipal, HI - eventos promovidos por; entidades privadas. desde que sem fins lucrativos e sem cobrança de quaisquer valorgs a título de inscrição ou participação no evento. Aprovado em discussão por passes REI a Sala das Sessões, ! 20 “(Rúbrica do Presidantar ——— e — Hm Praça XV de Novembrd j Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000 Cc En ma fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/000 MUNICIPAL DO PRATA WWww.camaraprata.mg.gov. IV- Fica destinado um dia na semana, preferencialmente, às sextas feiras, para manifestações ecumênicas. DO PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO Art. 3º O requerimento para utilização das dependências da Câmara Municipal deverá ser escrito e endereçado ao Presidente da Mesa Diretora da Casa, via protocolo. com antecedência mínima de 07 (sete) dias, devendo conter: | - identificação da entidade promotora e do responsável pelo evento; Il - natureza e descrição do evento a ser realizado e número estimado de participantes: III - data pretendida para a utilização, considerando-se o seguinte: a) data e horário em que o evento será realizado; b) data e horário em que se fará a montagem/desmontagem dos equipamentos (se necessário): IV - relação dos equipamentos da Câmara Municipal que poderão ser utilizados durante " o evento. $1º O prazo para a resposta ao pedido formulado é de 07 (sete) dias corridos, contados da data em que ele for protocolizado na Câmara Municipal. $2º Os pedidos formulados fora do prazo estipulado pelo caput desse artigo serão indeferidos de plano, sem análise do mérito. $3º O pedido sgrá negado quando o evento não se enquadrar naqueles referidos no caput do art. 2º desta Resolução e quando o espaço pretendido não comportar o número de participantes estimado para o evento. (Rubrica do Presidente) eg Praça XV de Noveihprotas dh Cx. Postal nº 07 - CEP 3814000, Pra a ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001- a MUNICIPAL DO PRATA www.camaraprata.mg.gov, 84º A autorização de uso do plenário, auditório e outros espaços do edifício sede da Câmara Municipal não poderá. sob qualquer justificativa, prejudicar ou impedir as atividades institucionais e inerentes ao Poder Legislativo, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa de Leis. 85º Em hipótese alguma será reservada qualquer dependência da Câmara Municipal através de contato telefônico. devendo os pedidos serem realizados pessoalmente na e recepção da sede do Poder Legislativo, em horário de funcionamento ou mediante envio de email institucional. 86º Havendo pedidos simultâneos de usuários diversos para datas coincidentes, será dada a preferência ao pedido que tenha maior interesse público, ou ainda, ao pedido formulado em primeiro lugar. Art. 4º O usuário solicitante deverá se abster de divulgar ou firmar compromisso relacionado ao evento a ser realizado antes de autorização formal de uso por parte da Câmara Municipal, ficando essa isenta de qualquer responsabilidade ou obrigação decorrente de pedido indeferido. Parágrafo único. A autorização de uso dar-se-á através de Deferimento, pelo Presidente da Câmara, e a decisão será comunicada por servidor responsável pelo protocolo. via email ou telefone do usuário solicitante. VEDAÇÕES E IMPEDIMENTOS Art. 5º É terminantemente proibido nas dependências da Câmara Municipal: Rn jys ! - o uso de pó. confeté, serpentina, papel picado ou qualquer outro material que possa prejudicar o sistema de ar-condicionado ou danificar o carpete (quando houver); (Rubrica da Praciriantar q s + e À Praça XV de Novembho Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-4 ata a ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ; 22.236.517A MUNICIPAL DO PRATA IH - montagem de cenários, palcos, tablados e arquibancadas; HI - utilização de equipamentos elétricos incompatíveis com a capacidade de carga suportada pela Câmara Municipal: IV — o mal uso dos bens públicos. Parágrafo único. É vedada a afixação por terceiros de cartazes, banners, faixas e quaisquer outros materiais de divulgação na entrada e dependências do prédio da Câmara Municipal Art. 6º As dependências da Câmara Municipal não poderão ser utilizadas, em hipótese alguma. para os seguintes eventos: [ - cerimônias fúnebre, exceto a de autoridades municipais; Il - eventos particulares desprovidos de qualquer interesse público/coletivo. exceto aqueles elencados no art. 2º da presente resolução. HI - formaturas, exceto aquelas promovidas por órgãos e unidades educacionais do Estado de Minas Gerais e do Município do Prata/MG; IV - que atentem contra os valores constitucionais e incitem desrespeito às leis. direitos e liberdades dos cidadãos. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO Art. 7º São obrigações do usuário: (Rubrica din Drania Ho Praça XV de Novew : Cx. Postal nº 07 - CEP 3818000.. y a Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/000: MUNICIPAL DO PRATA Wwww.camaraprata.mg.gov.b modo a não colocar em risco a segurança dos participantes do evento e do patrimônio público; II - zelar pela conservação das dependências e equipamentos utilizados; HI - utilizar tão somente as dependências autorizadas, compreendidos também os espaços necessários ao acesso a elas, sendo vedado o acesso e uso de outras dependências da Câmara Municipal: IV - tratar com respeito e urbanidade o servidor da Câmara Municipal destacado para À acompanhar o evento, acatando suas orientações; Art. 8º O usuário é responsável por qualquer dano ao patrimônio da Câmara Municipal. em especial os bens que componham o espaço autorizado para a realização do evento. devendo o usuário ressarcir ao município todo e qualquer prejuízo causado. Parágrafo único. Não sendo possível identificar o usuário causador do dano. fica automaticamente responsabilizado o usuário solicitante do espaço, como responsável pelo dano causado ao erário. Art. 9º A utilização indevida do auditório e demais áreas. bem como a prática de atos que venham a perturbar ou afetar o andamento das atividades legislativas, acesso a espaços (exceto o autorizado), ensejará por parte da Câmara Municipal a suspensão da utilização das instalações ou, em casos mais graves, a imediata revogação da autorização de uso, sem prejuízo da responsabilização cabível. LAR la A o e ã ' ; j $1º A suspensão ou revogação da autorização de uso aplicar-se-á também quando ocorrer utilização para atividade diversa daquelapára que foi solicitada, bem como nos casos de desrespeito a esta Resolução. A k na Praça XV de Novembro [ Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Fe | ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/000 MUNICIPAL DO PRATA Www.camaraprata.mg.gov.br é $2º A aplicação ao usuário de quaisquer das medidas referidas. autoriza o Presidente da Câmara Municipal, a indeferir, de ofício, nova solicitação realizada pela mesma entidade. $3º À suspenção citada no caput não será menor que 01 (um) ano, e em nenhuma hipótese superior a 05 (cinco) anos. DA SUPERVISÃO DO EVENTO Art. 10. Durante todo o período em que as dependências da Casa estiverem disponíveis ao usuário, um servidor será destacado para supervisionar os trabalhos. $1º A escolha do servidor bem como suas atribuições caberá a Secretaria Geral. na falta desta. caberá a Diretoria Legislativa, que será feita por escala. $2º Em caso de solicitação de equipamentos do órgão, deverão ser escalados servidores que já manuseiem os mesmos no cotidiano, como instrumentos de seu cargo/função. DISPOSIÇÕES FINAIS Art, 11. As decisões sobre a autorização de uso das dependências da Câmara Municipal | ; caberão ao Presidente da Mesa Diretora, podendo este delegar tais atribuições. Parágrafo único. A competência para a imposição das penalidades previstas neste regulamento é exclusiva do Presidente da Mesa Diretora. Art. 12. Os casos omissos. bem como as dúvidas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Prata/MG. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. A + aos Praça XV de Novembro ; Cx. Postal o 07 - CEP 38140-000mpr a ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517// WWww.camaraprata.mg.gov MUNICIPAL DO PRATA Art. 14. Ficamvevogadas as Resoluções anteriores que versam sobre a presente matéria. ] MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA táquio Pereira i Tiago Nunes Menezes da Silva Fábio " Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal Ozani veira Macedo ne Rose lho hr 1º, Secretário à, Secretária k Câmara Municipal do Prata, 01 del dezembro de 2022. Pu = : geo À Praça XV de TN Em Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000 ei ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517, Www.camaraprata.mg MUNICIPAL DO PRATA JUSTIFICATIVA O Plenário é utilizado tanto para as sessões, como também por cidadãos de nossa cidade que buscam espaço para realização de eventos culturais, palestras e afins, logo. necessária a regulamentação do uso do mesmo, preservando o patrimônio e interesse público, princípios norteadores da Administração Pública Municipal. Desta forma, solicito o apoio dos demais Vereadores desta Casa para a aprovação do presente projeto. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA Fábio Eustá ereira Tiago mea Silva Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal da dao e Rose Vieira Freitas Ozanan 1º. Secretário 2". Secretária Câmara Municipal do Prata. 01 de dezembro de 2022.