br-locleg corpus explorer

← Prata (MG)

materia nº 4/2022

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaRegulamenta o uso do plenário e das demais dependências da Câmara Municipal por Terceiros
native_id55

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8

Camara
MUNICIPAL DO PRATA WWW. camara prai mg.gov.br
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO NºQ4 12022
sed “esa de Deliberação
om REGULAMENTA O USO DO PLENÁRIO E
DAS DEMAIS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA
MUNICIPAL POR TERCEIROS.
A Mesa da Câmara Municipal de Prata/MG, no uso das atribuições conferidas pelo art.
51. II. a. do Regimento Interno e art. 16, inciso III, da Lei Orgânica do Município de
Prata/MG, através dos seus representantes legais, APROVA e o Presidente PROMULGA
: a seguinte Resolução:
RESOLVE:
DISPOSIÇÕES GERAIS
; Art. 1º Regulamenta a Autorização de usuários do plenário. auditório e demais
dependências da Câmara Municipal de Prata/MG por pessoas naturais ou jurídicas.
par,
Art. 2º A utilização do plenário, auditório e demais áreas que compõem o edifício sede
da Câmara Municipal de Prata/MG poderá ser autorizada para a realização de:
1 - eventos científicos e culturais, tais como congressos, conferências. seminários, cursos
e outros eventos científicos ou culturais,
IH - reuniões de Lideranças Partidárias, Frentes e Bancadas Parlamentares. quando
| promovidos pela Câmara Municipal, por órgãos da Administração Pública, Direta ou
Indireta da União, do Estado de Minas Gerais e do Município de Prata/MG, exceto em
ano eleitoral municipal,
HI - eventos promovidos por; entidades privadas. desde que sem fins lucrativos e sem
cobrança de quaisquer valorgs a título de inscrição ou participação no evento.
Aprovado em discussão
por
passes REI a
Sala das Sessões, ! 20
“(Rúbrica do Presidantar ——— e —
Hm Praça XV de Novembrd j
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000 Cc
En ma fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/000
MUNICIPAL DO PRATA WWww.camaraprata.mg.gov.
IV- Fica destinado um dia na semana, preferencialmente, às sextas feiras, para
manifestações ecumênicas.
DO PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO
Art. 3º O requerimento para utilização das dependências da Câmara Municipal deverá ser
escrito e endereçado ao Presidente da Mesa Diretora da Casa, via protocolo. com
antecedência mínima de 07 (sete) dias, devendo conter:
| - identificação da entidade promotora e do responsável pelo evento;
Il - natureza e descrição do evento a ser realizado e número estimado de participantes:
III - data pretendida para a utilização, considerando-se o seguinte:
a) data e horário em que o evento será realizado;
b) data e horário em que se fará a montagem/desmontagem dos equipamentos (se
necessário):
IV - relação dos equipamentos da Câmara Municipal que poderão ser utilizados durante
" o evento.
$1º O prazo para a resposta ao pedido formulado é de 07 (sete) dias corridos, contados da
data em que ele for protocolizado na Câmara Municipal.
$2º Os pedidos formulados fora do prazo estipulado pelo caput desse artigo serão
indeferidos de plano, sem análise do mérito.
$3º O pedido sgrá negado quando o evento não se enquadrar naqueles referidos no caput
do art. 2º desta Resolução e quando o espaço pretendido não comportar o número de
participantes estimado para o evento.
(Rubrica do Presidente)
eg Praça XV de Noveihprotas dh
Cx. Postal nº 07 - CEP 3814000, Pra
a ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-
a
MUNICIPAL DO PRATA www.camaraprata.mg.gov,
84º A autorização de uso do plenário, auditório e outros espaços do edifício sede da
Câmara Municipal não poderá. sob qualquer justificativa, prejudicar ou impedir as
atividades institucionais e inerentes ao Poder Legislativo, conforme estabelecido pela Lei
Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa de Leis.
85º Em hipótese alguma será reservada qualquer dependência da Câmara Municipal
através de contato telefônico. devendo os pedidos serem realizados pessoalmente na
e recepção da sede do Poder Legislativo, em horário de funcionamento ou mediante envio
de email institucional.
86º Havendo pedidos simultâneos de usuários diversos para datas coincidentes, será dada
a preferência ao pedido que tenha maior interesse público, ou ainda, ao pedido formulado
em primeiro lugar.
Art. 4º O usuário solicitante deverá se abster de divulgar ou firmar compromisso
relacionado ao evento a ser realizado antes de autorização formal de uso por parte da
Câmara Municipal, ficando essa isenta de qualquer responsabilidade ou obrigação
decorrente de pedido indeferido.
Parágrafo único. A autorização de uso dar-se-á através de Deferimento, pelo Presidente
da Câmara, e a decisão será comunicada por servidor responsável pelo protocolo. via
email ou telefone do usuário solicitante.
VEDAÇÕES E IMPEDIMENTOS
Art. 5º É terminantemente proibido nas dependências da Câmara Municipal:
Rn
jys
! - o uso de pó. confeté, serpentina, papel picado ou qualquer outro material que possa
prejudicar o sistema de ar-condicionado ou danificar o carpete (quando houver);
(Rubrica da Praciriantar
q s + e À Praça XV de Novembho
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-4 ata
a ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ; 22.236.517A
MUNICIPAL DO PRATA
IH - montagem de cenários, palcos, tablados e arquibancadas;
HI - utilização de equipamentos elétricos incompatíveis com a capacidade de carga
suportada pela Câmara Municipal:
IV — o mal uso dos bens públicos.
Parágrafo único. É vedada a afixação por terceiros de cartazes, banners, faixas e quaisquer
outros materiais de divulgação na entrada e dependências do prédio da Câmara Municipal
Art. 6º As dependências da Câmara Municipal não poderão ser utilizadas, em hipótese
alguma. para os seguintes eventos:
[ - cerimônias fúnebre, exceto a de autoridades municipais;
Il - eventos particulares desprovidos de qualquer interesse público/coletivo. exceto
aqueles elencados no art. 2º da presente resolução.
HI - formaturas, exceto aquelas promovidas por órgãos e unidades educacionais do Estado
de Minas Gerais e do Município do Prata/MG;
IV - que atentem contra os valores constitucionais e incitem desrespeito às leis. direitos e
liberdades dos cidadãos.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO
Art. 7º São obrigações do usuário:
(Rubrica din Drania
Ho Praça XV de Novew :
Cx. Postal nº 07 - CEP 3818000.. y
a Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/000:
MUNICIPAL DO PRATA Wwww.camaraprata.mg.gov.b
modo a não colocar em risco a segurança dos participantes do evento e do patrimônio
público;
II - zelar pela conservação das dependências e equipamentos utilizados;
HI - utilizar tão somente as dependências autorizadas, compreendidos também os espaços
necessários ao acesso a elas, sendo vedado o acesso e uso de outras dependências da
Câmara Municipal:
IV - tratar com respeito e urbanidade o servidor da Câmara Municipal destacado para
À acompanhar o evento, acatando suas orientações;
Art. 8º O usuário é responsável por qualquer dano ao patrimônio da Câmara Municipal.
em especial os bens que componham o espaço autorizado para a realização do evento.
devendo o usuário ressarcir ao município todo e qualquer prejuízo causado.
Parágrafo único. Não sendo possível identificar o usuário causador do dano. fica
automaticamente responsabilizado o usuário solicitante do espaço, como responsável pelo
dano causado ao erário.
Art. 9º A utilização indevida do auditório e demais áreas. bem como a prática de atos que
venham a perturbar ou afetar o andamento das atividades legislativas, acesso a espaços
(exceto o autorizado), ensejará por parte da Câmara Municipal a suspensão da utilização
das instalações ou, em casos mais graves, a imediata revogação da autorização de uso,
sem prejuízo da responsabilização cabível.
LAR
la A o e ã ' ;
j $1º A suspensão ou revogação da autorização de uso aplicar-se-á também quando ocorrer
utilização para atividade diversa daquelapára que foi solicitada, bem como nos casos de
desrespeito a esta Resolução.
A k na Praça XV de Novembro [
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Fe
| ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/000
MUNICIPAL DO PRATA Www.camaraprata.mg.gov.br é
$2º A aplicação ao usuário de quaisquer das medidas referidas. autoriza o Presidente da
Câmara Municipal, a indeferir, de ofício, nova solicitação realizada pela mesma entidade.
$3º
À suspenção citada no caput não será menor que 01 (um) ano, e em nenhuma hipótese
superior a 05 (cinco) anos.
DA SUPERVISÃO DO EVENTO
Art. 10. Durante todo o período em que as dependências da Casa estiverem disponíveis
ao usuário, um servidor será destacado para supervisionar os trabalhos.
$1º A escolha do servidor bem como suas atribuições caberá a Secretaria Geral. na falta
desta. caberá a Diretoria Legislativa, que será feita por escala.
$2º Em caso de solicitação de equipamentos do órgão, deverão ser escalados servidores
que já manuseiem os mesmos no cotidiano, como instrumentos de seu cargo/função.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art, 11. As decisões sobre a autorização de uso das dependências da Câmara Municipal
| ; caberão ao Presidente da Mesa Diretora, podendo este delegar tais atribuições.
Parágrafo único. A competência para a imposição das penalidades previstas neste
regulamento é exclusiva do Presidente da Mesa Diretora.
Art. 12. Os casos omissos. bem como as dúvidas na aplicação do presente regulamento
serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Prata/MG.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A + aos Praça XV de Novembro ;
Cx. Postal o 07 - CEP 38140-000mpr
a ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517//
WWww.camaraprata.mg.gov
MUNICIPAL DO PRATA
Art. 14. Ficamvevogadas as Resoluções anteriores que versam sobre a presente matéria.
]
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA
táquio Pereira i Tiago Nunes Menezes da Silva
Fábio
" Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal
Ozani veira Macedo ne Rose lho hr
1º, Secretário à, Secretária
k
Câmara Municipal do Prata, 01 del dezembro de 2022.
Pu
= : geo À Praça XV de TN
Em Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000
ei ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517,
Www.camaraprata.mg
MUNICIPAL DO PRATA
JUSTIFICATIVA
O Plenário é utilizado tanto para as sessões, como também por cidadãos de nossa
cidade que buscam espaço para realização de eventos culturais, palestras e afins, logo.
necessária a regulamentação do uso do mesmo, preservando o patrimônio e interesse
público, princípios norteadores da Administração Pública Municipal.
Desta forma, solicito o apoio dos demais Vereadores desta Casa para a aprovação
do presente projeto.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA
Fábio Eustá ereira Tiago mea Silva
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal
da dao
e Rose Vieira Freitas
Ozanan
1º. Secretário 2". Secretária
Câmara Municipal do Prata. 01 de dezembro de 2022.

open original →