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materia nº 67/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 67 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaDISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES PELOS SERVIÇOS DA AÇÃO SOCIAL, PARA ESTUDANTES DE ESCOLAS PÚBLICAS, NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO PRATA, PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, E TAMBÉM PRESIDIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
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MUNICÍPIO DO PRATA, PARA MULHERES EM
SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, E
TAMBÉM PRESIDIÁRIAS, NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o programa de fornecimento gratuito de
absorventes higiênicos pela Secretaria da Ação Social nas ações sociais do
município, nas escolas públicas e nas unidades de saúde do Município do Prata,
para mulheres em situação de vulnerabilidade social e também presidiárias.
Parágrafo Único - O programa a que se refere esta Lei consiste no fornecimento
de absorventes higiênicos pelo serviço de ação social para estudantes de baixa
renda da rede Municipal e Estadual de Ensino do Município de Prata-MG e
mulheres de baixa renda, todas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social,
cadastradas no CRAS - Centro de Referência em Assistência Social do Município
de Prata- Minas Gerais e/ou que sejam beneficiárias do bolsa família, e também
para presidiárias, visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão
escolar.
Aprovado em 4a discussão
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MÉ
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
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Art. 2º - O Poder Executivo promoverá o fornecimento nos serviços
sociais prestados pelo munícipio, nas escolas públicas, nas unidades de saúde
básica a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às
necessidades das estudantes e mulheres, ambas de baixa renda e em situação de
vulnerabilidade e/ou risco social, cadastradas no CRAS - Centro de Referência
em Assistência Social do Município de Prata - Minas Gerais e/ou que sejam
beneficiárias do bolsa família, bem como para presidiárias.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - À presente Lei poderá ser regulamentada pelo Executivo,
no que couber, mediante Decreto.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Prata/MG, em 17 de agosto de 2021.
ps aDd
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Aprovado em 4% discussão Aprovado em 4% discussão
por W OVA Yu DAM ar din, MUDO 4
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 08%2021.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de
Lei nº OCH de 17 de Agosto de 2021, que: “DISPÕE SOBRE O
FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS PELOS SERVIÇOS DA
AÇÃO SOCIAL, PARA ESTUDANTES DE ESCOLAS PÚBLICAS, NAS
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO PRATA, PARA
MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E TAMBÉM
PRESIDIÁRIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei dispõe sobre o fornecimento de absorventes
higiênicos nas escolas públicas, nas unidades básicas de saúde do nosso
Município, para mulheres em situação de vulnerabilidade social e também
presidiárias.
O objetivo do presente Projeto de Lei é evitar constrangimentos para
as mulheres que não têm condições financeiras de comprá-los e, por conta disso,
acabam utilizando materiais prejudiciais à saúde.
Os fabricantes de absorventes recomendam a sua troca, no máximo, a
cada oito horas, porém, os ginecologistas aconselham que o período não passe de
seis horas.
No entanto, infelizmente muitas mulheres e estudantes não possuem
condições financeiras de adquirir absorventes higiênicos, fazendo com que
algumas improvisem materiais diversos para estancar o sangue decorrente da
menstruação.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA -
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Em razão desse fato, muitas jovens estudantes abandonam as escolas
quando começam o período menstrual ou faltam às aulas, com óbvias
consequências para o processo educacional e de socialização dessas jovens.
Disponibilizar nas escolas o acesso gratuito e ao alcance de quem
necessitar é fundamental, pois absorventes higiênicos não são itens supérfluos e
sim de necessidade. Portanto, deve fazer parte do orçamento das unidades
escolares, assim como as provisões de papéis higiênicos e outros itens necessários
à saúde das alunas da rede pública de ensino.
Esse projeto não trata apenas da distribuição de absorventes
higiênicos para estudantes e mulheres de baixa renda, mas sim de levar
dignidade e esperança por um futuro mais justo e igualitário. Não podemos
cruzar os braços para essa triste realidade e permitir que problemas como a falta
de material escolar, merenda ou absorventes íntimos sejam fatores que
desencorajam essas jovens de frequentarem as escolas, reduzindo as chances de
um futuro melhor.
Portanto, através do empenho da Vereadora Ane Rose Vieira Freitas,
que expos a importância do presente projeto, o Município distribuirá os
absorventes higiênicos para as estudantes e mulheres de baixa renda, evitando
desta forma constrangimentos para as mulheres que não têm condições
financeiras de comprá-los e inclusive levando dignidade e esperança por um
futuro mais justo e igualitário.
Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente
interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da
Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade
possível.
Cordialmente.
ja —— Ras
ÁRCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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