| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2021 |
| Date | 2021-09-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES PELOS SERVIÇOS DA AÇÃO SOCIAL, PARA ESTUDANTES DE ESCOLAS PÚBLICAS, NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO PRATA, PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, E TAMBÉM PRESIDIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br as O TO DE LEINº 062.021 os” 8 Eae ç DISPÕE SOBRE (0) FORNECIMENTO DE po Ba ABSORVENTES HIGIÊNICOS PELOS SERVIÇOS DA AÇÃO SOCIAL, PARA ESTUDANTES DE ESCOLAS PÚBLICAS, NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO PRATA, PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, E TAMBÉM PRESIDIÁRIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o programa de fornecimento gratuito de absorventes higiênicos pela Secretaria da Ação Social nas ações sociais do município, nas escolas públicas e nas unidades de saúde do Município do Prata, para mulheres em situação de vulnerabilidade social e também presidiárias. Parágrafo Único - O programa a que se refere esta Lei consiste no fornecimento de absorventes higiênicos pelo serviço de ação social para estudantes de baixa renda da rede Municipal e Estadual de Ensino do Município de Prata-MG e mulheres de baixa renda, todas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, cadastradas no CRAS - Centro de Referência em Assistência Social do Município de Prata- Minas Gerais e/ou que sejam beneficiárias do bolsa família, e também para presidiárias, visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar. Aprovado em 4a discussão ed e Sala ic Seo foi fhrica da Praciclantal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MÉ GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 2º - O Poder Executivo promoverá o fornecimento nos serviços sociais prestados pelo munícipio, nas escolas públicas, nas unidades de saúde básica a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades das estudantes e mulheres, ambas de baixa renda e em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, cadastradas no CRAS - Centro de Referência em Assistência Social do Município de Prata - Minas Gerais e/ou que sejam beneficiárias do bolsa família, bem como para presidiárias. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - À presente Lei poderá ser regulamentada pelo Executivo, no que couber, mediante Decreto. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura do Município de Prata/MG, em 17 de agosto de 2021. ps aDd MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal Aprovado em 4% discussão Aprovado em 4% discussão por W OVA Yu DAM ar din, MUDO 4 GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 08%2021. Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº OCH de 17 de Agosto de 2021, que: “DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS PELOS SERVIÇOS DA AÇÃO SOCIAL, PARA ESTUDANTES DE ESCOLAS PÚBLICAS, NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO PRATA, PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E TAMBÉM PRESIDIÁRIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente Projeto de Lei dispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas, nas unidades básicas de saúde do nosso Município, para mulheres em situação de vulnerabilidade social e também presidiárias. O objetivo do presente Projeto de Lei é evitar constrangimentos para as mulheres que não têm condições financeiras de comprá-los e, por conta disso, acabam utilizando materiais prejudiciais à saúde. Os fabricantes de absorventes recomendam a sua troca, no máximo, a cada oito horas, porém, os ginecologistas aconselham que o período não passe de seis horas. No entanto, infelizmente muitas mulheres e estudantes não possuem condições financeiras de adquirir absorventes higiênicos, fazendo com que algumas improvisem materiais diversos para estancar o sangue decorrente da menstruação. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-0 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Em razão desse fato, muitas jovens estudantes abandonam as escolas quando começam o período menstrual ou faltam às aulas, com óbvias consequências para o processo educacional e de socialização dessas jovens. Disponibilizar nas escolas o acesso gratuito e ao alcance de quem necessitar é fundamental, pois absorventes higiênicos não são itens supérfluos e sim de necessidade. Portanto, deve fazer parte do orçamento das unidades escolares, assim como as provisões de papéis higiênicos e outros itens necessários à saúde das alunas da rede pública de ensino. Esse projeto não trata apenas da distribuição de absorventes higiênicos para estudantes e mulheres de baixa renda, mas sim de levar dignidade e esperança por um futuro mais justo e igualitário. Não podemos cruzar os braços para essa triste realidade e permitir que problemas como a falta de material escolar, merenda ou absorventes íntimos sejam fatores que desencorajam essas jovens de frequentarem as escolas, reduzindo as chances de um futuro melhor. Portanto, através do empenho da Vereadora Ane Rose Vieira Freitas, que expos a importância do presente projeto, o Município distribuirá os absorventes higiênicos para as estudantes e mulheres de baixa renda, evitando desta forma constrangimentos para as mulheres que não têm condições financeiras de comprá-los e inclusive levando dignidade e esperança por um futuro mais justo e igualitário. Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível. Cordialmente. ja —— Ras ÁRCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal