| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2021 |
| Date | 2021-10-13 |
| Ementa | REGULAMENTA O PAGAMENTO E O VALOR DO AUXÍLIO A SER PAGO AO PROFISSIONAL MÉDICO QUANDO DA TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE EM ESTADO CRÍTICO NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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RA GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br É coaPROJETO DE LEI Nº 42021. N GULAMENTA O PAGAMENTO E O VALOR DO AUXÍLIO A SER PAGO AO PROFISSIONAL MÉDICO QUANDO DA TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE EM ESTADO CRÍTICO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Prata/MG, autorizada a efetuar Pagamento para aquele profissional médico que realizar o acompanhamento de pacientes na sua transferência para unidade médica hospitalar fora dos limites do Município, em razão do estado de saúde deste, e, aos casos que requererem tal procedimento. Parágrafo Primeiro - O pagamento da referida prestação serviço será para aquele profissional médico que for acionado quando o médico de Plantão e o médico de sobreaviso estiverem em atividades acompanhando outras emergências de saúde que impossibilitem alguns destes de acompanhar a transferência de pacientes, situação em que será solicitada a prestação do serviço do profissional médico para transferência. Parágrafo Segundo - Para efeito do pagamento, deverá ser respeitada a escala de plantão da unidade médica que autorizar o deslocamento do médico. Apr i provado em, qo discussão por PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembrc, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQGprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 2º - O valor deste auxílio será nos termos da tabela abaixo e será pago com recursos do Fundo Municipal de Saúde - FMS, repassados pela Secretaria de Estado de Saúde. AUXÍLIO VALOR TRANSFERÊNCIA DIURNA R$ 348,33 TRANSFERÊNCIA NOTURNA R$ 375,82 3] Parágrafo Primeiro - O Município poderá rever o valor fixado no caput deste artigo e fixar novo valor através de decreto do Poder Executivo. Parágrafo Segundo - O valor deste auxílio não se incorporará ao salário-base para nenhum efeito, não sendo devida por ocasião de eventuais férias e/ou da gratificação natalina e licenças, na forma da legislação e não servirá de base para cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem. Art. 3º - O pagamento dar-se-á em até 30 [trinta] dias após a transferência do paciente crítico, com a apresentação de toda a documentação comprobatória e correlata ao evento, sendo indispensável anexar o relatório de viagem, assinado pelo profissional médico e a autorização de deslocamento emitida pelo responsável da unidade hospitalar. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei por Decreto, no que couber. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. o é 2 Aprovado em 4% discussão Aprovado em 9? discussão Ou Por LM arado Sala das Sesf so [RTo) log]. Sala das AS oaf. AU sr há brica do Presidente) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8705 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 | E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data dk sua publicação, revogadas as disposições em contrário. k | Prefeitura Municipal de Prata/MG, 10 de Junho de 2021. | ——— RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal | Aprovado em 42 di por OR MY PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M GABINETE DO PREFEITO | Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br | MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 642021 | Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei ndo de 10 de Junho de 2021, que: “REGULAMENTA O PAGAMENTO E O VALOR DO AUXÍLIO A SER PAGO AO PROFISSIONAL MÉDICO QUANDO DA TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE EM ESTADO CRÍTICO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Referido Projeto de Lei visa regulamentar uma situação que, há mais de 04 (quatro) anos, ocorre no âmbito da Administração Pública Municipal, sem qualquer lei que assim preveja e autorize. A Secretaria Municipal de Saúde do Município dePrata/MG, ficará autorizada a efetuar o pagamento para aquele profissional médico que for acionado quando o médico de plantão e o médico de sobreaviso estiverem em atividades acompanhando outras “emergências de saúde que impossibilitem alguns destes de acompanhar a transferência de pacientes, situação em que será solicitada a prestação do serviço de um 3º (terceiro) profissional médico que realizará a transferência do paciente. Embora a ocorrência de tal situação aparenta ser esporádica, a necessidade do acionamento de 3º (terceiro) profissional médico para acompanhamento das transferências de pacientes é uma necessidade constante para atender emergências de saúde da população. GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CER: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 | E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata. -mg.gov.br Somado a isso, os valores constantes do presente projeto de lei encontram-se devidamente consignados no orçamento público municipal aprovado, não havendo que se falar, consequentemente, em viblação ao artigo 8º da LC 173/2020. Assim, sendo imperiosa a necessidade de que existam médicos disponíveis nos casos de transferência de pacientes em estado de saúde crítico para atender a população pratense, a regulamentação posta nesta lei é medida necessária. Desta forma, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal