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materia nº 68/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 68 / 2021
Date 2021-10-13
EmentaREGULAMENTA O PAGAMENTO E O VALOR DO AUXÍLIO A SER PAGO AO PROFISSIONAL MÉDICO QUANDO DA TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE EM ESTADO CRÍTICO NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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RA
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br
É coaPROJETO DE LEI Nº 42021.
N
GULAMENTA O PAGAMENTO E O VALOR DO
AUXÍLIO A SER PAGO AO PROFISSIONAL MÉDICO
QUANDO DA TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE EM
ESTADO CRÍTICO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira
Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele
sanciona, a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde do Município de
Prata/MG, autorizada a efetuar Pagamento para aquele profissional médico que
realizar o acompanhamento de pacientes na sua transferência para unidade
médica hospitalar fora dos limites do Município, em razão do estado de saúde
deste, e, aos casos que requererem tal procedimento.
Parágrafo Primeiro - O pagamento da referida prestação serviço
será para aquele profissional médico que for acionado quando o médico de
Plantão e o médico de sobreaviso estiverem em atividades acompanhando outras
emergências de saúde que impossibilitem alguns destes de acompanhar a
transferência de pacientes, situação em que será solicitada a prestação do serviço
do profissional médico para transferência.
Parágrafo Segundo - Para efeito do pagamento, deverá ser
respeitada a escala de plantão da unidade médica que autorizar o deslocamento
do médico.
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provado em, qo discussão
por
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembrc, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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Art. 2º - O valor deste auxílio será nos termos da tabela abaixo e
será pago com recursos do Fundo Municipal de Saúde - FMS, repassados pela
Secretaria de Estado de Saúde.
AUXÍLIO VALOR
TRANSFERÊNCIA DIURNA R$ 348,33
TRANSFERÊNCIA NOTURNA R$ 375,82 3]
Parágrafo Primeiro - O Município poderá rever o valor fixado no caput deste
artigo e fixar novo valor através de decreto do Poder Executivo.
Parágrafo Segundo - O valor deste auxílio não se incorporará ao salário-base
para nenhum efeito, não sendo devida por ocasião de eventuais férias e/ou da
gratificação natalina e licenças, na forma da legislação e não servirá de base para
cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem.
Art. 3º - O pagamento dar-se-á em até 30 [trinta] dias após a
transferência do paciente crítico, com a apresentação de toda a documentação
comprobatória e correlata ao evento, sendo indispensável anexar o relatório de
viagem, assinado pelo profissional médico e a autorização de deslocamento
emitida pelo responsável da unidade hospitalar.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
regulamentar a presente lei por Decreto, no que couber.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se
necessário. o é 2
Aprovado em 4% discussão Aprovado em 9? discussão
Ou Por LM arado
Sala das Sesf so [RTo) log]. Sala das AS oaf.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
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Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data dk sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
k |
Prefeitura Municipal de Prata/MG, 10 de Junho de 2021.
|
———
RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
|
Aprovado em 42 di
por OR MY
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M
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|
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 642021
|
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de
Lei ndo de 10 de Junho de 2021, que: “REGULAMENTA O PAGAMENTO E O
VALOR DO AUXÍLIO A SER PAGO AO PROFISSIONAL MÉDICO QUANDO DA
TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE EM ESTADO CRÍTICO, NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Referido Projeto de Lei visa regulamentar uma situação que, há
mais de 04 (quatro) anos, ocorre no âmbito da Administração Pública Municipal,
sem qualquer lei que assim preveja e autorize.
A Secretaria Municipal de Saúde do Município dePrata/MG, ficará
autorizada a efetuar o pagamento para aquele profissional médico que for
acionado quando o médico de plantão e o médico de sobreaviso estiverem em
atividades acompanhando outras “emergências de saúde que impossibilitem
alguns destes de acompanhar a transferência de pacientes, situação em que será
solicitada a prestação do serviço de um 3º (terceiro) profissional médico que
realizará a transferência do paciente.
Embora a ocorrência de tal situação aparenta ser esporádica, a
necessidade do acionamento de 3º (terceiro) profissional médico para
acompanhamento das transferências de pacientes é uma necessidade constante
para atender emergências de saúde da população.
GABINETE DO PREFEITO
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Somado a isso, os valores constantes do presente projeto de lei
encontram-se devidamente consignados no orçamento público municipal
aprovado, não havendo que se falar, consequentemente, em viblação ao artigo 8º
da LC 173/2020.
Assim, sendo imperiosa a necessidade de que existam médicos
disponíveis nos casos de transferência de pacientes em estado de saúde crítico
para atender a população pratense, a regulamentação posta nesta lei é medida
necessária.
Desta forma, contamos com o valioso e costumeiro apoio e
compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de
Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente,
requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e
apreço.
Atenciosamente,
RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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