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materia nº 69/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 69 / 2021
Date 2021-08-06
EmentaAUTORIZA O MUNÍPIO DE PRATA-MG A FIRMAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MIANS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260. 505/0001-50 /
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a a N.º Ob DE 06, DE AGOSTO DE 2021.
TORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA-MG A
8 FIRMAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL
O
e DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS
e
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Prata-MG, autorizado a firmar convênio,
com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, cujo objeto é o estabelecimento
de mútua cooperação entre as partes convenentes, visando o eficiente
funcionamento das atividades na Comarca do Prata-MG, mediante cessão de
estagiários do Município, proporcionando aos estudantes de graduação e/ou
pós-graduação, vinculados à estrutura do ensino público e particular,
oportunidade de estágio, de acordo com as disposições da Lei Federal nº
11.788/2008.
Art. 2º - Os critérios de seleção do estagiário serão estabelecidos em
ato normativo próprio, de acordo com a solicitação da Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais.
Art. 3º - As condições do estágio serão estabelecidas através do Termo
de Compromisso, elaborado pelo Município, de acordo com as exigências
contidas na Lei Federal 11.788/2008.
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Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140- Eu
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18. 260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www. prata.mg.gov.br
Art. 4º - Será oferecida pelo Município de Prata-MG 02 (duas) vagas
de estágios, sendo que as vagas poderão ser preenchidas tanto por estudantes de
graduação e/ou pós-graduação.
Art. 5º - O estagiário estudante de graduação receberá o valor mensal
da bolsa-auxílio que será de R$1.205,00 (mil duzentos e cinco reais) pela execução
da carga horária de 30 (trinta) horas semanais e o estagiário estudante de pós-
graduação receberá o valor mensal da bolsa-auxílio que será de R$1.446,00 (mil
quatrocentos e quarenta e seis reais) pela execução da carga horária de 30 (trinta)
horas semanais.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por
conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.04.01.04.122.0033.2012.3.3.90.36.00 - Fonte 100 - Recursos Ordinários.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prata/ MG, 06 de agosto de 2021.
= > = do
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
UN
GABINETE DO PREFEITO A NICIR,
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-090 OR
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 03 FOLHANY
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 049 /2021
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de
Lei nº 009 de 06 de agosto de 2021, que: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
PRATA-MG A FIRMAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O incluso Projeto de Lei almeja o estabelecimento de mútua
cooperação entre as partes convenentes, visando o eficiente funcionamento das
atividades da delegacia de polícia na Comarca do Prata-MG, mediante cessão de
estagiários do Município, proporcionando aos estudantes de graduação ou pós-
graduação, vinculados à estrutura do ensino público e particular, oportunidade
de estágio, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008,
concedendo aos alunos do município a possibilidade de formação profissional,
com experiência prática na possível área de futura atuação e consequente
inserção no mercado de trabalho.
Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente
interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da
Edilidade para sua apreciação e aprovação, com a maior brevidade possível.
Cordialmente,
E do AE Dc er
ARCEL VIEIRA ROSRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL

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