| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2021 |
| Date | 2021-08-06 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA-MG A FIRMAR A CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG, 7 GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-0005 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO per N.º O'YÓDE 06 DE AGOSTO DE 2021. S FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Prata-MG, autorizado a firmar convênio, com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, cujo objeto é o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes convenentes, visando o eficiente funcionamento das atividades forenses na Comarca do Prata-MG, mediante cessão de estagiários do Município, proporcionando aos estudantes de graduação e/ou pós-graduação, vinculados à estrutura do ensino público e particular, oportunidade de estágio, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008. Ast. 2º - Os critérios de seleção do estagiário serão estabelecidos em ato normativo próprio, de acordo com a solicitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Art. 3º - As condições do estágio serão estabelecidas através do Termo de Compromisso, elaborado pelo Município, de acordo com as exigências contidas na Lei Federal 11.788/2008. EIA PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG ,,,,, é“ GABINETE DO PREFEITO ES o) D Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 a No Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 O EV, E-mail: gabineteQGprata.mg.gov.br | www.prata.ma.gov.br VISTO Art. 4º - Será oferecida pelo Município de Prata-MG o total de 02 (duas) vagas de estágio, sendo que as vagas poderão ser preenchidas tanto por estudantes de graduação e/ou pós-graduação. Art. 5º - O estagiário estudante de graduação receberá o valor mensal da bolsa-auxílio que será de R$1.205,00 (mil duzentos e cinco reais) pela execução da carga horária de 30 (trinta) horas semanais e o estagiário estudante de pós- graduação receberá o valor mensal da bolsa-auxílio que será de R$1.446,00 (mil PN quatrocentos e quarenta e seis reais) pela execução da carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.04.01.04.122.0033.2012.3.3.90.36.00 - Fonte 100 - Recursos Ordinários. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prata/ MG, 06 de agosto de 2021. E A e EO [>> ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG . GABINETE DO PREFEITO sr NICIP; Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140- > a” Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DELEIN.º. O%O 2071. go) Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº040 de 06 de Agosto de 2021, que: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA-MG A FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O incluso Projeto de Lei almeja o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes convenentes, visando o eficiente funcionamento das atividades forenses na Comarca do Prata-MG, mediante cessão de estagiários do Município, proporcionando aos estudantes de graduação ou pós-graduação, vinculados à estrutura do ensino público e particular, oportunidade de estágio, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, concedendo aos alunos do município a possibilidade de formação profissional, com experiência prática na possível área de futura atuação e consequente inserção no mercado de trabalho. Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua apreciação e aprovação, com a maior brevidade possível. Cordialmente, ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL