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materia nº 70/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 70 / 2021
Date 2021-08-06
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA-MG A FIRMAR A CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id553

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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG,
7
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-0005
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO per N.º O'YÓDE 06 DE AGOSTO DE 2021.
S
FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Prata-MG, autorizado a firmar convênio,
com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, cujo objeto é o estabelecimento de
mútua cooperação entre as partes convenentes, visando o eficiente
funcionamento das atividades forenses na Comarca do Prata-MG, mediante
cessão de estagiários do Município, proporcionando aos estudantes de
graduação e/ou pós-graduação, vinculados à estrutura do ensino público e
particular, oportunidade de estágio, de acordo com as disposições da Lei Federal
nº 11.788/2008.
Ast. 2º - Os critérios de seleção do estagiário serão estabelecidos em
ato normativo próprio, de acordo com a solicitação do Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - As condições do estágio serão estabelecidas através do Termo
de Compromisso, elaborado pelo Município, de acordo com as exigências
contidas na Lei Federal 11.788/2008.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG ,,,,, é“
GABINETE DO PREFEITO ES o) D
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 a No
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 O EV,
E-mail: gabineteQGprata.mg.gov.br | www.prata.ma.gov.br VISTO
Art. 4º - Será oferecida pelo Município de Prata-MG o total de 02
(duas) vagas de estágio, sendo que as vagas poderão ser preenchidas tanto por
estudantes de graduação e/ou pós-graduação.
Art. 5º - O estagiário estudante de graduação receberá o valor mensal
da bolsa-auxílio que será de R$1.205,00 (mil duzentos e cinco reais) pela execução
da carga horária de 30 (trinta) horas semanais e o estagiário estudante de pós-
graduação receberá o valor mensal da bolsa-auxílio que será de R$1.446,00 (mil
PN quatrocentos e quarenta e seis reais) pela execução da carga horária de 30 (trinta)
horas semanais.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por
conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.04.01.04.122.0033.2012.3.3.90.36.00 - Fonte 100 - Recursos Ordinários.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prata/ MG, 06 de agosto de 2021.
E A e EO [>>
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG .
GABINETE DO PREFEITO sr NICIP;
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140- > a”
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DELEIN.º. O%O 2071. go)
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de
Lei nº040 de 06 de Agosto de 2021, que: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
PRATA-MG A FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O incluso Projeto de Lei almeja o estabelecimento de mútua
cooperação entre as partes convenentes, visando o eficiente funcionamento das
atividades forenses na Comarca do Prata-MG, mediante cessão de estagiários do
Município, proporcionando aos estudantes de graduação ou pós-graduação,
vinculados à estrutura do ensino público e particular, oportunidade de estágio,
de acordo com as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, concedendo aos
alunos do município a possibilidade de formação profissional, com experiência
prática na possível área de futura atuação e consequente inserção no mercado de
trabalho.
Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente
interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da
Edilidade para sua apreciação e aprovação, com a maior brevidade possível.
Cordialmente,
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL

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