| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA “ADOTE UM BEM PÚBLICO” NO MUNICÍPIO DO PRATA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Praça XV de Novembro - 35 - Giigo Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, «MG Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22,236.5 Www.camaraprats.mg.gov. 78 Ea Nº ã us, S NO E Ro PROJETO DE LEIN.º O72/2.021 Ness o O Sê INSTITUI O PROGRAMA “ADOTE UM BEM q É, PÚBLICO” NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS & Ss PROVIDÊNCIAS o) a “5 A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído no Município, o Programa “Adote um Bem Público”, que tem por objetivo promover parcerias entre o Poder Público Municipal e os interessados na melhoria de áreas públicas municipais de uso comum. 8 1º - Por obras e serviços de melhoria compreendem-se as atividades de implantação, proteção, manutenção, recuperação, iluminação, disponibilização de equipamentos e mobiliários, ajardinamento e arborização, dentre outras que poderão vir a ser autorizadas pelo Poder Público. 8 2º - Para fins desta Lei, são consideradas áreas públicas de uso comum do povo: 1- Praças; Il - Parques urbanos; III - Áreas verdes; IV - Jardins; V - Rotatórias; VI - Canteiros centrais; VII - Passarelas; VIII - Viadutos e pontes; Aprovado em 2& discussão Museus; Aprovado em Jº discussão por Sala das 3 , / 202 À Ê por Sala das Seshõe A (RiBies Z do Presidente) Praça XV de Novembro - 35 - Centro. Aa Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG | Ra ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 | WWww.Camaraprata.mg.gov.br MUNICIPAL DO PRATA X - Quadras e campos esportivos; XI - Bicicletários; XII - Academias populares ao ar livre; XIII - Pontos de parada de transporte coletivo; XIV - Cemitérios e velórios; XV - Pontos turísticos; XVI - Rios, córregos e nascentes; XVII - Escola de música; XVIII - Teatros; XIX - Escolas e Centros Municipais de Educação; e XX - Outros próprios municipais. Art. 2º - O Poder Executivo deverá manter e divulgar em seu portal oficial o cadastro dos bens públicos de uso comum disponíveis para celebração de parcerias, afim de dar conhecimento a eventuais interessados. 81º - O cadastro deverá conter informações quanto ao estado de conservação dos bens, sua área ou extensão, o mobiliário urbano instalado, caso existente, além das melhorias projetadas para a área. 82º - A critério do Poder Executivo, poderá ser realizado chamamento para apresentação de propostas de cooperação. 8 3º - Havendo chamamento, o edital será publicado no portal oficial do Município. Art. 3º - O interessado na cooperação manifestará seu interesse mediante “Carta de Intenção”, a ser protocolada na Prefeitura Municipal, acompanhada de projeto básico especificando as obras e/ou serviços que se pretende realizar no bem público. j E ão Aprovado em J2 discussão Aprovado em qe. discussa E / O Caça im por PET. ada AA PAGA CRLA pe Salnidas > sia ÃO ta Sala das session [O od residente) (Rulgigaho Presidente) (TI e q Praça XV de Novembro - 35 - Centro. Lam Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG | ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0 1-17 Www.camaraprataç ado! Uvibr MUNICIPAL DO PRATA (8 És No mA iz D| to 8 1º - Um mesmo interessado poderá celebrar parceria em relação a mais de Ca Es bem público. 82º-A parceria poderá ser compartilhada Por pessoa física e/ou jurídica. 8 3º - Por se tratar de ato de liberalidade, as pessoas físicas ou jurídicas que vierem a participar do programa assumirão todas as responsabilidades e sk encargos trabalhistas daqueles que realizarem a execução das melhorias. Art. 4º - A proposta ofertada pelo interessado será analisada pelo órgão público e/ou Secretaria Municipal responsável pelo objeto de adoção, conjuntamente com a Procuradoria-Geral do Município. 8 1º - Os órgãos públicos e/ou Secretarias Municipais responsáveis deverão comunicar ao interessado, em até 30 (trinta) dias, a aprovação ou não da proposta. 82º - Aprovada a proposta, o interessado será convidado a comparecer junto ao órgão e/ou secretaria responsável, onde receberá todas as informações técnicas e orientações, inclusive, caso necessário, projeto executivo elaborado pelo corpo técnico do Município a fim de melhor subsidiar a obra e/ou serviço. Art. 5º - A proposta rejeitada, com justificativa técnica/operacional, será arquivada, o que não impedirá que o interessado apresente nova proposta com as adequações sugeridas. Art. 6º - A proposta aceita dará ensejo à assinatura do “Termo de Compromisso de Cooperação”, que será devidamente publicado, em resumo, no portal oficial do Município. MUNICIPAL DO PRATA GAMA » deverá constar: | - A completa identificação do cooperador: RG, CPF, estado civil e endereço e, em se tratando de pessoa jurídica, comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ, cópia do ato constitutivo da empresa, ramo de atividade e a qualificação completa de seus dirigentes, prova de regularidade relativa a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (Certidão Negativa de Débito), prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Il - Denominação do bem público a ser objeto da parceria, sua localização e, detalhadamente, as obras e/ou serviços que o cooperador pretende executar; HI - Os prazos de início e término das obras e/ou serviços objetos da cooperação, obedecendo o cronograma físico que passará a fazer parte integrante do “Termo de Compromisso de Cooperação”. Art. 8º - A Administração Pública Municipal, através do órgão e/ou Secretaria competente, reserva-se o direito de exercer fiscalização continua sobre a execução das obras e/ou serviços e apontar, caso necessário, as providências que deverão ser tomadas para o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais ajustadas. Art. 9º - O descumprimento de qualquer cláusula contratual, após o prazo concedido para sanar eventuais irregularidades, ensejará a rescisão contratual, sem gerar qualquer indenização, a qualquer título, ao interessado. Dq Praça XV de Novembro - 35 - Centro a Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG Ca ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236 ,544/0p3- WWw.camara +Mg.gókbr & FOLHANo Si Ex) Art. 7º - No Termo de Compromisso de Cooperação “Adote um Bem Públio Vis T/ Ropr=17 , Da Praça XV de Novembro - 35 - Centro Tem Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG ai ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 MUNICIPAL DO PRATA Art. 10 - Constatado o abandono e/ou paralização da obra e/ou serviço se justificativa prévia ou por motivos de força maior, também darão ensejo a rescisão do “Termo de Compromisso de Cooperação”. Art. 11 - As benfeitorias, obras e/ou serviços realizados pelo cooperador em qualquer tempo, não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde logo, o Patrimônio Público Municipal. Art. 12 - A duração da cooperação será de no máximo 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, sucessivamente, até o prazo máximo de 05 (cinco) anos. Art. 13 - Havendo mais de um interessado no bem público objeto da cooperação, será aprovada a solicitação que melhor atender ao interesse público. Parágrafo único. A lista final de classificação será devidamente publicada no site da Prefeitura. Art. 14 - O Termo de Compromisso de Cooperação não poderá ser transferido à terceiros sem prévia anuência da Administração Pública Municipal. Art. 15 - Em contrapartida ao projeto desenvolvido, o participante do programa disporá de espaço para publicidade na área do bem público adotado. 8 1º - As publicidades mencionadas durante a vigência do contrato são isentas do pagamento de taxa municipal. 82º-O participante do programa poderá ceder espaços no local para publicidade a terceiros que contribuírem de alguma forma para a melhoria do bem adotado. [ ão Aprovado em de discuss por Praça XV de Novembro - 35 - Centro Zon Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, P| G gi ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236,51 1247 www.camaraprataima ov.br% <a MUNICIPAL DO PRATA E) af É 8 3º - A publicidade a ser implantada no local objeto de cooperação deverá, VISTO obedecer ao modelo fornecido pelo Poder Público Municipal com referência às MA, dimensões, devendo constar em alguma parte o brasão da Prefeitura Municipal, sendo que seu conteúdo também deverá Ser aprovado pelo Município. 8 4º - Fica vedada a publicidade de produtos de incentivo ao tabagismo e consumo de bebidas alcoólicas ou que atentem aos bons costumes e direitos individuais e coletivos. 85º - A publicidade de que trata este artigo somente poderá ser fixada no bem público adotado, após a execução de pelo menos 50% (cinquenta por cento) das obras e/ou serviços. 86º - Os custos de confecção, instalação e manutenção do material publicitário serão suportados exclusivamente pelo cooperador. 8 7º - Ao término ou rescisão da parceria, o material publicitário colocado pelo participante do programa será por ele retirado no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação das medidas cabíveis. 88º - Se a providência estabelecida no parágrafo anterior deixar de ser cumprida pelo participante, a Administração Pública Municipal tomará a iniciativa de colocar o material publicitário à disposição do interessado, expedindo, ato contínuo, documento de cobrança dos serviços executados. Art. 16 - A celebração do Termo de Compromisso de Cooperação não impede que o Executivo realize melhorias durante aquele período no bem objeto da parceria. Aprovado em 4º disc paso LAS Cx. Postal nº 07 - CEP 38140 a ama ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ; 22. 7/000%-i7 : MUNICIPAL DO PRATA A Preso E Sao Art, 17 - As melhorias a serem realizadas no âmbito do programa de que ue) esta Lei não estão dispensadas do licenciamento urbanístico e ou ambiental, se assim exigido pelas leis de regência, bem como todas as condições para acessibilidade das pessoas com deficiência e piso tático, conforme previsto na Lei Federal n.º 13.146, de 6 de Julho de 2.015 - Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 18 - No que couber, a presente Lei deverá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 19 - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Prata, 20 de Setembro de 2.021 quio Pereira ereador Aprovado em ae. discussãe