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materia nº 73/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 73 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO, APOIO E ATENDIMENTO AOS FAMILIARES E CUIDADORES DOS PORTADORES DA DOENÇA DE ALZHEIMER NO MUNICÍPIO DO PRATA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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$ PROJETO DE LEI N.º 093 /2.021
INSTITUI O PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO, APOIO
E ATENDIMENTO AOS FAMILIARES E
É. CUIDADORES DOS PORTADORES DA DOENÇA
ES DE ALZHEIMER NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
e a
Es PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º- Fica instituído no Município o Programa de Orientação, Apoio e
Atendimento aos Familiares dos Portadores da Doença de Alzheimer, destinado
a desenvolver um programa de orientação, atendimento e apoio em prol dos
familiares e das pessoas que cuidam dos portadores da doença de Alzheimer,
objetivando:
| - Garantir atendimento médico. e clínico, acompanhamento geriátrico,
psiquiátrico e neurológico especializado e periódico junto as Unidades Básicas
de Saúde e na rede hospitalar que presta atendimento aos pacientes do Sistema
Único de Saúde aos portadores da doença e aos familiares e cuidadores;
Il - Garantir a inclusão na listagem e facilitar a obtenção de medicamentos
considerados excepcionais e indispensáveis gratuitamente, através da rede
municipal de saúde, bem como o fornecimento de outros medicamentos
receitados aos cuidadores;
Ill - Promover programas de orientação, treinamento, apoio assistencial e de
conscientização aos familiares e cuidadores referentes aos males causados pela
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doença, cuidados especiais no manuseio, capacidade de adaptação
segurança dos portadores;
IV - Confecção e distribuição de cartilhas ou de outro tipo de material informativo
para orientar os familiares e os cuidadores, o que poderá ser feito por meio de
campanhas de divulgação da doença para melhor compreendê-la;
V - Implementar medidas e promover política de auxílio às famílias e cuidadores
dos portadores da doença, para identificar as necessidades individuais de cada
portador e propor um processo assistencial na realização de exames médicos
periódicos e específicos e tratamento fisioterápico, de terapia ocupacional, de
fonoaudiologia, de terapia ocupacional, psicológico, de estimulação física e
comportamental, nutricional, dietético e outros que venham beneficiar o paciente
e principalmente aqueles que cuidam dos mesmos, para atenuar as dificuldades
de ambos.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá realizar convênios e parcerias com entidades
de direito público ou privado, clínicas especializadas e rede hospitalar, visando
incentivar e propor melhorias no tratamento e no acompanhamento dos
pacientes, bem como promover orientação e apoio aos familiares e seus
cuidadores.
Art. 3º - O Poder Executivo deverá implantar um banco de dados para o devido
cadastramento de todos os pacientes portadores da doença de Alzheimer no
Município, para diagnosticar os casos já existentes e futuros, para o efetivo
controle da doença, acompanhamento e levantamento estatístico.
Art. 4º - Ficará a cargo do órgão gestor de saúde da Prefeitura Municipal a
regularização, implantação de banco de dados, controle estatístico, execução e
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desenvolvimento e acompanhamento do programa estabelecido no à igosTO
anterior.
Art. 5º - No que couber, o Poder Executivo regulamentará a presente Lei no
prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário e
obedecidas as exigências da Lei Federal de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Prata, 22 de Setembro de 2.021
Vereador
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MUNICIPAL DO PRATA
JUSTIFICATIVA VISTO
Por entender que as famílias e os cuidadores das pessoas portadoras da
doença de Alzheimer encontram no seu dia a dia inúmeras dificuldades, venho
propor este referido projeto de lei.
De acordo com diversos médicos neurologistas, o Alzheimer se manifesta
de acordo com a região cerebral acometida, mas classicamente a perda de
—, memória, principalmente para fatos recentes, tende a ser o primeiro sintoma
percebido.
Os especialistas afirmam que outros sintomas são dificuldades e lentidão
para a realização de tarefas habituais (como trocar de roupa, arrumar a casa e
cozinhar), problemas de planejamento, desorientação do espaço (podendo o
paciente se perder ao realizar trajetos previamente conhecidos), depressão,
apatia, ansiedade, dificuldades de linguagem e até delírios (principalmente
relacionados a medo de ser roubado ou perseguido).
Essa propositura objetiva proporcionar orientação e cuidados especiais
aos doentes na preservação da sua segurança, proporcionando através desse
programa a realização de palestras, divulgação de material informativo a respeito
do mal de Alzheimer, cursos de enfermagem e de primeiros socorros em caso
de acidentes domésticos, disponibilizando apoio humanitário, médico clínico,
terapêutico e psicológico a ambos, dentre inúmeros outros benefícios aos
portadores de tal enfermidade.
Diante do exposto, encareço a apróvação do presente Projeto de Lei, para
ver prosperar e ser aprovada a presente proposição.
Câmara Municipal do Prata, 22 de Se embro de 2.021
a
Fábio Eustáquio Pereira
Vereador

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