| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO, APOIO E ATENDIMENTO AOS FAMILIARES E CUIDADORES DOS PORTADORES DA DOENÇA DE ALZHEIMER NO MUNICÍPIO DO PRATA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 556 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4
=" . aa “Praça XV de Novembro - 3 € fam Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-0( Re fa 5 ama Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236/387 Me E Wwww.camarapiata.mg. 3) o XY MUNICIPAL DO PRATA o $ PROJETO DE LEI N.º 093 /2.021 INSTITUI O PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO, APOIO E ATENDIMENTO AOS FAMILIARES E É. CUIDADORES DOS PORTADORES DA DOENÇA ES DE ALZHEIMER NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS e a Es PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º- Fica instituído no Município o Programa de Orientação, Apoio e Atendimento aos Familiares dos Portadores da Doença de Alzheimer, destinado a desenvolver um programa de orientação, atendimento e apoio em prol dos familiares e das pessoas que cuidam dos portadores da doença de Alzheimer, objetivando: | - Garantir atendimento médico. e clínico, acompanhamento geriátrico, psiquiátrico e neurológico especializado e periódico junto as Unidades Básicas de Saúde e na rede hospitalar que presta atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde aos portadores da doença e aos familiares e cuidadores; Il - Garantir a inclusão na listagem e facilitar a obtenção de medicamentos considerados excepcionais e indispensáveis gratuitamente, através da rede municipal de saúde, bem como o fornecimento de outros medicamentos receitados aos cuidadores; Ill - Promover programas de orientação, treinamento, apoio assistencial e de conscientização aos familiares e cuidadores referentes aos males causados pela Aprovado em Jº.. discussão q em 4º rr . = por a E Sala daf Sessões, EE) 110 fogx 3. (Rubrica do Presidente) Ea x e Praça XV de Novembro - 35 - Centro a Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prat; a m e | ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ; 22.236,5: F A Www.camarapr: «Pe Es MUNICIPAL DO PRATA ê gana VISTO doença, cuidados especiais no manuseio, capacidade de adaptação segurança dos portadores; IV - Confecção e distribuição de cartilhas ou de outro tipo de material informativo para orientar os familiares e os cuidadores, o que poderá ser feito por meio de campanhas de divulgação da doença para melhor compreendê-la; V - Implementar medidas e promover política de auxílio às famílias e cuidadores dos portadores da doença, para identificar as necessidades individuais de cada portador e propor um processo assistencial na realização de exames médicos periódicos e específicos e tratamento fisioterápico, de terapia ocupacional, de fonoaudiologia, de terapia ocupacional, psicológico, de estimulação física e comportamental, nutricional, dietético e outros que venham beneficiar o paciente e principalmente aqueles que cuidam dos mesmos, para atenuar as dificuldades de ambos. Art. 2º - O Poder Executivo poderá realizar convênios e parcerias com entidades de direito público ou privado, clínicas especializadas e rede hospitalar, visando incentivar e propor melhorias no tratamento e no acompanhamento dos pacientes, bem como promover orientação e apoio aos familiares e seus cuidadores. Art. 3º - O Poder Executivo deverá implantar um banco de dados para o devido cadastramento de todos os pacientes portadores da doença de Alzheimer no Município, para diagnosticar os casos já existentes e futuros, para o efetivo controle da doença, acompanhamento e levantamento estatístico. Art. 4º - Ficará a cargo do órgão gestor de saúde da Prefeitura Municipal a regularização, implantação de banco de dados, controle estatístico, execução e Aprovado em JA discussão Aprovado em 4% discussão per : por AMQn im dad Saia ds Foo O Presidenté) E | (Rubrica do Presidente) pH Praça XV de Novembro - 35 = Centro | Ex: gel nº 07242 Era 38140- ] www.camal c MUNICIPAL DO PRATA desenvolvimento e acompanhamento do programa estabelecido no à igosTO anterior. Art. 5º - No que couber, o Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário e obedecidas as exigências da Lei Federal de Responsabilidade Fiscal. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Prata, 22 de Setembro de 2.021 Vereador Aprovado em Ja « cede Da e Praça XV de Novembro - 35 - Centro Dem Cx. Postal nº 07 - CEP 3814 ta-MG al ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 2. NS PaO -17 WWW.ca «mg. br FOL! MUNICIPAL DO PRATA JUSTIFICATIVA VISTO Por entender que as famílias e os cuidadores das pessoas portadoras da doença de Alzheimer encontram no seu dia a dia inúmeras dificuldades, venho propor este referido projeto de lei. De acordo com diversos médicos neurologistas, o Alzheimer se manifesta de acordo com a região cerebral acometida, mas classicamente a perda de —, memória, principalmente para fatos recentes, tende a ser o primeiro sintoma percebido. Os especialistas afirmam que outros sintomas são dificuldades e lentidão para a realização de tarefas habituais (como trocar de roupa, arrumar a casa e cozinhar), problemas de planejamento, desorientação do espaço (podendo o paciente se perder ao realizar trajetos previamente conhecidos), depressão, apatia, ansiedade, dificuldades de linguagem e até delírios (principalmente relacionados a medo de ser roubado ou perseguido). Essa propositura objetiva proporcionar orientação e cuidados especiais aos doentes na preservação da sua segurança, proporcionando através desse programa a realização de palestras, divulgação de material informativo a respeito do mal de Alzheimer, cursos de enfermagem e de primeiros socorros em caso de acidentes domésticos, disponibilizando apoio humanitário, médico clínico, terapêutico e psicológico a ambos, dentre inúmeros outros benefícios aos portadores de tal enfermidade. Diante do exposto, encareço a apróvação do presente Projeto de Lei, para ver prosperar e ser aprovada a presente proposição. Câmara Municipal do Prata, 22 de Se embro de 2.021 a Fábio Eustáquio Pereira Vereador