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materia nº 74/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 74 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaDISPÕE SOBRE A PRIORIDADE NO ATENDIMENTO, PARA PESSOAS QUE REALIZAM TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA, RADIOTERAPIA, HEMODIÁLISE OU UTILIZEM BOLSA DE COLOSTOMIA, NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PROJETO DE LEIN.º OW [2021
DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE NO
ATENDIMENTO PARA PESSOAS QUE REALIZAM
TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA,
RADIOTERAPIA, HEMODIÁLISE OU UTILIZEM
BOLSA DE COLOSTOMIA, NO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica determinada a prioridade de atendimento para pessoas que realizam
tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de
colostomia no Município.
Parágrafo único - A determinação a que se refere o caput do artigo garante
direito a atendimento prioritário nas filas de Bancos, Casas Lotéricas,
A, Supermercados e/ou congêneres.
Art. 2º - O benefício objeto desta Lei somente será válido no período em que
estiver sendo realizado um ou mais dos tratamentos elencados no artigo 1º,
sendo documento hábil a fim de comprovações das condições exigidas neste
artigo, o atestado fornecido pelo médico responsável.
Art. 3º - No que couber, o Poder Executivo regulamentará a presente Lei no
prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Aprovado em, Aí discussão Aprovado em 4%”. discussão
(Rubia do Presidente)
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MUNICIPAL DO PRATA
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário e
obedecidas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Prata, 22 de Setembro de 2.021
MUNICIPAL DO PRATA
Observa-se que nem todas as pessoas estão sensíveis ou atentas para
importância de prioridade do paciente que sofre de câncer, problemas renais ou
utilizam uma bolsa de colostomia. O tratamento doloroso que passam essas
pessoas, que muitas vezes sem condições de pagar um táxi, são obrigadas a
enfrentar transportes e filas, que são verdadeiras experiências angustiantes.
Muitas das vezes esses pacientes passam horas nos hospitais realizando
procedimentos médicos e ao sair destes locais voltam a realizar seus afazeres,
seja ir a um banco, mercado, entre outros tantos. Esse projeto visa tornar a vida
dessas pessoas menos penosas, visando mais qualidade de vida.
Notoriamente não há muito que se argumentar quanto a importância da
propositura, já que se trata de uma vantagem concebida a estas pessoas, que
na maioria das vezes não são vistas e tem direitos reconhecidos pela
Constituição Federal, pois devemos garantir direito a todos, na justa medida de
suas desigualdades, ou seja, constitui um dever do Poder Público e da sociedade
amenizar as diferenças.
Com objetivo de minimizar o sofrimento das pessoas portadoras de
câncer e de nefropatia crônica, que não dispõe da mesma condição de saúde
que os demais para aguardar por atendimento em filas, apresento o presente
Projeto de Lei Legislativo.
Trata-se aqui de garantir o bem-estar e qualidade no atendimento para
aqueles que de fato necessitam de atendimento prioritário. Desta forma, conto
com a parceria dos nobres colegas paraobter a aprovação desta matéria, que é
de relevante interesse público e social. /
Câmara Municipal do Prata, 22 de Setembro de 2.021
z
Fábio cubo Pereira
Veteador
: q Praça XV de Novembro - 35 - Centro
, Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG
a ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001717
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JUSTIFICATIVA VISTO

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