| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE NO ATENDIMENTO, PARA PESSOAS QUE REALIZAM TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA, RADIOTERAPIA, HEMODIÁLISE OU UTILIZEM BOLSA DE COLOSTOMIA, NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Di Praça XV de Novembro - 35-= fem Cx. Postal nº 07 - CEP 38140- Dog a ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22. 236 $17/0001- WWW. camarapráta! o PROJETO DE LEIN.º OW [2021 DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE NO ATENDIMENTO PARA PESSOAS QUE REALIZAM TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA, RADIOTERAPIA, HEMODIÁLISE OU UTILIZEM BOLSA DE COLOSTOMIA, NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Fica determinada a prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia no Município. Parágrafo único - A determinação a que se refere o caput do artigo garante direito a atendimento prioritário nas filas de Bancos, Casas Lotéricas, A, Supermercados e/ou congêneres. Art. 2º - O benefício objeto desta Lei somente será válido no período em que estiver sendo realizado um ou mais dos tratamentos elencados no artigo 1º, sendo documento hábil a fim de comprovações das condições exigidas neste artigo, o atestado fornecido pelo médico responsável. Art. 3º - No que couber, o Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Aprovado em, Aí discussão Aprovado em 4%”. discussão (Rubia do Presidente) ã Praça XV de Novembro - 3! & Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-0 GÊ ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22,236 MUNICIPAL DO PRATA Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário e obedecidas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Prata, 22 de Setembro de 2.021 MUNICIPAL DO PRATA Observa-se que nem todas as pessoas estão sensíveis ou atentas para importância de prioridade do paciente que sofre de câncer, problemas renais ou utilizam uma bolsa de colostomia. O tratamento doloroso que passam essas pessoas, que muitas vezes sem condições de pagar um táxi, são obrigadas a enfrentar transportes e filas, que são verdadeiras experiências angustiantes. Muitas das vezes esses pacientes passam horas nos hospitais realizando procedimentos médicos e ao sair destes locais voltam a realizar seus afazeres, seja ir a um banco, mercado, entre outros tantos. Esse projeto visa tornar a vida dessas pessoas menos penosas, visando mais qualidade de vida. Notoriamente não há muito que se argumentar quanto a importância da propositura, já que se trata de uma vantagem concebida a estas pessoas, que na maioria das vezes não são vistas e tem direitos reconhecidos pela Constituição Federal, pois devemos garantir direito a todos, na justa medida de suas desigualdades, ou seja, constitui um dever do Poder Público e da sociedade amenizar as diferenças. Com objetivo de minimizar o sofrimento das pessoas portadoras de câncer e de nefropatia crônica, que não dispõe da mesma condição de saúde que os demais para aguardar por atendimento em filas, apresento o presente Projeto de Lei Legislativo. Trata-se aqui de garantir o bem-estar e qualidade no atendimento para aqueles que de fato necessitam de atendimento prioritário. Desta forma, conto com a parceria dos nobres colegas paraobter a aprovação desta matéria, que é de relevante interesse público e social. / Câmara Municipal do Prata, 22 de Setembro de 2.021 z Fábio cubo Pereira Veteador : q Praça XV de Novembro - 35 - Centro , Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG a ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001717 WWW.camaraprata.mg.govip + o É É Sbos 5 007 E) JUSTIFICATIVA VISTO