| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | ESTABELECE A CAPACITAÇÃO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE EM CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS NO MUNICÍPIO |
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i Do Praça XV de Novembro - 35 - Centro De Cx. Postal nº 07 - CEP EE ama ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.238) g Www.cam MUNICIPAL DO PRATA PROJETO DE LEI Nº 095 /2.021 TABELECE A CAPACITAÇÃO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS LIBRAS COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE EM CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS NO MUNICÍPIO A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei determina gue nos concursos públicos e processos seletivos da Administração Pública Municipal, a capacitação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) será adotada como critério de desempate entre os candidatos. A, Parágrafo único - A capacitação deverá ser comprovada através de certificado de proficiência, em conformidade com a legislação federal vigente, até o último dia de inscrição do concurso ou processo seletivo. Art. 2º - Esta Lei não restringe a adoção de outros critérios de desempate, que poderão ser adotados e ordenados pela comissão organizadora do certame. Art. 3º - O Poder Executivo expedirá normas complementares que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei. Aprovado em por no Sala das Sessfet Zà discussão pu dos à E Praça XV de Novembro - 3 Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-| -000, Pra Ea ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236. 517 1qRO Www.camarapratag.g MUNICIPAL DO PRATA Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Prata, 24 de Setembro de 2.021 Danilo Silva Vieira od Vereador Aprovado em 4% discussão Aprovado em 4% discussão ) LAY Ayumi, i «o "A + Tan Praça XV de Novembro - 35 - Centro. Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MmG sl ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 e Q MUNICIPAL DO PRATA JUSTIFICATIVA De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), acessibilidade é definida como a "possibilidade e condição de alcance para a utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida". Na vida social, é possível observar que a acessibilidade ainda encontra diversos obstáculos para de fato ser assegurada às pessoas com deficiência, de modo que se faz necessária a promoção de regras que reduzam as barreiras e aumentem o acesso. As pessoas surdas ou com deficiência auditiva enfrentam dificuldades na comunicação e sofrem com a dificuldade de recebimento e emissão de informações. O desrespeito à acessibilidade gera discriminação, uma vez que prejudica o exercício de uma série de direitos fundamentais da pessoa com deficiência, conforme preceitua a LBI. Assim, é necessário que as pessoas que buscaram capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS sejam privilegiadas em concursos públicos e processos seletivos municipais caso haja empate entre os candidatos, uma vez que 20". + er Praça XV de Novembro - Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-00) E | ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517 MUNICIPAL DO PRATA e melhor atendimento ao público em geral. Câmara Municipal do Prata, 24 de Setembro de 2.021 Ra Danilo Silva Vieira Vereador