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materia nº 75/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 75 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaESTABELECE A CAPACITAÇÃO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE EM CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS NO MUNICÍPIO
native_id558

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MUNICIPAL DO PRATA
PROJETO DE LEI Nº 095 /2.021
TABELECE A CAPACITAÇÃO EM LÍNGUA
BRASILEIRA DE SINAIS LIBRAS COMO CRITÉRIO DE
DESEMPATE EM CONCURSOS PÚBLICOS E
PROCESSOS SELETIVOS NO MUNICÍPIO
A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei determina gue nos concursos públicos e processos seletivos da
Administração Pública Municipal, a capacitação em Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS) será adotada como critério de desempate entre os candidatos.
A, Parágrafo único - A capacitação deverá ser comprovada através de certificado de
proficiência, em conformidade com a legislação federal vigente, até o último dia de
inscrição do concurso ou processo seletivo.
Art. 2º - Esta Lei não restringe a adoção de outros critérios de desempate, que
poderão ser adotados e ordenados pela comissão organizadora do certame.
Art. 3º - O Poder Executivo expedirá normas complementares que se fizerem
necessárias para o cumprimento desta Lei.
Aprovado em
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Sala das Sessfet
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Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-| -000, Pra
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MUNICIPAL DO PRATA
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Prata, 24 de Setembro de 2.021
Danilo Silva Vieira
od Vereador
Aprovado em 4% discussão Aprovado em 4% discussão
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Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MmG
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MUNICIPAL DO PRATA
JUSTIFICATIVA
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI),
acessibilidade é definida como a "possibilidade e condição de alcance para a
utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos
urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus
sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao
público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na
rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida".
Na vida social, é possível observar que a acessibilidade ainda encontra
diversos obstáculos para de fato ser assegurada às pessoas com deficiência, de
modo que se faz necessária a promoção de regras que reduzam as barreiras e
aumentem o acesso.
As pessoas surdas ou com deficiência auditiva enfrentam dificuldades na
comunicação e sofrem com a dificuldade de recebimento e emissão de
informações. O desrespeito à acessibilidade gera discriminação, uma vez que
prejudica o exercício de uma série de direitos fundamentais da pessoa com
deficiência, conforme preceitua a LBI.
Assim, é necessário que as pessoas que buscaram capacitação em Língua
Brasileira de Sinais - LIBRAS sejam privilegiadas em concursos públicos e
processos seletivos municipais caso haja empate entre os candidatos, uma vez que
20". + er Praça XV de Novembro -
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-00)
E | ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517
MUNICIPAL DO PRATA
e melhor atendimento ao público em geral.
Câmara Municipal do Prata, 24 de Setembro de 2.021
Ra
Danilo Silva Vieira
Vereador

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