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materia nº 1/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaAltera dispositivos da Lei Ordinária Municipal Lei nº 2736, de 29 de Junho de 2021, e dá outras providências
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E E
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MÉ
GABINETE DO PREFEITO 5)
Praça XV de Novemosro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º Dl nos.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
ol de 24 de janeiro de 2023, que: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
ORDINÁRIA MUNICIPAL LEI Nº 2.725, DE 29 DE JUNHO DE 2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Referido Projeto de Lei versa sobre a alteração da Lei que dispõe sobre a
criação do programa meu primeiro emprego, visando conceder estágio para os
estudantes de estabelecimentos de ensino público e particular em órgãos da
administração pública do município de Prata/MG.
Após a aprovação da Lei verificou-se que a mesma não previu a Contratação
de Estágio Voluntário, casos em que a Administração não possui Bolsa Auxilio a ser
concedida. contudo é de interesse e necessidade do Estagiário a pratica junto ao
Município.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas
Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei seja regularmente processado,
deliberado e aprovado na forma do regimento interno desta augusta Casa de Leis.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Ea Mm
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Navembr . 55 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-4 09 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
À.
PROJETO DE LEIN-*...... ) Ja Er DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
>onsiderar Objeto de Deliberação
Abrir
DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA
L LEI Nº 2.736, DE 29 DE JUNHO DE 2021, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Prata, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprova. e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam alterados os parágrafos 1º e 2º do Artigo 9º da Lei Ordinária
Municipal nº 2.736 de 29 de junho de 2021. que passará a viger com a seguinte
redação:
Art 9º O Poder Público Municipal poderá. mediante condições
arroladas em instrumento jurídico próprio, recorrer aos Agentes de
Integração, que são instituições cuja finalidade é facilitar o acesso às
vagas dos educandos que buscam estágios.
$ 1º Mediante termo de Convenio entre a Prefeitura e o Agente de
Integração poderá haver repasse para custear as despesas com a
contratação do menor aprendiz.
s 2º No Termo de Compromisso constara obrigaroriamente a
assinatura do Educando ou seu representante legal, Agente de
Integração e representante da Prefeitura Municipal.
Art. 2º. Fica acrescido o Artigo 8º-A da Lei Ordinária Municipal nº 2.736 de
29 de junho de 2021, que passará a viger com a seguinte redação:
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GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Art. 8-A Nos casos de ! stágio Voluntário por parte do Educando e
não havendo dotações orçamentárias próprias disponíveis não será
devido pagamento de Boisa Auxilio, caso em que o Estagiário será
devidamente cientificado ra contratação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata/MG, 24 de janeiro de 2023.
AO = e
ira VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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