| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-06 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Ordinária Municipal Lei nº 2736, de 29 de Junho de 2021, e dá outras providências |
| native_id | 56 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
E E PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MÉ GABINETE DO PREFEITO 5) Praça XV de Novemosro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º Dl nos. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº ol de 24 de janeiro de 2023, que: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL LEI Nº 2.725, DE 29 DE JUNHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Referido Projeto de Lei versa sobre a alteração da Lei que dispõe sobre a criação do programa meu primeiro emprego, visando conceder estágio para os estudantes de estabelecimentos de ensino público e particular em órgãos da administração pública do município de Prata/MG. Após a aprovação da Lei verificou-se que a mesma não previu a Contratação de Estágio Voluntário, casos em que a Administração não possui Bolsa Auxilio a ser concedida. contudo é de interesse e necessidade do Estagiário a pratica junto ao Município. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei seja regularmente processado, deliberado e aprovado na forma do regimento interno desta augusta Casa de Leis. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, Ea Mm MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Navembr . 55 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-4 09 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br À. PROJETO DE LEIN-*...... ) Ja Er DE 24 DE JANEIRO DE 2023. >onsiderar Objeto de Deliberação Abrir DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA L LEI Nº 2.736, DE 29 DE JUNHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Prata, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova. e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ficam alterados os parágrafos 1º e 2º do Artigo 9º da Lei Ordinária Municipal nº 2.736 de 29 de junho de 2021. que passará a viger com a seguinte redação: Art 9º O Poder Público Municipal poderá. mediante condições arroladas em instrumento jurídico próprio, recorrer aos Agentes de Integração, que são instituições cuja finalidade é facilitar o acesso às vagas dos educandos que buscam estágios. $ 1º Mediante termo de Convenio entre a Prefeitura e o Agente de Integração poderá haver repasse para custear as despesas com a contratação do menor aprendiz. s 2º No Termo de Compromisso constara obrigaroriamente a assinatura do Educando ou seu representante legal, Agente de Integração e representante da Prefeitura Municipal. Art. 2º. Fica acrescido o Artigo 8º-A da Lei Ordinária Municipal nº 2.736 de 29 de junho de 2021, que passará a viger com a seguinte redação: É O FOLHAN? «4 (64 VISTO % Ea) o) > F; GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 8-A Nos casos de ! stágio Voluntário por parte do Educando e não havendo dotações orçamentárias próprias disponíveis não será devido pagamento de Boisa Auxilio, caso em que o Estagiário será devidamente cientificado ra contratação. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata/MG, 24 de janeiro de 2023. AO = e ira VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal