| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | ASSEGURA AOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, PAIS OU RESPONSÁVEIS COM DEFICIÊNCIA OU COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS PRIORIDADE EM VAGA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA |
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"A + paro Praça XV de Novembro - 35 - nt Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-| -000, R | ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236. mera MUNICIPAL DO PRATA PROJETO DE LEI N.º 09º/2.021 ASSEGURA AOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, PAIS OU RESPONSÁVEIS QUE SEJAM PESSOAS com DEFICIÊNCIA OU COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS, PRIORIDADE DE VAGA EM UNIDADE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica assegurado aos alunos com deficiência, pais ou responsáveis que sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência. 8 1º - Para fim do dispositivo no caput deste artigo, os pais ou responsáveis solicitarão na unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima da residência a prioridade ii da vaga, mediante a apresentação dos seguintes documentos: | - Documentação da criança e/ou adolescente necessária para efetivação de matrícula e atestado médico comprobatório da deficiência do aluno; Il - Documentos comprobatórios dos pais ou responsáveis (ambos ou somente um deles) que atestem as condições de deficiência ou da idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, além do comprovante de residência. 8 2º - Aos responsáveis será necessária a apresentação da certidão que comprove a guarda/tutela da criança ou adolescente. sm 23 Praça XV de Novembro - 3 Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, 2] ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/ MUNICIPAL DO PRATA Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal do Prata, 24 de Setembro de 2.021 CLAUDIM ILELA DE JESUS Vereador Aprovado em AS diecussão Aprovado em m do digcussão 1 ano E NVA MATO DO. gala ane Se E Py esnisRa e PN é O Praça XV de Novembro - Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-Q00/8) gi ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22. .517/ MUNICIPAL DO PRATA www. camaFanepts Es b Ef NM JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade assegurar a priorização de vagas nas escolas municipais mais próximas de suas residências daquelas crianças ou adolescentes cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou maior a 60 (sessenta) anos. A proposição se revela em importante medida de interesse público, pois objetiva inserir crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis possuam as particularidades acima apontadas no rol de prioridades a serem atendidas na rede pública de educação, minimizando dificuldades relacionadas ao deslocamento e acessibilidade. O Poder Público deve estar atento às necessidades não só da criança e do adolescente, mas também a realidade dos pais ou responsáveis, remanejando as vagas de maneira a equalizar o acesso e estimular a inclusão. Assim sendo, conto com o apoio de meus nobres pares, na certeza que estamos cumprindo com nosso papel de legisladores a serviço da população e de nosso Município. Câmara Municipal do Prata, 24 de Setembro de 2.021 CLAUDIMAR VILELA DE JESUS Vereador