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materia nº 77/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 77 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaASSEGURA AOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, PAIS OU RESPONSÁVEIS COM DEFICIÊNCIA OU COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS PRIORIDADE EM VAGA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA
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MUNICIPAL DO PRATA
PROJETO DE LEI N.º 09º/2.021
ASSEGURA AOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, PAIS OU
RESPONSÁVEIS QUE SEJAM PESSOAS com
DEFICIÊNCIA OU COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60
(SESSENTA) ANOS, PRIORIDADE DE VAGA EM UNIDADE
DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO MAIS
PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA
A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais
APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica assegurado aos alunos com deficiência, pais ou responsáveis que sejam
pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, prioridade
de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência.
8 1º - Para fim do dispositivo no caput deste artigo, os pais ou responsáveis solicitarão
na unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima da residência a prioridade
ii da vaga, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
| - Documentação da criança e/ou adolescente necessária para efetivação de matrícula
e atestado médico comprobatório da deficiência do aluno;
Il - Documentos comprobatórios dos pais ou responsáveis (ambos ou somente um deles)
que atestem as condições de deficiência ou da idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, além do comprovante de residência.
8 2º - Aos responsáveis será necessária a apresentação da certidão que comprove a
guarda/tutela da criança ou adolescente.
sm 23 Praça XV de Novembro - 3
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000,
2] ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/
MUNICIPAL DO PRATA
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal do Prata, 24 de Setembro de 2.021
CLAUDIM ILELA DE JESUS
Vereador
Aprovado em AS diecussão Aprovado em m do digcussão
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MUNICIPAL DO PRATA www. camaFanepts Es
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NM
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade assegurar a priorização de vagas
nas escolas municipais mais próximas de suas residências daquelas crianças ou
adolescentes cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade
igual ou maior a 60 (sessenta) anos.
A proposição se revela em importante medida de interesse público, pois objetiva
inserir crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis possuam as particularidades
acima apontadas no rol de prioridades a serem atendidas na rede pública de educação,
minimizando dificuldades relacionadas ao deslocamento e acessibilidade.
O Poder Público deve estar atento às necessidades não só da criança e do
adolescente, mas também a realidade dos pais ou responsáveis, remanejando as vagas
de maneira a equalizar o acesso e estimular a inclusão.
Assim sendo, conto com o apoio de meus nobres pares, na certeza que estamos
cumprindo com nosso papel de legisladores a serviço da população e de nosso
Município.
Câmara Municipal do Prata, 24 de Setembro de 2.021
CLAUDIMAR VILELA DE JESUS
Vereador

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