| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E EM FALTA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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T+ Praça XV de Novembro;uB5%, C Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata;MG ca ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 2223 Opo Tt www.camafap rat MU IPAL DO PRATA HE E. Ed PROJETO DE LEI Nº 018/2021 DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E EM FALTA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar a listagem de todos os medicamentos, disponíveis e em falta, destinados exclusivamente à distribuição gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS nas farmácias e demais unidades de saúde do Município. Parágrafo único - A divulgação deverá contemplar os nomes genéricos e comerciais dos medicamentos, conforme disponibilidade, além dos quantitativos em cada unidade de distribuição, o valor pago pelo Município, o nome do fornecedor responsável e o número do contrato ao qual a compra está vinculada. Art. 2º - A divulgação mencionada no caput do artigo anterior será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde ou qualquer órgão que venha a substitui-la, mediante os seguintes atos: I - Fixação da listagem impressa, com letra no tamanho 14, em local de fácil visualização e leitura, na Farmácia Municipal, nas Unidades Básicas de Saúde - UBS e nos demais locais de distribuição dos medicamentos estabelecidos pela secretaria; Da Praça XV de Novembro - 35 q, Ea Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000; e ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.547/0001-1 EA Www.camaraprata. mea DE Ee MUNICIPAL DO PRATA iz : O 5) É; j or 5. | VT Il - Disponibilização no site oficial da Prefeitura Municipal, na internet, em p : destinada exclusivamente a esta divulgação, com fácil acesso pela home page; e HI - Extrato da divulgação no Diário Oficial Eletrônico do Município ao final de cada mês, contendo os estoques dos insumos de maior demanda. Art. 3º - A atualização das informações da relação dos medicamentos disponíveis e seus quantitativos deverão ocorrer diariamente, permitindo ao cidadão a certificação dos estoques, sem prejuízo para o bom andamento das atividades da farmácia municipal ou qualquer órgão que seja responsável pela distribuição. Art. 4º - No caso da finalização do estoque de algum medicamento ou da supressão do insumo da lista de medicamentos disponíveis, o Poder Executivo Municipal deverá divulgar expressamente esta informação nos canais mencionados nos incisos |, Il e II do Art. 2º, bem como a previsão de nova aquisição e data de fornecimento do medicamento, conforme processo licitatório realizado para a compra. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua vigência. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Prata, 24 de Setembro de 2.021 Claudi ela de Jesus Vereador Aprovado em dº discussão por pm Praça XV de Novembro - 35 - Centro fo Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG ca ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 ia «br MUNICIPAL DO PRATA e PULHA po A e o AN s JUSTIFICATIVA 5 É O artigo 37, da Constituição Federal contempla como um dos princípios fundamentais da administração, o Princípio da Publicidade. Vejamos: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência... (destaque nosso) Citado postulado principiológico foi regulamentado pela Lei Federal n.º 12.527, de 18 de Novembro de 2.011, que dentre outras coisas regulamenta o acesso à informação. Desta forma o objetivo central da presente propositura É GARANTIR A TOTAL TRANSPARÊNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE DE NOSSA CIDADE. Sendo um dos princípios que regem a Administração Pública, a Publicidade, consistente no preceito fundamental que consagra o dever de TRANSPARÊNCIA da gestão pública. Quanto à divulgação da lista de medicamentos ofertados pela Rede Municipal de Saúde, temos uma previsão constitucional sobre a necessidade de transparência dos atos da administração que determina a necessidade de sua publicação, garantindo aos responsáveis a possibilidade de acompanhamento das medicações fornecidas. Pal sa a ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236,51 Www.camaraprêta.m MUNICIPAL DO PRATA O artigo 7º, inciso V, da Lei Federal n.º 12.527/2.011, afirma que o acesso à informação compreende veiculação "sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços”, enquanto o artigo 8º, parágrafo 1º, inciso V da norma em comento, salienta dentre as informações sujeitas ao dever de divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores, estão incluídos os “dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades". Citamos ainda a decisão proferida pela Ministra do Egrégio Supremo Tribunal Federal, Dra. Carmen Lúcia: (...) O Supremo Tribunal Federal assentou inexistir reserva de iniciativa quanto ausentes criações, extinção ou modificação de órgãos permanentes ao Poder Executivo Municipal e que o projeto de lei pelo qual se obriga o Poder Executivo a concretizar o princípio constitucional da publicidade pode ser de iniciativa do Poder Legislativo (...). Reforçamos ainda importância deste projeto, uma vez que com a publicação no site do Município e listagem nas unidades de saúde, farmácias e hospitais, a população não precisará deslocar em vão de suas casas, como ocorre por várias vezes. Isto posto e certos da compreensão, este Vereador solicita aos nobres vereadores e vereadora compõe este Legislativo a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente. Câmara Municipal do Prata, 24 de Setembro de 2.021 Claudi ilela de Jesus Vereador a a gar nt Praça XV de Novembro - 354"; Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-008, - No