| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2021 |
| Date | 2021-10-04 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO A QUEIMADAS AGOSTO CINZA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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q Praça XV de Novembro - 35 - Centro ia DO PRATA PÉOJETO DE LEI Nº 69 12.021 que INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO A QUEIMADAS AGOSTO CINZA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído no calendário de eventos oficiais do Município o Programa de Prevenção a Queimadas Agosto Cinza que ocorrerá na última semana do mês de agosto de cada ano. Art. 2º - Os objetivos do Programa de Prevenção a Queimadas Agosto Cinza no Município são para fomentar ações que assegurem o bem-estar e a segurança da população, dentre elas: | - Estimular ações educativas nas escolas da rede municipal sobre como proceder em caso de incêndio, e preventivas de como evitá-los; II - Desenvolver políticas públicas e ações de marketing das quais venham a precaver as principais ações causadoras de incêndios, a partir de atitudes como: lançamento de cigarros em terrenos ou rodovias, queima de materiais inutilizados (entulhos) em terrenos baldios, manejo incorreto do solo em propriedades rurais e afins; Ill - Promover ações voltadas à proteção da fauna e da flora local, no período de estiagem e os riscos com incêndios na vegetação local. E! discussão aprendi em, Desa em 2% discussão Praça XV de Novembro Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-0 E] ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.238: WWw.cama MUNICIPAL DO PRATA | Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua vigência. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Prata, 24 de Setembro de 2.021 (a Qua, Lib ose Va Freitas Vereadora ad Aprovado em 4º discussão o Da a o 961, ni por ANvaAY Vez» erdo Presidente) são < = q Praça XV de Novembro - 35 «Cento Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-| (0/6) & ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22. 236; -517/0001º MUNICIPAL DO PRATA aa ana é 6 Ey VISTO JUSTIFICATIVA A escolha do mês de agosto como data a ser comemorada e direcionada às ações de conscientização e combate a incêndios e queimadas, é por este ser considerado o mês mais crítico do ano quando o assunto é queimadas e é quando os bombeiros recebem dezenas de chamados por dia para combate ao fogo. Este período é caracterizado pela baixa umidade do ar e aumento dos ventos, fatores que favorecem a ocorrência de focos de incêndio. Além das condições favoráveis à queimada, há ainda a falta de conscientização da população, já que a maior parte dos incêndios é provocada por ações humanas. O fogo pode causar inúmeros danos além da queimada em si, como, por exemplo, matar os micro-organismos do solo e destruir a matéria orgânica, e consequentemente empobrecendo-o para o cultivo, além de matar os animais silvestres e deixar prejuízos em áreas de pastagens ou cultivos, inviabilizando toda a produção naquele espaço. Ademais, o incêndio também pode atingir a rede elétrica e provocar outros danos sociais. Assim, em razão das inúmeras e graves consequências que atitudes incorretas podem causar ao meio, conclui-se que promover ações educativas com a finalidade us, de prevenir e combater incêndios constitui medidas importantes para os altos índices de ocorrência, objetivando, sobretudo, o bem-estar e a segurança da população. Precisamos contar com a conscientização da população para efetivamente prevenir e combater os incêndios, e esta Parlamentar propõe o presente Projeto de Lei que, pela relevância e importância social e ambiental da matéria, pede o apoio dos meus respeitáveis pares para a sua aprovação. Câmara Municipal do Prata, 24 de Setembro de 2.021 a Quo ana bles ne Rose Vieira Freitas Vereadora