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materia nº 79/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 79 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO A QUEIMADAS AGOSTO CINZA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id562

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q Praça XV de Novembro - 35 - Centro
ia DO PRATA
PÉOJETO DE LEI Nº 69 12.021 que
INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO A QUEIMADAS
AGOSTO CINZA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no calendário de eventos oficiais do Município o Programa de
Prevenção a Queimadas Agosto Cinza que ocorrerá na última semana do mês de
agosto de cada ano.
Art. 2º - Os objetivos do Programa de Prevenção a Queimadas Agosto Cinza no
Município são para fomentar ações que assegurem o bem-estar e a segurança da
população, dentre elas:
| - Estimular ações educativas nas escolas da rede municipal sobre como proceder
em caso de incêndio, e preventivas de como evitá-los;
II - Desenvolver políticas públicas e ações de marketing das quais venham a precaver
as principais ações causadoras de incêndios, a partir de atitudes como: lançamento
de cigarros em terrenos ou rodovias, queima de materiais inutilizados (entulhos) em
terrenos baldios, manejo incorreto do solo em propriedades rurais e afins;
Ill - Promover ações voltadas à proteção da fauna e da flora local, no período de
estiagem e os riscos com incêndios na vegetação local.
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Praça XV de Novembro
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-0
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MUNICIPAL DO PRATA |
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, a contar de sua vigência.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Prata, 24 de Setembro de 2.021
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VISTO
JUSTIFICATIVA
A escolha do mês de agosto como data a ser comemorada e direcionada às
ações de conscientização e combate a incêndios e queimadas, é por este ser
considerado o mês mais crítico do ano quando o assunto é queimadas e é quando os
bombeiros recebem dezenas de chamados por dia para combate ao fogo.
Este período é caracterizado pela baixa umidade do ar e aumento dos ventos,
fatores que favorecem a ocorrência de focos de incêndio. Além das condições
favoráveis à queimada, há ainda a falta de conscientização da população, já que a
maior parte dos incêndios é provocada por ações humanas.
O fogo pode causar inúmeros danos além da queimada em si, como, por
exemplo, matar os micro-organismos do solo e destruir a matéria orgânica, e
consequentemente empobrecendo-o para o cultivo, além de matar os animais
silvestres e deixar prejuízos em áreas de pastagens ou cultivos, inviabilizando toda a
produção naquele espaço. Ademais, o incêndio também pode atingir a rede elétrica e
provocar outros danos sociais.
Assim, em razão das inúmeras e graves consequências que atitudes incorretas
podem causar ao meio, conclui-se que promover ações educativas com a finalidade
us, de prevenir e combater incêndios constitui medidas importantes para os altos índices
de ocorrência, objetivando, sobretudo, o bem-estar e a segurança da população.
Precisamos contar com a conscientização da população para efetivamente
prevenir e combater os incêndios, e esta Parlamentar propõe o presente Projeto de
Lei que, pela relevância e importância social e ambiental da matéria, pede o apoio dos
meus respeitáveis pares para a sua aprovação.
Câmara Municipal do Prata, 24 de Setembro de 2.021
a Quo ana bles
ne Rose Vieira Freitas
Vereadora

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