| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2021 |
| Date | 2021-11-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O “PROGRAMA WI-FI” COMUNITÁRIA NAS PRAÇAS, PARQUES E PONTOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO DO PRATA-MG, POR INTERMÉDIO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 563 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
— pH MUNICIPAL DO PRATA £ PROJETO DE LEI Nº081/2021 É DISPÕE SOBRE O "PROGRAMA WI-FI COMUNITÁRIO", NAS £ PRAÇAS, PARQUES E PONTOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO ês DO PRATA-MG, POR INTERMÉDIO DE CONVÊNIOS E Ê É, PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS E DÁ OUTRAS Es PROVIDÊNCIAS. og E A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei. Art. 1º Fica criado no âmbito do Município do Prata-MG o “Programa Wi-Fi Comunitário”. $1º- O Poder Executivo Municipal, por intermédio de convênios e parcerias público- privadas, disponibilizará sinal público de internet através do sistema Wi-Fi nas praças públicas, parques e pontos turísticos do Município, em locais que haja viabilidade para instalação. 82º O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão à internet; 83º A conexão do sinal Wi-Fi disponibilizada nas praças públicas municipais será gratuita. 84º Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal do "Programa Wi-Fi Comunitário" por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do fim. Art. 2º O “Programa Wi-Fi Comunitário” tem por objetivo instrumentalizar a inclusão digital na democratização da informação, no acesso à cultura e como ferramenta provado em 4% discussão Aprovado em £% discussão por UMAM Múdod Ww ri : a OP DIVO, Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG | Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517 7a & Câmara MUNICIPAL DO PRATA educacional, extensivo para acesso a notícias, entretenimento, buscas e pesquisas, relacionamento, entre outros, que proporcionem conhecimento e interação. Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá, a título de garantir a utilização e fornecimento do serviço, proibir o acesso a sites de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos através de sistema, programas ou equipamentos para este fim. Art. 4º Fica autorizado desde já o Município a firmar contratos, convênios ou parcerias a público privadas e demais termos aditivos para implementação do "Programa Wi-Fi Comunitário”. Parágrafo Único. A iniciativa Privada, a qual caberá a instalação e manutenção dos equipamentos, poderá afixar propaganda de sua empresa no poste, antena ou qualquer meio que seja destinado a concretização do programa. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação. Câmara Municipal do Prata, 28 de setembro de 2021. Vereador Aprovado em 42 discussão Aprovado em $a discussã Nani micdoada Sala das 3$fsã ] s al E lo] N Wiiái Presidente) ra + ia Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx, Postal nº 07 - CEP 38140-0 é a Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236% MUNICIPAL DO PRATA Wav cer Justificativa O presente Projeto de Lei tem o escopo de implementar uma política pública de acesso à informação e à internet no Município do Prata-MG, estabelecendo pontos específicos “ilhas digitais” em que será disponibilizado sinal gratuito de Wi-Fi. Outrossim, tem objetivo de instrumentalizar a inclusão digital na democratização da informação, no acesso à cultura e como ferramenta educacional, extensivo para acesso a notícias, entretenimento, buscas e pesquisas, relacionamento, entre outros, que proporcionem conhecimento e interação. A internet, hoje, é uma ferramenta indispensável para nossas vidas, utilizada amplamente para capacitação e conhecimento, de forma que sua implementação trará maior conforto e melhor qualidade de vida à população. A disponibilização desse serviço poderá, ainda, incentivar a valorização dos espaços públicos, tornando-os mais atrativos. Sem dúvida, a implementação do serviço de Wi-Fi gratuito irá trazer grandes benefícios para o Município. Além de ser um atrativo a mais para praças, parques e espaços públicos da cidade, o serviço faz-se necessário para o turismo, tornando a Cidade mais moderna para turistas e moradores, e mais receptiva aos que a visitam. Igualmente, o “Programa Wi-Fi Comunitário" possibilitará o acesso à internet Wi-Fi através de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão à internet. Em 2011 a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu a internet como um direito humano. Apesar dessa conquista, o acesso à rede mundial de computadores ainda é um sonho distante para milhões de pessoas em todo o mundo. No Brasil, a despeito de todos os esforços para que uma maior parcela da população tivesse acesso à internet mundial de computadores nos últimos anos, ainda temos a maioria dos municípios sem banda larga pública. Em muitas cidades onde o sinal é disponibilizado, a qualidade fica distante do esperado pelas comunidades, frustrando aqueles que desejam se conectar a lazer ou a trabalho. Se queremos oportunizar acesso a novos conteúdos e, principalmente, possibilitar que as pessoas ganhem vez e voz com a Internet, é preciso que o Parlamento seja protagonista neste processo. A Internet é PN Praça XV de Novembrg a = Cx. Postal nº 07 - CEP 38140/05) a ma Fra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.2 MUNICIPAL DO PRATA um direito de todos. Neste sentido, o poder público deve criar políticas públicas & estrutura para que, principalmente as localidades mais necessitadas, possam ter acesso à informação, justificando assim, a criação de um planejamento de banda larga, objetivando socializar o acesso à internet e promover a democracia digital. O art. 218, 8 6º, da Constituição Federal, dispõe que o Estado deverá estimular a articulação entre os entes públicos nas diversas esferas de governo, quando na execução das atividades de incentivo e promoção do desenvolvimento científico, da pesquisa, da capacitação tecnológica e científica e da inovação, nos seguintes termos: Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015) 8 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput, estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015) Não obstante, no que tange a implementação do "Programa Wi-Fi Comunitário” é imprescindível que o Município firme contratos, convênios ou parcerias público- privadas e demais termos aditivos para implementação sem onerar os cofres públicos. Desta forma, Prata deve avançar nessa direção, tornando nossas praças, nossos parques e nossos pontos turísticos cada vez mais atrativos e de melhor qualidade, ampliando o acesso à informação, sendo esse o primeiro passo para se tornar uma Cidade conectada e moderna. Diante do exposto, esperamos a aprovação do respectivo Projeto de Lei. Câmara Municipal do Prata, 28 Setembro de 2021. 2 quio Pereira ereador Fábio