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materia nº 81/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 81 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaDISPÕE SOBRE O “PROGRAMA WI-FI” COMUNITÁRIA NAS PRAÇAS, PARQUES E PONTOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO DO PRATA-MG, POR INTERMÉDIO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICIPAL DO PRATA
£ PROJETO DE LEI Nº081/2021
É DISPÕE SOBRE O "PROGRAMA WI-FI COMUNITÁRIO", NAS
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ês DO PRATA-MG, POR INTERMÉDIO DE CONVÊNIOS E
Ê É, PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS E DÁ OUTRAS
Es PROVIDÊNCIAS.
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A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais
APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei.
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município do Prata-MG o “Programa Wi-Fi
Comunitário”.
$1º- O Poder Executivo Municipal, por intermédio de convênios e parcerias público-
privadas, disponibilizará sinal público de internet através do sistema Wi-Fi nas praças
públicas, parques e pontos turísticos do Município, em locais que haja viabilidade para
instalação.
82º O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet,
notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão
Wi-Fi de conexão à internet;
83º A conexão do sinal Wi-Fi disponibilizada nas praças públicas municipais será
gratuita.
84º Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal do "Programa
Wi-Fi Comunitário" por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do fim.
Art. 2º O “Programa Wi-Fi Comunitário” tem por objetivo instrumentalizar a inclusão
digital na democratização da informação, no acesso à cultura e como ferramenta
provado em 4% discussão Aprovado em £% discussão
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Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG |
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Câmara
MUNICIPAL DO PRATA
educacional, extensivo para acesso a notícias, entretenimento, buscas e pesquisas,
relacionamento, entre outros, que proporcionem conhecimento e interação.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá, a título de garantir a utilização e
fornecimento do serviço, proibir o acesso a sites de pornografia, apologia ao crime ou
materiais ilícitos através de sistema, programas ou equipamentos para este fim.
Art. 4º Fica autorizado desde já o Município a firmar contratos, convênios ou parcerias
a público privadas e demais termos aditivos para implementação do "Programa Wi-Fi
Comunitário”.
Parágrafo Único. A iniciativa Privada, a qual caberá a instalação e manutenção dos
equipamentos, poderá afixar propaganda de sua empresa no poste, antena ou
qualquer meio que seja destinado a concretização do programa.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação.
Câmara Municipal do Prata, 28 de setembro de 2021.
Vereador
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Justificativa
O presente Projeto de Lei tem o escopo de implementar uma política pública de
acesso à informação e à internet no Município do Prata-MG, estabelecendo pontos
específicos “ilhas digitais” em que será disponibilizado sinal gratuito de Wi-Fi.
Outrossim, tem objetivo de instrumentalizar a inclusão digital na democratização da
informação, no acesso à cultura e como ferramenta educacional, extensivo para
acesso a notícias, entretenimento, buscas e pesquisas, relacionamento, entre outros,
que proporcionem conhecimento e interação. A internet, hoje, é uma ferramenta
indispensável para nossas vidas, utilizada amplamente para capacitação e
conhecimento, de forma que sua implementação trará maior conforto e melhor
qualidade de vida à população. A disponibilização desse serviço poderá, ainda,
incentivar a valorização dos espaços públicos, tornando-os mais atrativos. Sem
dúvida, a implementação do serviço de Wi-Fi gratuito irá trazer grandes benefícios
para o Município. Além de ser um atrativo a mais para praças, parques e espaços
públicos da cidade, o serviço faz-se necessário para o turismo, tornando a Cidade
mais moderna para turistas e moradores, e mais receptiva aos que a visitam.
Igualmente, o “Programa Wi-Fi Comunitário" possibilitará o acesso à internet Wi-Fi
através de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam
dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão à internet. Em 2011 a
Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu a internet como um direito
humano. Apesar dessa conquista, o acesso à rede mundial de computadores ainda é
um sonho distante para milhões de pessoas em todo o mundo. No Brasil, a despeito
de todos os esforços para que uma maior parcela da população tivesse acesso à
internet mundial de computadores nos últimos anos, ainda temos a maioria dos
municípios sem banda larga pública. Em muitas cidades onde o sinal é disponibilizado,
a qualidade fica distante do esperado pelas comunidades, frustrando aqueles que
desejam se conectar a lazer ou a trabalho. Se queremos oportunizar acesso a novos
conteúdos e, principalmente, possibilitar que as pessoas ganhem vez e voz com a
Internet, é preciso que o Parlamento seja protagonista neste processo. A Internet é
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Cx. Postal nº 07 - CEP 38140/05)
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MUNICIPAL DO PRATA
um direito de todos. Neste sentido, o poder público deve criar políticas públicas &
estrutura para que, principalmente as localidades mais necessitadas, possam ter
acesso à informação, justificando assim, a criação de um planejamento de banda
larga, objetivando socializar o acesso à internet e promover a democracia digital. O
art. 218, 8 6º, da Constituição Federal, dispõe que o Estado deverá estimular a
articulação entre os entes públicos nas diversas esferas de governo, quando na
execução das atividades de incentivo e promoção do desenvolvimento científico, da
pesquisa, da capacitação tecnológica e científica e da inovação, nos seguintes termos:
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa,
a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 85, de 2015) 8 6º O Estado, na execução das atividades previstas
no caput, estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas
diversas esferas de governo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
Não obstante, no que tange a implementação do "Programa Wi-Fi Comunitário” é
imprescindível que o Município firme contratos, convênios ou parcerias público-
privadas e demais termos aditivos para implementação sem onerar os cofres públicos.
Desta forma, Prata deve avançar nessa direção, tornando nossas praças, nossos
parques e nossos pontos turísticos cada vez mais atrativos e de melhor qualidade,
ampliando o acesso à informação, sendo esse o primeiro passo para se tornar uma
Cidade conectada e moderna. Diante do exposto, esperamos a aprovação do
respectivo Projeto de Lei.
Câmara Municipal do Prata, 28 Setembro de 2021.
2
quio Pereira
ereador
Fábio

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