| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2021 |
| Date | 2021-10-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PREVENÇÃO Á VIOLÊNCIA CONTRA EDUCADORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO PRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 MUNICIPA| DO PRATA www.camaraprata.mg.gov.br PROJETO DE LEI N.º 082/2021 “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA EDUCADORES NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DO PRATA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei. Art. 1º Esta Lei institui a Política de Prevenção à Violência contra Educadores no Município do Prata-MG. Art. 2º- A Política de Prevenção à Violência contra Educadores tem como objetivos centrais: | - estimular a reflexão acerca da violência física e moral cometida contra educadores, no exercício de suas atividades acadêmicas e educacionais nas escolas e comunidades; e Il- implementar medidas preventivas, cautelares e punitivas para situações em que a educadores, em decorrência do exercício de suas funções, estejam sob risco de violência que possa comprometer sua integridade física e moral. Parágrafo único - Para efeitos desta Lei, consideram-se educadores os profissionais que atuam como professores, dirigentes educacionais, orientadores educacionais, agentes administrativos e demais profissionais que desempenham suas atividades no ambiente escolar. Art. 3º Fica o educador pertencente ao quadro da estrutura pública e privada de ensino infantil, básico, médio e superior equiparado a agente público no que se refere às punições previstas para aqueles que os agridem durante o exercício de sua atividade profissional ou em razão desta. Aprovado em IX discussão (RubacaÃA Presidentar rica dn Pracirantal Dq Praça XV de Novembro - 3 SE = Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Pra ca ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 Wwww.camaraprata.mg.gov.br MUNICIPAL DO PRATA Art. 4º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber. Art. 5º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Prata e outubro de 2021. a discussão por Ana la 10. 1024 Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 MUNICIPAL DO PRATA Www.camaraprata.mg.gov.br JUSTIFICATIVA verbais (48%), seguido por assédio moral (20%) e bullying (16%), furto e roubo (8%), física (5%). Estes números reafirmam o patamar do Brasil em violência contra o professor. As consequências deste cenário? Cada vez mais professores deixando de lecionar, seja por medo, Seja por doenças como transtorno ou stress. O presente projeto de lei tem por objetivo oferecer uma proposta de política de prevenção às agressões físicas e morais por que vêm passando os educadores. O tema da violência nas escolas vem ganhando maior relevância em um contexto em que, como ocorre na sociedade brasileira, a violência fora ou no entorno da escola cresce de forma significativa. A situação chegou a tal ponto que é hora de propor um pacto em favor da educação, pedra fundamental do desenvolvimento cultural, social e econômico do país, começando pela defesa dos professores e demais educadores. A violência nas escolas se delineia como uma problemática que chama a atenção da sociedade, considerando-se a cobertura da mídia e a crescente produção acadêmica sobre o tema. Cada vez mais repercute a idéia de que as escolas estão se tornando territórios de agressões e conflitos. Notícias sobre homicídios e uso de armas em estabelecimentos de ensino surgem em diversas partes do Brasil e de outros países, intensificando a percepção de que a escola deixou de ser um território protegido. Agressões sofridas por educadores vêm se tornando cada vez mais frequentes e graves no cotidiano das escolas brasileiras. Tais agressões não se configuram somente no aspecto físico, sendo registrados números significativos de agressões verbais, furtos e vandalismo, entre outras manifestações de violência. Na tentativa de enfrentar as agressões a que são acometidos os educadores, este Projeto de Lei busca, através de um enfoque educativo, coibir tais ações que ma Praça XV de Novembro - 35 - Centro = m Fa | ra Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG MUNICIPAL DO PRATA Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 www.camaraprata.mg.gov.br prejudicam de forma efetiva o processo educacional. Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente proposta. Câmara Municipal do Prata, 08 de outubro de 2021. Fábio FAR Pereira A, Vereador