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materia nº 82/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 82 / 2021
Date 2021-10-13
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PREVENÇÃO Á VIOLÊNCIA CONTRA EDUCADORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO PRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG
Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17
MUNICIPA| DO PRATA www.camaraprata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 082/2021
“DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PREVENÇÃO À
VIOLÊNCIA CONTRA EDUCADORES NO ÂMBITO DO
MUNICIPIO DO PRATA-MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei.
Art. 1º Esta Lei institui a Política de Prevenção à Violência contra Educadores no
Município do Prata-MG.
Art. 2º- A Política de Prevenção à Violência contra Educadores tem como objetivos
centrais:
| - estimular a reflexão acerca da violência física e moral cometida contra
educadores, no exercício de suas atividades acadêmicas e educacionais nas
escolas e comunidades; e
Il- implementar medidas preventivas, cautelares e punitivas para situações em que
a educadores, em decorrência do exercício de suas funções, estejam sob risco de
violência que possa comprometer sua integridade física e moral.
Parágrafo único - Para efeitos desta Lei, consideram-se educadores os
profissionais que atuam como professores, dirigentes educacionais, orientadores
educacionais, agentes administrativos e demais profissionais que desempenham
suas atividades no ambiente escolar.
Art. 3º Fica o educador pertencente ao quadro da estrutura pública e privada de
ensino infantil, básico, médio e superior equiparado a agente público no que se
refere às punições previstas para aqueles que os agridem durante o exercício de
sua atividade profissional ou em razão desta.
Aprovado em IX discussão
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Art. 4º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 5º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Prata e outubro de 2021.
a discussão
por Ana la 10. 1024
Praça XV de Novembro - 35 - Centro
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JUSTIFICATIVA
verbais (48%), seguido por assédio moral (20%) e bullying (16%), furto e roubo (8%),
física (5%). Estes números reafirmam o patamar do Brasil em violência contra o
professor. As consequências deste cenário? Cada vez mais professores deixando
de lecionar, seja por medo, Seja por doenças como transtorno ou stress. O presente
projeto de lei tem por objetivo oferecer uma proposta de política de prevenção às
agressões físicas e morais por que vêm passando os educadores. O tema da
violência nas escolas vem ganhando maior relevância em um contexto em que,
como ocorre na sociedade brasileira, a violência fora ou no entorno da escola cresce
de forma significativa. A situação chegou a tal ponto que é hora de propor um pacto
em favor da educação, pedra fundamental do desenvolvimento cultural, social e
econômico do país, começando pela defesa dos professores e demais educadores.
A violência nas escolas se delineia como uma problemática que chama a atenção da
sociedade, considerando-se a cobertura da mídia e a crescente produção
acadêmica sobre o tema. Cada vez mais repercute a idéia de que as escolas estão
se tornando territórios de agressões e conflitos. Notícias sobre homicídios e uso de
armas em estabelecimentos de ensino surgem em diversas partes do Brasil e de
outros países, intensificando a percepção de que a escola deixou de ser um território
protegido. Agressões sofridas por educadores vêm se tornando cada vez mais
frequentes e graves no cotidiano das escolas brasileiras. Tais agressões não se
configuram somente no aspecto físico, sendo registrados números significativos de
agressões verbais, furtos e vandalismo, entre outras manifestações de violência. Na
tentativa de enfrentar as agressões a que são acometidos os educadores, este
Projeto de Lei busca, através de um enfoque educativo, coibir tais ações que
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prejudicam de forma efetiva o processo educacional. Por todo o exposto, contamos
com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente proposta.
Câmara Municipal do Prata, 08 de outubro de 2021.
Fábio FAR Pereira
A,
Vereador

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