| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2021 |
| Date | 2021-10-13 |
| Ementa | VEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PRATA DE PESSOAS CONDENADAS PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E ESTATUTO DO IDOSO |
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Praça XV de Novembro - 35 - Centro am éd ra Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 MUNICIPAL DO PR TA www.camaraprata.mg.gov.br «O OJETO DE LEI N.º 083/2021 VEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PRATA DE PESSOAS CONDENADAS PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E ESTATUTO DO IDOSO A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei. Art. 1º- Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública do Município do Prata, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas pelas Leis: | - Lei Federal nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente; Il - Lei Federal nº 13.146/15, Estatuto da Pessoa com Deficiência; HI - Lei Federal nº 10.741/03, Estatuto do Idoso. Parágrafo único. Inicia-se esta vedação com a denação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data dg sua publicação. Câmara Municipal do rata, 04 de outubro de 2021... Fábio Eustágiio Peyeira ereador Aprovado em 4º discussão N Aprovado em -92 discussão por Praça XV de Novembro - 35 - Centro E m E ra Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 MUNICIPAL DO PRATA www.camaraprata.mg.gov.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei pretende vedar a nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta do Prata de pessoas condenadas pela Lei Federal Maria da Penha, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto da Pessoa com Deficiência e Estatuto do Idoso!. Buscando dar efetividade aos discursos de proteção aos direitos, igualdade e integridade das crianças e adolescentes, do deficiente e do idoso o presente projeto é posto como forma de impedir que a Administração Pública Direta e Indireta do Município do Prata seja maculada pela imoralidade em trazer ao serviço público pessoas com tal histórico?, Com estas considerações e entenden atar-se de proposta que vem ao encontro dos interesses da população do/Prata, conto com o apoio dos nobres pares. Câmara Municipal do Prata, 07 de/outubro de 2021 1 Disponível em: https://consulta.siscam.com.br/camaraamericana/arquivo?ld=379987 Acesso em: 07. out. 2021 2 Idem 3 Idem