br-locleg corpus explorer

← Prata (MG)

materia nº 83/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 83 / 2021
Date 2021-10-13
EmentaVEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PRATA DE PESSOAS CONDENADAS PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E ESTATUTO DO IDOSO
native_id565

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Praça XV de Novembro - 35 - Centro
am éd ra Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG
Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17
MUNICIPAL DO PR TA www.camaraprata.mg.gov.br
«O
OJETO DE LEI N.º 083/2021
VEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PRATA DE
PESSOAS CONDENADAS PELO ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ESTATUTO DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA E ESTATUTO DO IDOSO
A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei.
Art. 1º- Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública do Município
do Prata, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e
exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas
pelas Leis:
| - Lei Federal nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente;
Il - Lei Federal nº 13.146/15, Estatuto da Pessoa com Deficiência;
HI - Lei Federal nº 10.741/03, Estatuto do Idoso.
Parágrafo único. Inicia-se esta vedação com a denação em decisão transitada
em julgado, até o comprovado cumprimento
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data dg sua publicação.
Câmara Municipal do
rata, 04 de outubro de 2021...
Fábio Eustágiio Peyeira
ereador
Aprovado em 4º discussão N Aprovado em -92 discussão
por
Praça XV de Novembro - 35 - Centro
E m E ra Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG
Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17
MUNICIPAL DO PRATA www.camaraprata.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei pretende vedar a nomeação pela Administração
Pública Direta e Indireta do Prata de pessoas condenadas pela Lei Federal Maria da
Penha, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto da Pessoa com Deficiência e
Estatuto do Idoso!.
Buscando dar efetividade aos discursos de proteção aos direitos, igualdade e
integridade das crianças e adolescentes, do deficiente e do idoso o presente projeto
é posto como forma de impedir que a Administração Pública Direta e Indireta do
Município do Prata seja maculada pela imoralidade em trazer ao serviço público
pessoas com tal histórico?,
Com estas considerações e entenden
atar-se de proposta que vem ao
encontro dos interesses da população do/Prata, conto com o apoio dos nobres
pares.
Câmara Municipal do Prata, 07 de/outubro de 2021
1 Disponível em: https://consulta.siscam.com.br/camaraamericana/arquivo?ld=379987 Acesso em: 07.
out. 2021
2 Idem
3 Idem

open original →