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materia nº 87/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 87 / 2021
Date 2021-10-13
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DO PRATA, A SEMANA ESCOLHI ESPERAR QUE TRATA DA PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE GRAVIDEZ PRECOCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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pm
Praça XV de Novembro - 35 - Centro. =
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG
Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17
MUNICIPAL DO PRATA www.camaraprata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI n.º 087/2021
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS E
É EVENTOS DO MUNICÍPIO DO PRATA-MG, A "SEMANA
ESCOLHI ESPERAR", QUE TRATA DA PREVENÇÃO E
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE GRAVIDEZ PRECOCE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais,
APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei.
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Festas e Eventos no Município do Prata-
MG, a “Semana Escolhi Esperar” que trata da prevenção e conscientização sobre
gravidez precoce e será realizada na terceira semana do mês de janeiro.
Parágrafo Único. A “Semana Escolhi Esperar" de prevenção a gravidez precoce tem por
objetivo disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam
para a redução da incidência da gravidez precoce.
Art. 2º Durante a Semana de Prevenção a Gravidez Precoce poderão ser desenvolvidas
as seguintes ações sem prejuízo de outras a serem instituídas:
| - promoção de palestras na semana que compreenda a terceira semana do mês de
janeiro que deverão ser direcionadas aos profissionais de saúde e educação, visando a
identificar possíveis munícipes que se enquadrem no perfil;
Il - exposição com cartazes citando eventuais causas, suas consequências e como
prevenir.
digo em ja a ão Aprovado em 9º discussão
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MUNICIPAL DO PRATA
III - direcionamento de atividades para o público alvo do programa, principalmente os mais
vulneráveis.
IY - monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado promovendo a
interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta heiytorrerão por conta de dotações
— — orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias |
Art. 4º- O Poder Executivo regulamentará a presini no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Câmara Municipal do Prata, 13 de outubro de 2021.
stáquio Pereira
Vereador
Aprovado em. A sã
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Praça XV de Novembro - 35 - Centro |
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Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17
MUNICIPAL DO PRATA www.camaraprata.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa alertar a população em geral, mas principalmente os
adolescentes, sobre as causas € consequências de uma gravidez precoce. No Brasil, a
taxa é de 62 adolescentes grávidas para cada grupo de mil jovens do sexo feminino na
faixa etária entre 15 e 19 anos. O índice é maior que à taxa mundial, que corresponde a
44 adolescentes grávidas para cada grupo de mil, diz o relatório da ONU em abril de
2019. Outro ponto divulgado pela entidade é que a América Latina é a única região do
mundo com uma tendência crescente de gravidez entre adolescentes menores de 15
anos. Também o documento indica que, apesar de a fecundidade total na América Latina
ter diminuído nos últimos 30 anos, o mesmo ritmo não foi observado nas gestações de
adolescentes. A gravidez na adolescência pode ter diversas causas. Algumas meninas
relatam, inclusive, que a gravidez foi desejada. Entretanto, independentemente das
causas e desejos de cada adolescente, fato é que a gravidez precoce é um problema de
saúde pública, uma vez que causa riscos à saúde da mãe do bebê e tem impacto
socioeconômico, pois muitas das grávidas abandonam os estudos e apresentam maior
dificuldade para conseguir emprego. A mulher grávida precocemente pode apresentar
sérios problemas durante a gestação, inclusive risco de morte. Entre os fatores biológicos
que merecem destaque, podemos citar os riscos de prematuridade do bebê e baixo peso,
morte pré-natal, anemia, aborto natural, pré-eclâmpsia e eclâmpsia, risco de ruptura do
colo do útero e depressão pós-parto. Além da morte das mães, observa-se que a morte
infantil é maior em crianças nascidas de adolescentes com menos de 15 anos, quando
comparadas com as mulheres com idade entre 25 e 29 anos. Devido a relevância do
projeto, solicito sua aprovação pelos Nobres Pares.
Fábio Eustáquio Pereira
ingdor

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