| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2021 |
| Date | 2021-10-13 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DO PRATA, A SEMANA ESCOLHI ESPERAR QUE TRATA DA PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE GRAVIDEZ PRECOCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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pm Praça XV de Novembro - 35 - Centro. = Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 MUNICIPAL DO PRATA www.camaraprata.mg.gov.br PROJETO DE LEI n.º 087/2021 INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS E É EVENTOS DO MUNICÍPIO DO PRATA-MG, A "SEMANA ESCOLHI ESPERAR", QUE TRATA DA PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE GRAVIDEZ PRECOCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei. Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Festas e Eventos no Município do Prata- MG, a “Semana Escolhi Esperar” que trata da prevenção e conscientização sobre gravidez precoce e será realizada na terceira semana do mês de janeiro. Parágrafo Único. A “Semana Escolhi Esperar" de prevenção a gravidez precoce tem por objetivo disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez precoce. Art. 2º Durante a Semana de Prevenção a Gravidez Precoce poderão ser desenvolvidas as seguintes ações sem prejuízo de outras a serem instituídas: | - promoção de palestras na semana que compreenda a terceira semana do mês de janeiro que deverão ser direcionadas aos profissionais de saúde e educação, visando a identificar possíveis munícipes que se enquadrem no perfil; Il - exposição com cartazes citando eventuais causas, suas consequências e como prevenir. digo em ja a ão Aprovado em 9º discussão ' ç por j YZ 4H44Q 202] Sala das Ni Aldo lo 9 am || Câmara MUNICIPAL DO PRATA III - direcionamento de atividades para o público alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis. IY - monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta heiytorrerão por conta de dotações — — orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias | Art. 4º- O Poder Executivo regulamentará a presini no que couber. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação. Câmara Municipal do Prata, 13 de outubro de 2021. stáquio Pereira Vereador Aprovado em. A sã discuss ão ig 2 em aa discussão Praça XV de Novembro - 35 - Centro | a ma ra Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 MUNICIPAL DO PRATA www.camaraprata.mg.gov.br JUSTIFICATIVA A presente propositura visa alertar a população em geral, mas principalmente os adolescentes, sobre as causas € consequências de uma gravidez precoce. No Brasil, a taxa é de 62 adolescentes grávidas para cada grupo de mil jovens do sexo feminino na faixa etária entre 15 e 19 anos. O índice é maior que à taxa mundial, que corresponde a 44 adolescentes grávidas para cada grupo de mil, diz o relatório da ONU em abril de 2019. Outro ponto divulgado pela entidade é que a América Latina é a única região do mundo com uma tendência crescente de gravidez entre adolescentes menores de 15 anos. Também o documento indica que, apesar de a fecundidade total na América Latina ter diminuído nos últimos 30 anos, o mesmo ritmo não foi observado nas gestações de adolescentes. A gravidez na adolescência pode ter diversas causas. Algumas meninas relatam, inclusive, que a gravidez foi desejada. Entretanto, independentemente das causas e desejos de cada adolescente, fato é que a gravidez precoce é um problema de saúde pública, uma vez que causa riscos à saúde da mãe do bebê e tem impacto socioeconômico, pois muitas das grávidas abandonam os estudos e apresentam maior dificuldade para conseguir emprego. A mulher grávida precocemente pode apresentar sérios problemas durante a gestação, inclusive risco de morte. Entre os fatores biológicos que merecem destaque, podemos citar os riscos de prematuridade do bebê e baixo peso, morte pré-natal, anemia, aborto natural, pré-eclâmpsia e eclâmpsia, risco de ruptura do colo do útero e depressão pós-parto. Além da morte das mães, observa-se que a morte infantil é maior em crianças nascidas de adolescentes com menos de 15 anos, quando comparadas com as mulheres com idade entre 25 e 29 anos. Devido a relevância do projeto, solicito sua aprovação pelos Nobres Pares. Fábio Eustáquio Pereira ingdor