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materia nº 2/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaConcede revisão anual e reajuste aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Prata-MG, na forma que menciona e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ; 18.260.505/0001-50
PROJETO DE LEIORDINÁRIA N.º. /2023
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E
REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PRATA-MG,
NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira
Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a
seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão
geral anual a partir do dia 1º de janeiro de 2023, conforme parte final do inciso X do art.
37 da Constituição Federal e art. 106 da Lei Orgânica Municipal, no percentual de
5,79% [cinco virgula setenta e nove por cento]:
I - sobre os vencimentos e subsídios dos agentes políticos, secretários, prefeito, vice-
prefeito, salário base dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados da
Administração Direta e Indireta;
H - sobre o valor instituído no contrato dos servidores públicos municipais
temporários, admitidos com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal,
extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, 8 8º,
da Constituição Federal;
Parágrafo primeiro - A revisão geral anual prevista no caput será incorporada para
efeito de eventual reajuste de piso salarial outorgado a alguma das classes dos
servidores públicos municipais por força de determinação legal específica.
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Tel: 34.3431-8709 - CNPJ. 18.260.505/0001-50 visto
Parágrafo segundo - Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição
pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, nunca inferior a 01
[um] salário mínimo fixado pelo Governo Federal, reajustado de modo a preservar-lhe
o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação, conforme o disposto no inciso XII
do art. 37 da Constituição Federal e no art. 83 da Lei Complementar nº 08, de 09 de
dezembro de 2005.
Parágrafo terceiro - Entende-se por subsídio o valor fixado em parcela única, vedado o
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação
ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e
XI, da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder, acumulado a revisão geral anual prevista no art. 1º desta lei, reajuste de
211% [dois vírgula onze por cento], nos vencimentos dos servidores públicos
municipais efetivos, comissionados da Administração Direta e Indireta.
I- sobre o valor instituído no contrato dos servidores públicos municipais temporários,
admitidos com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, extensivo aos
proventos dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, 8 8º, da
Constituição Federal;
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas
pelas dotações próprias do orçamento, ficando o Chefe do Executivo autorizado a
suplementá-lo se necessário for.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2023.
Prata-MG, 07 de fevereiro de 2023.
Vide: DE Msbgcaa
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 '
Tel: 34.3431-8709 - CNP5: 18.260.505/0001-50
MENSAGEM AO PROJETO DE L&INº. /2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar para fins de apreciação e
pretendida aprovação por esta Augusta Casa de Leis, o PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA N.º . /2023, que “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E
REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PRATA-MG, NA FORMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
A presente proposta legislativa tem o escopo de atender a
determinação contida no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, outorgando aos
servidores públicos municipais a revisão geral de seus vencimentos e subsídios com
base no IPCA/IBGE. Como forma de efetivar o arredondamento do índice oficial
apurado para a revisão geral anual, está previsto de forma adicional um índice a titulo
de reajuste, o que, por certo, contribuirá para um acréscimo de reconhecimento e
valorização aos indeléveis serviços prestados por nossos servidores públicos.
Assim, no intuito de cumprir a lei, solicitamos aos Nobres
Vereadores, em caráter de URGÊNCIA, a aprovação deste projeto de lei.
Certa de poder contar com o voto favorável dos Nobres Edis
para o Projeto em pauta, aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos votos
de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Prata/MG, 07 de fevereiro de 2023.
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RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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