| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-06 |
| Ementa | Concede revisão anual e reajuste aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Prata-MG, na forma que menciona e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ; 18.260.505/0001-50 PROJETO DE LEIORDINÁRIA N.º. /2023 “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PRATA-MG, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual a partir do dia 1º de janeiro de 2023, conforme parte final do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e art. 106 da Lei Orgânica Municipal, no percentual de 5,79% [cinco virgula setenta e nove por cento]: I - sobre os vencimentos e subsídios dos agentes políticos, secretários, prefeito, vice- prefeito, salário base dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados da Administração Direta e Indireta; H - sobre o valor instituído no contrato dos servidores públicos municipais temporários, admitidos com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, 8 8º, da Constituição Federal; Parágrafo primeiro - A revisão geral anual prevista no caput será incorporada para efeito de eventual reajuste de piso salarial outorgado a alguma das classes dos servidores públicos municipais por força de determinação legal específica. A % PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Ei FOLHA Ne a! GABINETE DO PREFEITO: tá E Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 a » Tel: 34.3431-8709 - CNPJ. 18.260.505/0001-50 visto Parágrafo segundo - Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, nunca inferior a 01 [um] salário mínimo fixado pelo Governo Federal, reajustado de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação, conforme o disposto no inciso XII do art. 37 da Constituição Federal e no art. 83 da Lei Complementar nº 08, de 09 de dezembro de 2005. Parágrafo terceiro - Entende-se por subsídio o valor fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, acumulado a revisão geral anual prevista no art. 1º desta lei, reajuste de 211% [dois vírgula onze por cento], nos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados da Administração Direta e Indireta. I- sobre o valor instituído no contrato dos servidores públicos municipais temporários, admitidos com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, 8 8º, da Constituição Federal; Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-lo se necessário for. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2023. Prata-MG, 07 de fevereiro de 2023. Vide: DE Msbgcaa ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal ÇÊ Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 ' Tel: 34.3431-8709 - CNP5: 18.260.505/0001-50 MENSAGEM AO PROJETO DE L&INº. /2023 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar para fins de apreciação e pretendida aprovação por esta Augusta Casa de Leis, o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º . /2023, que “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PRATA-MG, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A presente proposta legislativa tem o escopo de atender a determinação contida no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, outorgando aos servidores públicos municipais a revisão geral de seus vencimentos e subsídios com base no IPCA/IBGE. Como forma de efetivar o arredondamento do índice oficial apurado para a revisão geral anual, está previsto de forma adicional um índice a titulo de reajuste, o que, por certo, contribuirá para um acréscimo de reconhecimento e valorização aos indeléveis serviços prestados por nossos servidores públicos. Assim, no intuito de cumprir a lei, solicitamos aos Nobres Vereadores, em caráter de URGÊNCIA, a aprovação deste projeto de lei. Certa de poder contar com o voto favorável dos Nobres Edis para o Projeto em pauta, aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Prata/MG, 07 de fevereiro de 2023. Wc io E caia RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal : QNICIPAZ - PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG /: cotar GABINETE DO PREFEITO tã VISTO Y a) 5 E