| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA-MG A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO PRATA – CDL NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg as v.br aa “AUZÓRIZA O MUNICÍPIO DE PRATA-MG A 8 o GABONVÊNIO com A CAMARA DE DIRIGENÍES pf EG LOJISTAS DE PRATA - CDL, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Prata-MG autorizado a celebrar Convênio a CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PRATA - CDL, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 22.237.051/0001-74, com o propósito de fomentar ações de caráter público na área da economia, com a capacitação dos micro e pequenos empresários, fomentado assim o comércio local e gerando retorno aos cofres públicos através do ICMS, de forma complementar, com disponibilização de recursos financeiros. Art. 2º - O Convênio autorizado no artigo 1º tem por finalidade a execução da capacitação dos lojistas / incentivo ao comércio local através da capacitação / retorno de receita aos cofres públicos / incentivo e ajuda a Casa dos lojistas para manter suas ações mercadológicas e econômicas, com repasse de Recurso Financeiro para a CDL. Parágrafo único - O Município de Prata fixará em Convênio as obrigações a serem assumidas pelas partes, especialmente quanto à destinação dos recursos para fins de execução do respectivo objeto, em conformidade com o plano de trabalho previamente aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município de Prata/MG. Aprovado em 4% discussão Aprovado em n dé discussão ANO: IRy Sala cof 2 ARE So residente) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-0) Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br repassará à CDL o importe total de R$42.000,000 (quarenta e dois mil reais) anuais, a serem repassados de acordo com que fixará Convênio futuro. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário, a saber: n Ficha: 597 a D.O.: 02.11.01.23.691.0032.2062. 3.3.50.41.00 - Contribuições — Manutenção do Setor de Desenvolvimento Comercial Art. 5º - O Convênio de que trata essa lei vigorará por 05 [cinco] meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, adotadas as formalidades legais pertinentes. Prefeitura do Município de Prata/MG, em 07 de outubro de 2021. MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662 CUNHA:07914252662 Dados: 2021.10.07 16:04:52 -03'00' MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal Aprovado em, 4º discussão GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-0 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 602021. Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº XX de 06 de outubro de 2021, que: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA-MG A FIRMAR CONVÊNIO COM 4 CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PRATA - CDL, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O presente projeto de lei se justifica diante a necessidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, firmar parceria com a CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PRATA - CDL, com o propósito de promover ação de capacitação para micro e pequenas empresas, com o intuito de promover o fomento do comercio local, incentivando o consumidor a realizar suas compras natalinas dentro da cidade do Prata. A prefeitura subsidia parte do Treinamento. Em favor da prefeitura, todas as operações realizadas pelos comerciantes no município gerariam o ICMS que retornaria aos cofres públicos municipais. A CDL, tem como objetivos amparar, defender, orientar, coligar e representar no território municipal, o interesse de seus sócios e lojistas. Por sua vez, quanto ao repasse de subvenção/auxílio à CDL Prata, para a realização de capacitação dos micro e pequenos empresários, com intuito de promover o fomento do comércio local, incentivando o consumidor a realizar suas compras natalinas na cidade, gerando assim mais arrecadação e retorno ao cofres públicos por meio do ICMS. R UN GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140- Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Portanto, quando se tratar de contribuição a ser repassada, como subvenção determinada finalidade, tal qual é a realização de capacitação dos micro e pequenos empresários, com intuito de promover o fomento do comércio local, incentivando o consumidor a realizar suas compras natalinas na cidade. Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria em REGIME DE URGÊNCIA, com votação na maior brevidade possível, haja vista a imperiosa necessidade de implementação das ações previstas. Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível. Cordialmente. MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por RODRIGUES DA MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662 CUNHA:07914252662 Dados: 2021.10.07 16:05:16 -03'00' MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal