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materia nº 90/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 90 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA-MG A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO PRATA – CDL NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id570

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GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg as v.br
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“AUZÓRIZA O MUNICÍPIO DE PRATA-MG A
8
o GABONVÊNIO com A CAMARA DE DIRIGENÍES
pf EG LOJISTAS DE PRATA - CDL, NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Prata-MG autorizado a celebrar Convênio a
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PRATA - CDL, associação civil de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 22.237.051/0001-74, com o
propósito de fomentar ações de caráter público na área da economia, com a capacitação
dos micro e pequenos empresários, fomentado assim o comércio local e gerando retorno
aos cofres públicos através do ICMS, de forma complementar, com disponibilização de
recursos financeiros.
Art. 2º - O Convênio autorizado no artigo 1º tem por finalidade a execução
da capacitação dos lojistas / incentivo ao comércio local através da capacitação / retorno
de receita aos cofres públicos / incentivo e ajuda a Casa dos lojistas para manter suas
ações mercadológicas e econômicas, com repasse de Recurso Financeiro para a CDL.
Parágrafo único - O Município de Prata fixará em Convênio as obrigações a
serem assumidas pelas partes, especialmente quanto à destinação dos recursos para fins
de execução do respectivo objeto, em conformidade com o plano de trabalho
previamente aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município de
Prata/MG.
Aprovado em 4% discussão Aprovado em n dé discussão
ANO:
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Sala cof 2
ARE So residente)
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-0)
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
repassará à CDL o importe total de R$42.000,000 (quarenta e dois mil reais) anuais, a
serem repassados de acordo com que fixará Convênio futuro.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário, a saber:
n Ficha: 597
a D.O.: 02.11.01.23.691.0032.2062. 3.3.50.41.00 - Contribuições —
Manutenção do Setor de Desenvolvimento Comercial
Art. 5º - O Convênio de que trata essa lei vigorará por 05 [cinco] meses, a
partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, adotadas as
formalidades legais pertinentes.
Prefeitura do Município de Prata/MG, em 07 de outubro de 2021.
MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA
RODRIGUES DA CUNHA:07914252662
CUNHA:07914252662 Dados: 2021.10.07 16:04:52 -03'00'
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Aprovado em, 4º discussão
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-0
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 602021.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº XX
de 06 de outubro de 2021, que: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA-MG A
FIRMAR CONVÊNIO COM 4 CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PRATA -
CDL, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O presente projeto de lei se justifica diante a necessidade da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, firmar parceria com a CAMARA DE DIRIGENTES
LOJISTAS DE PRATA - CDL, com o propósito de promover ação de capacitação para
micro e pequenas empresas, com o intuito de promover o fomento do comercio local,
incentivando o consumidor a realizar suas compras natalinas dentro da cidade do Prata.
A prefeitura subsidia parte do Treinamento. Em favor da prefeitura, todas as operações
realizadas pelos comerciantes no município gerariam o ICMS que retornaria aos cofres
públicos municipais.
A CDL, tem como objetivos amparar, defender, orientar, coligar e representar
no território municipal, o interesse de seus sócios e lojistas.
Por sua vez, quanto ao repasse de subvenção/auxílio à CDL Prata, para a
realização de capacitação dos micro e pequenos empresários, com intuito de promover o
fomento do comércio local, incentivando o consumidor a realizar suas compras
natalinas na cidade, gerando assim mais arrecadação e retorno ao cofres públicos por
meio do ICMS.
R UN
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Portanto, quando se tratar de contribuição a ser repassada, como subvenção
determinada finalidade, tal qual é a realização de capacitação dos micro e pequenos
empresários, com intuito de promover o fomento do comércio local, incentivando o
consumidor a realizar suas compras natalinas na cidade.
Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as
providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria em REGIME DE
URGÊNCIA, com votação na maior brevidade possível, haja vista a imperiosa
necessidade de implementação das ações previstas.
Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse
público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua
apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível.
Cordialmente.
MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por
RODRIGUES DA MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA
CUNHA:07914252662
CUNHA:07914252662 Dados: 2021.10.07 16:05:16 -03'00'
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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