| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2021 |
| Date | 2021-10-18 |
| Ementa | DENOMINA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – UBSF DO BAIRRO PROGESSO DA “EDNA MARIA SEVERINO” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG 9 Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 4» Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 093/202 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 093 de 15 de outubro de 2021, que: DENOMINA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - UBSE DO BAIRRO PROGRESSO DE “EDNA MARIA SEVERINO”. Referido Projeto de Lei visa denominar a nova Unidade Básica de Saúde da Família - UBSF do bairro Progresso de “EDNA MARIA SEVERINO”, em virtude da extinção da antiga Unidade de Apoio à Unidade Básica de Saúde da Família do Bairro Oliveira localizada no bairro Progresso. Desta forma, na intenção de manter e continuar prestando homenagena a falecida Edna Maria Severino, enviamos o presente projeto para denominar nova Unidade Básica de Saúde da Família - UBSE do BAIRRO PROGRESSO de “EDNA MARIA SEVERINO”. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. ij : NY PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG QUE Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 UreE$P Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 www.prata.mg.gov.br Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG MUNA h) RE XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 e GN BP Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 1 WWW .prata.mg.gov.br o O) o E q ss PR JETO DE LEINº. 093/2021. as /DENOMINA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA o ca HP FAMÍLIA - UBSF DO BAIRRO PROGRESSO DE es “EDNA MARIA SEVERINO”. O Prefeito Municipal do Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica por esta Lei o Chefe do Poder Executivo do Município do Prata-MG, autorizado a denominar a Unidade Básica de Saúde da Família - UBSF do bairro progresso de “EDNA MARIA SEVERINO”. Art. 2º - A presente Lei revoga a Lei 2.484/2016, em virtude da extinção da Unidade de Apoio à Unidade Básica de Saúde da Família do Bairro Oliveira e criação de nova UBS no bairro Progresso. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua ublicação. 8 Pp Prefeitura Municipal de Prata/MG, 15 de outubro de 2021. RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA ; abrefeito Municipal discussãb IP Aprovado em Abe. Sis jesão por o por NAN nu Sala das Sessã » ) oo Saladas éh NS 7 Aprovado em ii (Rubrita do Presidente) Arica tda Pesa